Cálculo Comum
O Diferencial de alíquota poderá ser calculado quando as 3 situações ocorrerem:
- Lançamento de documento de entrada no Módulo Materiais;
- Se tratar de uma Operação interestadual;
- No cadastro de aplicação > ICMS, campo Gera diferencial de alíquota interestadual estiver marcado.
Configuradas as 3 situações descritas acima, o sistema tratará outras 3 configurações diferentes para o calculo do diferencial.
ICMS Tributado - Diferencial de Alíquota Interna - Alíquota Origem
No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação tributada e no cadastro da Regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Incidência de ICMS Normal, Tributação por Pauta Fiscal, ICMS Retido por Subst. Tributária, ICMS Retido em Operação Anterior, Diferimento e Repasse.
No cadastro da Regra de ICMS o campo % Difer. Aliq. Fixo, deverá estar com o valor igual a zero (0).
No cadastro de aplicação, o campo Destinação deverá ser Uso e/ou Consumo próprio, ou Ativo Imobilizado.
A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.
Exemplo:
Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.
Regra Icms:
- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%
Cálculo do ICMS
- Base do Icms = 1.050,00 (1.000,00 + 50,00 de IPI)
- Valor do Icms = 126,00
Cálculo do Diferencial de Alíquota
- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo) – Valor do Icms.
- Valor diferencial = (1.050,00 * 18%) – 126,00
- Valor do diferencial = 189,00 – 126,00 = 63,00
Na figura anterior, observe que no campo Alíquota interna, não será exibida a alíquota interna de calculo do estado, já que esta não será utilizada para cálculo algum, e sim o Percentual de Diferencial Fixo, definido no cadastro de Regra de ICMS.
Operações amparadas por isenção ou não incidência no Estado de origem
No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação não tributada, ou no cadastro da regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Não Incidência; Suspenso; Imunidade; Alíquota Zero.
Obs: Se ocorrer a primeira situação, ou seja, no cadastro de CFOP estiver definida Operação não tributada o sistema irá considerar a definição de destino do valor do ICMS não tributado, ou seja, ISENTAS ou OUTRAS, deste cadastro, senão, o sistema irá considerar o valor no campo Valor não tributado do cadastro da Regra de ICMS
No cadastro de aplicação o campo Destinação deverá ser Ativo Imobilizado.
A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.
Exemplo:
Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.
Regra Icms:
- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
Cálculo do ICMS
- Base do Icms = 0,00
- Valor do Icms = 0,00
- Valor Isenta = 1.000,00
Cálculo do Diferencial de Alíquota
- Será verificado se a alíquota do estado da filial é maior do estado de origem da nota, ou seja, 18% > 12%.
- Valor diferencial = (Base de Cálculo * Alíquota interna) – Valor do Icms
- Valor diferencial = (1.000,00 * 18%) – 0,00
- Valor do diferencial = 180,00
ICMS Tributado - Diferencial de Alíquota Fixo.
No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação tributada e no cadastro da Regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Incidência de ICMS Normal, Tributação por Pauta Fiscal, ICMS Retido por Subst. Tributária, ICMS Retido em Operação Anterior, Diferimento e Repasse.
No cadastro da Regra de ICMS o campo % Difer. Aliq. Fixo, deverá estar com o valor diferente de zero (0).
Obs: Quando se tratar de diferencial de alíquota fixa, o cálculo será feito independente do campo Destinação do cadastro de aplicação.
Exemplo:
Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.
Regra Icms:
- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%
Cálculo do ICMS
- Base do Icms = 1.050,00
- Valor do Icms = 126,00
Cálculo do Diferencial de Alíquota
- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo).
- Valor diferencial = (1.050,00 * 10%)
- Valor do diferencial = 105,00
Na figura anterior, observer que no campo Alíquota interna, não será exibida a alíquota interna de calculo do estado, já que esta não será utilizada para cálculo algum, e sim o Percentual de Diferencial Fixo, definido no cadastro de Regra de ICMS.
Cálculo do custo
Sempre que o valor do Diferencial de Alíquota for diferente de zero, este será acrescentado ao custo do produto.