A Reforma Trabalhista trouxe a opção de não ser mais necessária a alterou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical. Como padrão, ela será retirada e só poderá pode ser descontada através de marcação de parâmetro, que pode deve ser acessado através do caminho: Folha de Pagamento > Colaboradores > Escolher Escolha o Colaborador e clicar clique em Editar > Sub Aba Contrato > Sub Aba Categoria Sindical Parâmetro de Cálculo > Editar.
O Parâmetro Desconta Contribuição Sindical sempre virá desmarcado e, caso o colaborador opte pela contribuição, bastar marcar marque a opção e confirmar confirme as alterações.
O Desconto passará passa a ser válido no ano corrente respeitando as regras já existentes.