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A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos: 

  1. Que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  2. Do trabalho assalariado (0561), quando o valor pago durante o ano-calendário, for igual ou superior R$28.559,70, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenha sofrido retenção de IRRF; 
  3. Outros Rendimentos do trabalho (0561), isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70;
  4. Do trabalho sem vinculo empregatício (0588) e de alugueis e royalties (3208) acima de R$6.000,00 pago durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção de IR.
  5. Que tenham recebido participação nos lucros e resultados (PLR).


Para validação do arquivo deve ser utilizado o validador da DIRF que está disponível no site da Receita em www.receita.fazenda.gov.br.
Mais informações e o prazo de entrega da DIRF também poderão ser encontradas neste site.


Orientações Operacionais


Os dados que o sistema utiliza para gerar a DIRF de Pessoa Física são obtidos através dos movimentos contidos na Folha de Pagamento mais os movimentos de Pessoa Física contidos no módulo Financeiro caso existam, onde o CPF será a identificação da pessoa. 

Antes da emissão da DIRF magnética é necessário realizar as seguintes configurações:

  • Informar o diretor e contador responsável pelas informações que estão sendo declaradas no arquivo magnético para o sistema de Tributos (Tributação Fiscal – Principal). No módulo Global, acessar o cadastro de Agentes > Organização > Responsáveis, e vincular os responsáveis de qualificação de diretor (Código de Assinante 203) e qualificação de contador (Código de Assinante 900) ao módulo Tributação Fiscal. 
  • É necessário informar o Registro ANS, no módulo Global, acessar o cadastro de Agentes do tipo Fornecedor e preencher o campo na aba Fornecedor, conforme imagem Registro ANS
  • Rendimentos Recebidos: Os dados que serão ser listados no quadro 6-Rendimentos Recebidos Acumuladamente deverão ser preenchidos no módulo Global > Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para a DIRF, conforme imagem a seguir:

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Caso o Beneficiário do RRA não seja um colaborador, a Informe de Rendimentos será listada apenas com os dados cadastrados nesta tela e com código de recolhimento 1889.

Para emissão de dados da Folha de Pagamento

  • Para identificar qual tipo de colaborador deverá ser gerado no arquivo da DIRF, o usuário deverá selecionar a opção “Considera tipo para emissão?”, disponível no cadastro de tipo de colaborador e informar o código de retenção correspondente a todos os tipos de colaboradores que devem ser listados na DIRF. Acessar no módulo Folha de Pagamento > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Tipo Colaborador, conforme imagem a seguir:

Informar Código de Retenção 

  • Planos Assistenciais: No módulo Folha de Pagamento / Cadastros / Tabelas Auxiliares / Planos Assistenciais, para cadastrar os planos e vinculá-los aos colaboradores.


Cadastrar Plano Assistencial

Na tela de edição, é necessário preencher a descrição do plano, vincular o Fornecedor e o evento de plano assistencial, conforme imagem a seguir:

Edição Plano Assistencial

Caso as rotinas automáticas do custo do plano assistencial não estejam sendo utilizadas, tais valores / informações não são necessários serem cadastrados neste momento.
Após cadastrar o plano é necessário vinculá-lo a um ou mais Colaboradores, através do botão Inserir Plano Assistencial para Colaboradores e permite que o usuário escolha a data de vínculo. Dentre as opções:

  • Data de admissão do Colaborador
  • Data de Competência
  • Data Escolhida (manual)

Depois de vincular, o sistema gera automaticamente um histórico de plano assistencial no cadastro de Colaborador, conforme imagem a seguir:

Histórico de Plano Assistencial

No menu Opções > Movimentos Auxiliares > Planos Assistenciais, são exibidos todos os colaboradores que poderão ser apresentados na DIRF:

 Colaboradores que serão apresentados na Dirf

Nesta mesma tela, na aba Pré-Filtro é possível realizar consultas de movimentações de Planos Assistenciais, e o resultado será exibido na aba Consulta - Movimentação Plano Assistencial: 

Consulta Movimentação de Plano Assistencial

Ao editar, serão apresentados os dados do colaborador/beneficiário(s) e suas respectivas movimentações de planos:

Edição do Colaborador em Movimentação de Plano Assistencial

  • O usuário poderá inserir movimentações para o titular e/ou beneficiários, utilizando os campos do grupo DADOS.
  • O usuário poderá alterar na grade de Movimentação apenas os valores dos beneficiários já cadastrados.
  • Ao inserir, alterar ou apagar um registro de movimento, o totalizador de valor (Localizado na parte inferior da grade) será comparado com o Valor Total descontado em Folha.
  • Toda a movimentação efetuada na tela por colaborador será devidamente salva, apenas ao pressionar o botão OK ou, se o usuário mudar o colaborador através do controle de dados localizado na parte inferior esquerda da tela.
  • As movimentações apresentadas nessa tela são referentes ao ano calendário corrente.


Conferência


Possuir todas as classificações cadastradas conforme Anexo 1.
 
Ter informado todos os campos de preenchimento obrigatório, conforme Anexo 2.

Antes de emitir a DIRF é possível realizar as seguintes conferências:

  • Emitir a Ficha Financeira dos colaboradores(Ficha_Financeira.rpt), na Folha de Pagamento, menu Relatórios / Anuais / Ficha Financeira. Na emissão o relatório, o usuário deverá selecionar “Data por Pagamento”.
  • Conferir os movimentos financeiros das Pessoas Físicas através do relatório Composicao_DIRF.rpt, no módulo Financeiro, menu Relatórios / Operacionais / Movimentos Financeiros. Ao executar deverá ser informado o período de apuração das movimentações e o tipo de agentes a serem listados, conforme imagem a seguir:

    Período de Apuração e Agentes a serem Listados


É aconselhável conferir os valores apresentados nos relatórios de Ficha Financeira (movimentações da folha de pagamento) com a Composicao_DIRF.rpt (movimentações do financeiro) antes de gerar a DIRF Magnética, a fim de corrigir possíveis inconsistências.


Emissão


Após a conferência, a DIRF Magnética de Pessoa Física e ou Jurídica deverá ser emitida pelo módulo Arquivos Magnéticos, através do serviço DIRFMAGv2.MGI.

Para clientes que não utilizam o módulo de RH do Mega Empresarial, importar o serviço DIRFMAGv2_SemMGRH.MGI para emissão da DIRF (normal e retificadora) Declarante Pessoa Jurídica (CNPJ) informações de pessoas físicas e pessoas jurídicas no mesmo arquivo.

Para emitir DIRF Declarante Pessoa Física (CPF) somente informações de Produtor Rural Pessoa Física no arquivo, utilize o serviço DIRFMAGPF.MGI.


Para empresas que trabalham com a estrutura de Organizações sem filiais, a DIRF deverá ser emitida pela própria Matriz/Filial e não pela Consolidadora.


O sistema irá agrupar numa mesma DIRF os movimentos de organizações que possuírem a mesma Organização Responsável, localizado no cadastro de Agentes, aba Organização, Org. Responsável, conforme imagem a seguir:

Campo Organização Responsável

Quando todas as filiais possuírem a mesma organização responsável, a DIRF deverá ser emitida pela Consolidadora.

Quando a Consolidadora possuir várias filiais e elas possuem organização responsável distintas, a emissão da DIRF deverá ser pela própria Filial e não pela Consolidadora. Neste caso a emissão deverá ser da seguinte maneira:

  • Entrar no sistema pela consolidadora e desativar a filial que o responsável pelas informações é diferente das demais filiais. Emitir a DIRF.
  • Entrar no sistema diretamente pela filial, que a empresa responsável é diferente das demais e emitir a DIRF.

Serão geradas duas DIRF, uma onde o responsável pelas informações é a Consolidadora e outra DIRF sendo o responsável a própria filial.

Filial Fonte Pagadora

  • Para empresas que se enquadrem no segmento de negócio de administração de terceiros, por exemplo Condomínios, o parâmetro "Considerar a filial como fonte pagadora" deverá ser marcado e a DIRF deverá ser emitida por Filial, ou seja, um arquivo por empresa.


Anexo 1 – Classificações dos Eventos


Acessar o cadastro de Eventos e vincular as Classificações necessárias para emissão da DIRF, conforme relacionado a seguir:

  • Registro RTPO: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial
    Classificações:
    38 – Desconto de INSS sobre Salário
    39 – Desconto de INSS sobre Férias
    40 – Desconto de INSS sobre 13º Salário

  • Registro RTPP: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada
    Classificações:
    24 – Previdência Privada (participação do colaborador)
    25 – FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
    26 – Previdência Privada 13º Salário (participação colaborador)
    27 – FAPI 13º Salário (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
    28 – Previdência Privada Complementar (participação empresa)
    29 – Previdência Privada Complementar 13º Salário (part. empresa)

  • Registro RTPA: Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia
    Classificações:
    159 – Pensão Alimentícia sobre PLR
    161 – Pensão Alimentícia sobre Salário
    162 – Pensão Alimentícia sobre Férias
    163 – Pensão Alimentícia sobre 13º salário

  • Registro RTIRF: Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
    Classificações:
    41 – Desconto de IRRF sobre Salário
    42 – Desconto de IRRF sobre Adiantamento
    43 – Desconto de IRRF sobre Férias
    44 – Desconto de IRRF sobre 13º salário
    83 –Desconto de IRRF sobre PLR

  • Registro RIDAC: Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

Classificação: 16 - Diárias e Ajuda de Custo


  • Registro RIIRP: Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a titulo de PDV
    Classificações:
    1 – Aviso Prévio Indenizado
    21 – Indenização por rescisão de contrato de trabalho (inclusive PDV e acidente de trabalho)
    72 – Férias Proporcionais
    73 – Férias Indenizadas
    74 – Terço Constitucional de Férias
    76 – Média de Férias Proporcionais
    77 – Média de Férias Vencidas Indenizadas
    78 – Média de Férias Proporcionais Indenizadas
    79 – Férias Proporcionais Indenizadas
    107 – Média de Aviso Prévio Indenizado
    113 - Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.

168 – Terço Constitucional de Férias Proporcionais Indenizadas
169 – Terço Constitucional de Férias Vencidas Indenizadas
241 - Indenização do art. 479 da CLT

  • Registro RIAP: Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário


Classificações:

47 – Abono Pecuniário
57 – Média sobre Abono Pecuniário
68 – Abono Pecuniário - Outros
117 – Terço Constitucional sobre Abono de Férias

  • Registro RIMOG: Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave


Classificações:

17 - Prov de Aposentadoria ou Reserva por Moléstia Grave
161 – Pensão Alimentícia sobre Salário
162 – Pensão Alimentícia sobre Férias
163 – Pensão Alimentícia sobre 13º Salário

  • Registro RIP65: Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para maiores de 65 anos


Classificação: 14 – Parte Prov. Aposentadoria, Reserva, Reforma, Pensão (65 anos / mais) 

  • Registro RIL96: Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996


Classificação: 15 – Lucros pagos aos sócios (Não tributáveis)

  • Registro RIPTS: Rendimentos Isentos Anuais – Valores Pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis


Classificação: 18 – Valores Pagos ao titular ou sócio ME ou EPP, exceto pró-labore

  • Registro RI0: Rendimentos Isentos Anuais – Outros 


Classificação: 22 – Outros rendimentos isentos e não tributáveis














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