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No cadastro de causa da rescisão que é acessado pelo menu Opções > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Causa de Rescisão, o campo Causa Homolognet exibirá o tipo que está vinculado ao motivo no eSocial.


 Os campos do Homolognet são preenchidos automaticamente com as opções correspondentes que estiverem vinculadas ao cadastro do eSocial. Se o motivo da rescisão no eSocial  não possuir vínculo com o Homolognet, estes campos ficam vazios.

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Convenção Coletiva

O cadastro de Convenção Coletiva atenderá as informações do registro 0 - Dados Iniciais e os campos referentes ao cálculo de médias para o Homolognet.

Este cadastro é acessado pelo menu Opções > Cadastros > Categoria Sindical, na edição da Categoria Sindical, aba Convenção Coletiva, editar a Convenção Coletiva e ir na aba Homolognet.

Por padrão, os campos referentes a forma de cálculo das médias estarão preenchidos como CLT e podem ser alterados respeitando a obrigatoriedade dos campos seguintes (Forma de Apuração, Quantidade de Meses e Maiores Remunerações).

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Tipo de Afastamento

No cadastro de Tipo de Afastamento que é acessado pelo menu Opções / Cadastros / Tabelas Auxiliares / Tipo / Afastamento, os campos do Homolognet (Código e Código de Retorno) exibirão as informações vinculadas ao Motivo no eSocial.

Image Removed O campo Homolognet é preenchido automaticamente através da opção Motivo no eSocial. Se o motivo do afastamento do eSocial não possuir vínculo com o Homolognet, estes campos ficam vazios.

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Classificações e rubricas relacionadas aos eventos

As classificações e rubricas relacionadas a seguir são necessárias para geração do arquivo de dados a ser transmitido ao sistema HomologNet do MTE e devem estar relacionadas aos eventos correspondentes. Para efetuar o vínculo, acesse o botão Eventos no menu principal da Folha de Pagamento. 

Esta parametrização deve ser feita somente para os eventos que não são padrão Mega.

Classificações
35 - Salário Hora
36 - Salário Mensal
37 - DSR sobre Horas Normais
41 - Desconto de IRRF sobre Salário
42 - Desconto de IRRF sobre Adiantamento
43 - Desconto de IRRF Sobre Férias
44 - Desconto de IRRF Sobre 13º Salário
83 - Desconto de IRRF sobre PLR
45 - Férias Normais
46 - Férias em Dobro
47 - Abono Pecuniário
48 - Abono Pecuniário em Dobro
49 - 13º Salário
55 - Média de Férias
56 - Média de Férias em Dobro
57 - Média sobre Abono Pecuniário
58 - Média sobre Abono Pecuniário em Dobro 
63 - Desconto 13º Salário - 1a. Parcela
64 - Desconto Antecipação de 13º Salário
68 - Abono Pecuniário - Outros
75 - Terço Constitucional de Férias Normais
109 - Salário Maternidade
110 - Salário Maternidade Variável
117 - Terço Constitucional sobre Abono de Férias
120 - Terço Constitucional de Férias em Dobro
164 - Faltas Injustificadas
167 - Desconto de DSR sobre Faltas
218 - Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
219 - Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias
225 - Saldo de salários pagos na rescisão
Rubricas
Vencimentos
1 - Saldo de Salário (relacionar aos eventos de salário (mensal/hora) e saldo de salário)
2 - Comissões
3 - Gratificações
4 - Adicional de Insalubridade
5 - Adicional de Periculosidade
6 - Adicional Noturno
7 - Horas-Extras
8 - Gorjetas
11 - Multa Art. 477, § 8º/CLT
23 - Percentagem
24 - Prêmios
25 - Viagens
26 - Sobreaviso
27 - Prontidão
28 - Adicional Tempo Serviço
29 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho
30 - Salário Família Excedente ao Valor Legal
31 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário
32 - Valor Global Diárias para Viagem – Excedente 50% Salário
33 - Ajuda de custo Art. 470/CLT
34 - Etapas Marítimos
35 - Licença-Prêmio Indenizada
36 - Quebra de Caixa
37 - Participação nos Lucros ou Resultados
38 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão
39 - Bolsa Aprendizagem
40 - Abonos Desvinculados do Salário
41 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário
42 - Reembolso Creche
43 - Reembolso Babá
44 - Gratificação Semestral
49 - Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT
74 - Garantia
75 - Produção
Descontos
51 - Pensão Alimentícia 
52 - Adiantamento Salarial
53 - Adiantamento 13º Salário
55 - Indenização Art. 480 CLT
56 - Empréstimo em Consignação
57 - Vale-Transporte
58 - Reembolso do Vale-Transporte
59 - Vale-Alimentação
60 - Reembolso do Vale-Alimentação
61 - Contribuição para o FAPI
62 - Contribuição Sindical Laboral
65 - Contribuição Previdenciária Complementar
69 - Outros Descontos
73 - Pensão Alimentícia FGTS

Campos obrigatórios para o HomologNet

Todos os campos relacionados a seguir devem ser conferidos pois são informações obrigatórias para o HomologNet, que não são obrigatórios no Mega:
PIS/PASEP 
Deve conter a informação do número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou ainda, o Número de Identificação do Trabalhador – NIT. Este campo é preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Colaborador, aba Pessoa. 
Endereço do empregado - Número 
Número da residência do colaborador no logradouro. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Colaborador, aba Endereço. 
CNPJ da Entidade Sindical Patronal ou da Conta Especial Emprego Salário (CEES/MTE) 
Número identificador no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Entidade Sindical Laboral ao qual o empregado está vinculado ou da conta especial emprego salário. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Configurações / Parâmetros Gerais da Filial / RAIS e no Global em Cadastros / Agentes / Sindicatos, aba Agente. 
Código Sindical da Entidade Sindical Patronal 
Código sindical da Entidade Sindicato Laboral ao qual o empregado pertence ou da conta especial emprego salário. Este campo não será obrigatório se o CNAE e/ou CBO informados forem relacionados a Trabalho Rural. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Configurações / Parâmetros Gerais da Filial / RAIS e no Global em Cadastros / Agentes / Sindicatos, aba Sindicato.
CNPJ da Entidade Sindical Laboral ou da Conta Especial Emprego Salário (CEES/MTE) 
Número identificador no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Entidade Sindical Laboral ao qual o empregado está vinculado ou da conta especial emprego salário. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Colaborador, aba Contrato / Categoria Sindical.
Código Sindical da Entidade Sindical Laboral 
Código sindical da Entidade Sindical Laboral ao qual o empregado está vinculado ou da conta especial emprego salário. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Colaborador, aba Contrato / Categoria Sindical.
CTPS - Número, Série e UF 
Dados da CTPS - Carteira de Trabalho do empregado. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Colaborador, aba Pessoa. 
Data Base da Categoria Profissional 
Data base da categoria profissional do colaborador. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Tabelas Auxiliares / Categoria Sindical.
Tipo de Trabalhador 
Definição se o trabalhador é urbano ou rural, em virtude do vínculo empregatício. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Colaborador, aba Contrato / Admissão.
CEP - Bairro - Município do Empregador 
Código postal do endereço, bairro e município do empregador. Este campo deve ser preenchido no Global em Cadastros / Agentes, aba Endereçamento.
CEP - Bairro - Município do Colaborador 
Código postal do endereço, bairro e município do colaborador. Este campo deve ser preenchido na Folha de Pagamento, menu Opções / Cadastros / Colaborador, aba Endereço.

Processos HomologNet

O HomologNet no módulo de Folha de Pagamento do Mega Empresarial provê aos usuários facilidade e segurança para geração do arquivo de dados (remessa em formato xml), transmissão para o sistema HomologNet do MTE, acesso ao portal do MTE e manutenção das remessas geradas, para inserção de informações importantes, como: código do TRCT e chave de segurança, código do arquivo e status do colaborador (rescisão transmitida ou não transmitida). 

Elaborar Remessa

Na opção Elaborar Remessa são apresentados todos os filtros necessários para a geração do arquivo de dados para o HomologNet. 

As informações preenchidas nesta tela de filtro serão comum a todos os colaboradores (exceto o período de rescisão e o caminho do arquivo) e irão compor o arquivo de dados em formato xml.

Após filtrar as rescisões, o sistema irá mostrar o(s) colaborador(es) pendente(s), ou seja, colaboradores que estão rescindidos porém que ainda não foram transmitidos para o HomologNet através da exportação do arquivo de dados.

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O usuário deverá selecionar as rescisões para a geração da remessa e após clicar no botão Gerar Remessa. O arquivo de dados em formato xml será gravado no caminho especificado.

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Transmitir Arquivo

Após a geração da remessa contendo os dados para envio será necessário transmitir o arquivo para o sistema HomologNet, através do aplicativo instalado no computador (homolognet.jnlp).

Executar o aplicativo, preencher os parâmetros da remessa, escolher o arquivo e clicar em Enviar. 

Para mais informações sobre consulte Configurações Iniciais.

Manutenção

Para consultar uma remessa gerada acesse a opção Manutenção, selecione as informações que foram utilizadas para gerar o arquivo de dados e clique em Filtrar. As remessas geradas serão apresentadas com seus respectivos colaboradores.

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Rescisões rejeitadas pelo HomologNet

Caso haja alguma inconsistência na rescisão apontada pelo sistema HomologNet do MTE ela será rejeitada e será necessário alterar o status da rescisão para Pendente, para que a remessa seja gerada novamente. 

Na tela de manutenção o usuário deverá selecionar o colaborador, alterar o status para Pendente e clicar em Aplicar Alterações. A rescisão sairá da tela de manutenção e será possível gerar novamente a remessa através da opção Elaborar Remessa.

Rescisões aceitas pelo HomologNet

Quando a rescisão é aceita pelo sistema HomologNet do MTE é possível inserir no Mega RH, informações referentes ao processamento como: número do arquivo no HomologNet (apresentado após a exportação do arquivo), código do TRCT e chave de segurança (informações contidas no TRCT, após sua geração). 

O status da rescisão será mostrado como Transmitido, ou seja, a rescisão foi enviada ao HomologNet e todo o processo foi concluído, inclusive a emissão do TRCT. Após inserir estas informações é necessário clicar no botão Aplicar Alterações.

Image Removed Após aplicar as alterações na rescisão transmitida, sua edição ficará bloqueada e não será mais possível alterar nenhuma informação.

Para visualizar somente as rescisões que não foram transmitidas, o usuário pode selecionar a opção Apenas rescisões Não Transmitidas, conforme imagem a seguir.

Com esta opção selecionada, não serão exibidos os colaboradores com rescisão transmitida e que já foram aplicadas as informações de processamento.

Está opção é interessante pois apresenta apenas as rescisões com status Não Transmitidas, que são as únicas que podem sofrer alguma ação por parte do usuário.

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Portal HomologNet

Na opção Portal Homolognet é apresentada a página da web de autenticação do HomologNet, onde o responsável da empresa irá realizar o acesso com o CNPJ, CPF e senha.

Informações sobre o HomologNet acesse http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/assistencia-e-homologacao-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho.htm

Image Removed Para acessar o portal HomologNet, a estação de trabalho deve possuir a conexão com a Internet e o cadastro de acesso deve ser feito previamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Rescisão

Informações da Rescisão de Contrato de Trabalho 
Os campos referentes à jornada da última semana, jornada ao sábado e novo emprego durante o aviso prévio, são informativos que serão transmitidos para o Sistema HomologNet do Ministério de Trabalho e Emprego.

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Ícones do HomologNet
Na tela de rescisão os ícones Transmitida no HomologNet e Não transmitida no HomologNet sinalizam as rescisões que já foram transmitidas para o Homolognet ou as que foram somente geradas (compõe o arquivo de dados, porém ainda não foram transmitidas).

Image Removed Nos modos de lançamentos (Correção, Planilha, Automático e Importação), não é possível executar e nem desfazer os processos para as rescisões que estejam com o status de "Transmitida no HomologNet" ou "Não transmitida no HomologNet".

O ícone Transmitida no HomologNet significa que a rescisão compõe uma remessa e que já foi transmitida para o HomologNet, não sendo possível desfazer a rescisão ou executar qualquer outro processo para a mesma.

O ícone Não transmitida no HomologNet significa que a rescisão já compõe uma remessa (arquivo de dados). Para desfazer a rescisão que está com esse status é necessário realizar a manutenção da remessa, marcando o colaborador rescindido como pendente (coluna status).

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Orientações para Divergências

Após enviar o arquivo de remessa de rescisão, caso persista alguma inconsistência no Sistema HomologNet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indicamos a seguir alguns procedimentos que podem ser úteis para conferência.
Se não for possível dirimir todas as dúvidas e/ou inconsistências com os tópicos a seguir, o site do MTE pode ser consultado em perguntas e respostas sobre o HomologNet. Acesse http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas/perguntas-e-respostas.htm#a0510

Diferença entre valores gerados pelo TRCT do HomologNet com os valores do TRCT Mega

O relatório padrão Mega é o formato Termo_Rescisao_portaria1057.rpt.

Verificar na parametrização geral da filial o campo "Teto de Dias Trabalhados". Se estiver marcada a opção "Fixo 30 dias" podem ocorrer divergências nos valores, por causa da quantidade de dias utilizada para a realização dos cálculos que envolvam proporcionalidade, como por exemplo, o saldo de salário. Alterar o parâmetro para a opção "Qtde de dias no mês" e refazer a rescisão.

Image Removed A configuração "Qtde de dias no mês" será aplicada para a execução de todos os processos de Folha, e não apenas para o processo de rescisão.

Caso não seja possível alterar a parametrização da filial, é necessário corrigir os lançamentos da rescisão que estejam causando as divergências de cálculo.

DSR no mês da rescisão

Na tela da rescisão existe um campo chamado "A jornada da última semana de trabalho foi cumprida integralmente", caso este parâmetro seja marcado o sistema HomologNet considera um dia a mais na quantidade de DSR e saldo de salário, que é apresentado no campo 58 do TRCT do MTE.

Envio de rescisões de sindicato laboral diferentes no mesmo arquivo

Se na remessa enviada ao HomologNet houver colaboradores de sindicatos laborais diferentes e após o envio da remessa persistir a inconsistência "54 - CNPJ informado não corresponde a Entidade Sindical Patronal", verificar se o CNPJ e código sindical do sindicato patronal e dos sindicatos laborais estão corretos.

As informações de CNPJ e código sindical devem ser informados no módulo Global em Cadastros / Agentes, aba Sindicato.

Se estiverem corretos será necessário desfazer a remessa enviada e elaborar uma remessa apenas com colaboradores do mesmo sindicato laboral.

Período Aquisitivo faltante

É necessário informar ao HomologNet os períodos aquisitivos dos últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo que contém o mês da rescisão. 

Image Removed Se não existir a informação dos períodos aquisitivos no Mega RH desse período, será necessário informar os períodos faltantes manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba Férias. 

Se o último período aquisitivo que contempla o mês da rescisão não houver sido criado pelo Mega RH, pois ainda não está vencido, a informação é enviada ao HomologNet mesmo assim, mas é a única exceção. Os outros períodos já vencidos devem estar criados no Mega RH para serem enviados ao sistema HomologNet.

Período aquisitivo de colaborador com gozo de férias coletivas com menos de um ano de contrato

O HomologNet não aceita período aquisitivo com menos de 12 meses de duração. Para colaborador que tenha gozado férias coletivas quando tinha menos de um ano de contrato, será necessário alterar manualmente a data dos períodos aquisitivos enviados ao Sistema HomologNet do MTE.

Ficha Financeira faltante

É necessário informar ao HomologNet a ficha financeira do colaborador dos últimos 85 meses anteriores à rescisão.

Se houver algum mês sem essa informação no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE de todos os meses faltantes.

13º Salário faltante

É necessário informar ao HomologNet a relação dos pagamentos de 13º Salário dos últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente da rescisão).

Se não existir a informação de pagamento de 13º Salário desse período no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos de 13º pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba "13º Salário" dos anos faltantes.

Aviso prévio por tempo de serviço

No cadastro de Convenção Coletiva existe um campo para que seja definido a partir de quanto tempo de empresa (1 ou 2 anos) começará a contagem do aviso prévio por tempo de serviço (acréscimo dos 3 dias para cada ano trabalhado). 

Para o HomologNet o correto é a partir de 1 ano completo, ou seja, para o colaborador rescindido com 1 ano e 3 meses de empresa, por exemplo, o aviso prévio indenizado será de 33 dias.

Para as empresas que optaram por começar a contagem a partir do segundo ano completo será necessário alterar o parâmetro para que o cálculo seja compatível com o do sistema HomologNet.Image Added