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Cálculo Comum


ICMS Tributado 

 

  • No cadastro de CFOP, pasta no módulo Tributos > Opções > Cadastros > CFOP > aba Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação tributada e no cadastro da Regra de ICMS deve ser definida como Tributação pela regra;
  • Em Tributos > Regra de ICMS > Inserir ou Editar > na opção Vigências > Inserir, no campo Definição Tributária, estiver definido  selecione uma das opções: Incidência de ICMS Normal, Tributação por Pauta Fiscal, ICMS Retido por Subst. Tributária, ICMS Retido em Operação Anterior, Diferimento e Repasse;
  • No cadastro da Regra de ICMS (mesmo caminho citado a cima) o campo % Difer. Aliq. Fixo, deverá estar com o valor igual a zero (0);
  • No cadastro de aplicaçãoEm Tributos > Aplicação do Produto, o campo Destinação deverá ser Uso e/ou Consumo próprio, ou Ativo Imobilizado;
  • A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.


Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra ICMS: 

- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%

Cálculo do ICMS:

- Base do ICMS = 1.050,00 (1.000,00 + 50,00 de IPI)
- Valor do ICMS = 126,00

Cálculo do Diferencial de Alíquota:

- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo) – Valor do ICMS.
- Valor diferencial = (1.050,00 * 18%) – 126,00
- Valor do diferencial = 189,00 – 126,00 = 63,00

Diferencial de Alíquota Fixo


O sistema dispõe de um recurso onde não é verificado se a  alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor para realizar o cálculo. Desta forma o cálculo é realizado utilizando o campo % Difer. Aliq. Fixo que deverá estar com o valor diferente de zero (0) este campo esta localizado no cadastro da Regra de ICMS.


Info

Quando se tratar de diferencial de alíquota fixa, o cálculo será feito independente do campo Destinação do cadastro de aplicação.


Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra ICMS: 

- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%

Cálculo do ICMS:

- Base do ICMS = 1.000,00
- Valor do ICMS = 120,00

Cálculo do Diferencial de Alíquota:

- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo).
- Valor diferencial = (1.000,00 * 10%)
- Valor do diferencial = 100,00


Operações amparadas por isenção ou não incidência no Estado de origem
 

  • No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação não tributada, ou no cadastro da regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Não Incidência; Suspenso; Imunidade; Alíquota Zero.



Info

 Se ocorrer a primeira situação, no cadastro de CFOP estiver definida Operação não tributada o sistema irá considerar a definição de destino do valor do ICMS não tributado, ou seja, Isentas ou Outras, deste cadastro, senão, o sistema irá considerar o valor no campo Valor não tributado do cadastro da Regra de ICMS.


  • No cadastro de aplicação o campo Destinação deverá ser Ativo Imobilizado;
  • A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.


Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra ICMS: 

- Alíquota entrada MG para SP = 12%
- Valor total do Item = 1.000,00

Cálculo do ICMS:

- Base do ICMS = 0,00
- Valor do ICMS = 0,00
- Valor Isenta = 1.000,00


Cálculo do Diferencial de Alíquota:

 - Será verificado se a alíquota do estado da filial é maior do estado de origem da nota, ou seja, 18% > 12%.
- Valor diferencial = (Base de Cálculo * Alíquota interna) – Valor do ICMS
- Valor diferencial = (1.000,00 * 18%) – 0,00
- Valor do diferencial = 180,00


Cálculo do custo


Sempre que o valor do Diferencial de Alíquota for diferente de zero, este será acrescentado ao custo do produto.


Cálculo Por Dentro


Ao realizar a entrada de uma nota fiscal com destinação para uso e consumo ou ativo imobilizado, de um fornecedor de fora do estado de Goiás, o cálculo no ICMS Diferencial de Alíquota deverá ser realizado conforme artigo 65 do Decreto Nº 8.519, de 29 de dezembro de 2015, onde o contribuinte deve calcular o montante do imposto devido em cada operação ou prestação, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre alíquota prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais destinadas a este Estado sobre a base de cálculo obtida a partir da seguinte fórmula:


Onde:

BCDIFAL = base de cálculo do diferencial de alíquotas;
VTN ANTES DIFAL = valor total da nota antes da obtenção do valor do diferencial de alíquotas;
A ICMS INTRA = alíquota prevista para as operações ou prestações internas no Estado de Goiás;
 

Essa base corresponde à soma do valor da operação acrescido do valor do frete, seguro e demais tributos incidentes sobre a venda, dividido por percentual que corresponde à inserção do ICMS na base de cálculo do imposto.

Exemplo: numa situação em que o valor da operação de venda de mercadoria para uso e consumo do destinatário contribuinte do ICMS seja de R$1.075,27, a alíquota interna seja de 17% e a alíquota interestadual 7%, o valor do diferencial de alíquotas será: