A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos:
- Que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- Do trabalho assalariado (0561), quando o valor pago durante o ano-calendário, for igual ou superior R$28.559,70, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenha sofrido retenção de IRRF;
- Outros Rendimentos do trabalho (0561), isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Do trabalho sem vinculo empregatício (0588) e de alugueis e royalties (3208) acima de R$6.000,00 pago durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção de IR.
- Que tenham recebido participação nos lucros e resultados (PLR).
Mais informações e o prazo de entrega da DIRF também poderão ser encontradas neste site.
Orientações Operacionais
Antes da emissão da DIRF magnética é necessário realizar as seguintes configurações:
- Informar o diretor e contador responsável pelas informações que estão sendo declaradas no arquivo magnético para o sistema de Tributos (Tributação Fiscal – Principal). No módulo Global, acessar o cadastro de Agentes > Organização > Responsáveis, e vincular os responsáveis de qualificação de diretor (Código de Assinante 203) e qualificação de contador (Código de Assinante 900) ao módulo Tributação Fiscal.
- É necessário informar o Registro ANS, no módulo Global, acessar o cadastro de Agentes do tipo Fornecedor e preencher o campo na aba Fornecedor, conforme imagem
Caso o Beneficiário do RRA não seja um colaborador, a Informe de Rendimentos será listada apenas com os dados cadastrados nesta tela e com código de recolhimento 1889.
Para emissão de dados da Folha de PagamentoPara identificar qual tipo de colaborador deverá ser gerado no arquivo da DIRF, o usuário deverá selecionar a opção “Considera tipo para emissão?”, disponível no cadastro de tipo de colaborador e informar o código de retenção correspondente a todos os tipos de colaboradores que devem ser listados na DIRF. Acessar no módulo Folha de Pagamento > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Tipo Colaborador, conforme imagem a seguir:
- Planos Assistenciais: No módulo Folha de Pagamento / Cadastros / Tabelas Auxiliares / Planos Assistenciais, para cadastrar os planos e vinculá-los aos colaboradores.
Na tela de edição, é necessário preencher a descrição do plano, vincular o Fornecedor e o evento de plano assistencial, conforme imagem a seguir:
Caso as rotinas automáticas do custo do plano assistencial não estejam sendo utilizadas, tais valores / informações não são necessários serem cadastrados neste momento.
Após cadastrar o plano é necessário vinculá-lo a um ou mais Colaboradores, através do botão e permite que o usuário escolha a data de vínculo. Dentre as opções:
- Data de admissão do Colaborador
- Data de Competência
- Data Escolhida (manual)
No menu Opções > Movimentos Auxiliares > Planos Assistenciais, são exibidos todos os colaboradores que poderão ser apresentados na DIRF:
Nesta mesma tela, na aba Pré-Filtro é possível realizar consultas de movimentações de Planos Assistenciais, e o resultado será exibido na aba Consulta - Movimentação Plano Assistencial:
Ao editar, serão apresentados os dados do colaborador/beneficiário(s) e suas respectivas movimentações de planos:
- O usuário poderá inserir movimentações para o titular e/ou beneficiários, utilizando os campos do grupo DADOS.
- O usuário poderá alterar na grade de Movimentação apenas os valores dos beneficiários já cadastrados.
- Ao inserir, alterar ou apagar um registro de movimento, o totalizador de valor (Localizado na parte inferior da grade) será comparado com o Valor Total descontado em Folha.
- Toda a movimentação efetuada na tela por colaborador será devidamente salva, apenas ao pressionar o botão OK ou, se o usuário mudar o colaborador através do controle de dados localizado na parte inferior esquerda da tela.
- As movimentações apresentadas nessa tela são referentes ao ano calendário corrente.
Conferência
Ter informado todos os campos de preenchimento obrigatório, conforme Anexo 2.
Antes de emitir a DIRF é possível realizar as seguintes conferências:
- Emitir a Ficha Financeira dos colaboradores(Ficha_Financeira.rpt), na Folha de Pagamento, menu Relatórios / Anuais / Ficha Financeira. Na emissão o relatório, o usuário deverá selecionar “Data por Pagamento”.
É aconselhável conferir os valores apresentados nos relatórios de Ficha Financeira (movimentações da folha de pagamento) com a Composicao_DIRF.rpt (movimentações do financeiro) antes de gerar a DIRF Magnética, a fim de corrigir possíveis inconsistências.
Emissão
Para clientes que não utilizam o módulo de RH do Mega Empresarial, importar o serviço DIRFMAGv2_SemMGRH.MGI para emissão da DIRF (normal e retificadora) Declarante Pessoa Jurídica (CNPJ) informações de pessoas físicas e pessoas jurídicas no mesmo arquivo.
Para emitir DIRF Declarante Pessoa Física (CPF) somente informações de Produtor Rural Pessoa Física no arquivo, utilize o serviço DIRFMAGPF.MGI.Para empresas que trabalham com a estrutura de Organizações sem filiais, a DIRF deverá ser emitida pela própria Matriz/Filial e não pela Consolidadora.
O sistema irá agrupar numa mesma DIRF os movimentos de organizações que possuírem a mesma Organização Responsável, localizado no cadastro de Agentes, aba Organização, Org. Responsável, conforme imagem a seguir:
Quando todas as filiais possuírem a mesma organização responsável, a DIRF deverá ser emitida pela Consolidadora.
Quando a Consolidadora possuir várias filiais e elas possuem organização responsável distintas, a emissão da DIRF deverá ser pela própria Filial e não pela Consolidadora. Neste caso a emissão deverá ser da seguinte maneira:
- Entrar no sistema pela consolidadora e desativar a filial que o responsável pelas informações é diferente das demais filiais. Emitir a DIRF.
- Entrar no sistema diretamente pela filial, que a empresa responsável é diferente das demais e emitir a DIRF.
Serão geradas duas DIRF, uma onde o responsável pelas informações é a Consolidadora e outra DIRF sendo o responsável a própria filial.
- Para empresas que se enquadrem no segmento de negócio de administração de terceiros, por exemplo Condomínios, o parâmetro "Considerar a filial como fonte pagadora" deverá ser marcado e a DIRF deverá ser emitida por Filial, ou seja, um arquivo por empresa.
Anexo 1 – Classificações dos Eventos
Registro RTPO: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial
Classificações:
38 – Desconto de INSS sobre Salário
39 – Desconto de INSS sobre Férias
40 – Desconto de INSS sobre 13º Salário
Registro RTPP: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada
Classificações:
24 – Previdência Privada (participação do colaborador)
25 – FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
26 – Previdência Privada 13º Salário (participação colaborador)
27 – FAPI 13º Salário (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
28 – Previdência Privada Complementar (participação empresa)
29 – Previdência Privada Complementar 13º Salário (part. empresa)
Registro RTPA: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia
Classificações:
159 – Pensão Alimentícia sobre PLR
161 – Pensão Alimentícia sobre Salário
162 – Pensão Alimentícia sobre Férias
163 – Pensão Alimentícia sobre 13º salário
Registro RTIRF: Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Classificações:
41 – Desconto de IRRF sobre Salário
42 – Desconto de IRRF sobre Adiantamento
43 – Desconto de IRRF sobre Férias
44 – Desconto de IRRF sobre 13º salário
83 –Desconto de IRRF sobre PLR
- Registro RIDAC: Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo
Classificação: 16 - Diárias e Ajuda de Custo
- Registro RIIRP: Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a titulo de PDV
Classificações:
1 – Aviso Prévio Indenizado
21 – Indenização por rescisão de contrato de trabalho (inclusive PDV e acidente de trabalho)
72 – Férias Proporcionais
73 – Férias Indenizadas
74 – Terço Constitucional de Férias
76 – Média de Férias Proporcionais
77 – Média de Férias Vencidas Indenizadas
78 – Média de Férias Proporcionais Indenizadas
79 – Férias Proporcionais Indenizadas
107 – Média de Aviso Prévio Indenizado
113 - Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.
168 – Terço Constitucional de Férias Proporcionais Indenizadas
169 – Terço Constitucional de Férias Vencidas Indenizadas
241 - Indenização do art. 479 da CLT
- Registro RIAP: Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário
47 – Abono Pecuniário
57 – Média sobre Abono Pecuniário
68 – Abono Pecuniário - Outros
117 – Terço Constitucional sobre Abono de Férias
- Registro RIMOG: Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
17 - Prov de Aposentadoria ou Reserva por Moléstia Grave
161 – Pensão Alimentícia sobre Salário
162 – Pensão Alimentícia sobre Férias
163 – Pensão Alimentícia sobre 13º Salário
- Registro RIP65: Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para maiores de 65 anos
- Registro RIL96: Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
- Registro RIPTS: Rendimentos Isentos Anuais – Valores Pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
- Registro RI0: Rendimentos Isentos Anuais – Outros
Tópicos
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