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As Definições associam os diversos padrões previamente cadastrados às organizações que farão uso deles. Nessa configuração, é necessário estar logado na organização com a qual deseja fazer o vínculo.


As parametrizações do sistema são realizadas apenas uma vez. É necessário que as datas cadastradas sejam retroativas, caso tenha informações que serão migradas para o Mega. Para realizar este cadastro acesse Configurações > Definições.


Global



Para inserir definições nas tabelas, clique em Inserir:



Deve-se informar o Mês e Ano de início do uso do padrão, recomenda-se utilizar data retroativa, pois o sistema só aceitará movimentações a partir desta data informada,  e selecionar a Tabela e o código do Padrão previamente cadastrados. 

É necessário cadastrar definições para organizações do tipo: Holding, Consolidadora e Filial.
As tabelas que deverão ser incluídas de acordo com o Tipo de Organização são:

Nas HOLDINGS/ CONSOLIDADORAS:

  • Categorias;
  • Projetos.


Nas FILIAIS: 
 

  • Tipo de Comissão;
  • Relatórios;
  • Categorias;
  • Agentes;
  • Ação;
  • Condição de Pagamento de Compra;
  • Projetos;
  • Fórmulas;
  • Condição de Pagamento de Venda;
  • Regiões de Venda;
  • Responsáveis da Organização;
  • Localização.


Contabilidade


Para inserir as definições da Contabilidade, acesse Configurações > Definições > Contabilidade > Inserir:



As Tabelas que deverão ser incluídas de acordo com o Tipo de Organização são:

Nas HOLDINGS/ CONSOLIDADORAS:

  • Centros de Custo;
  • Plano de Contas.


Nas FILIAIS:  

  • Centros de Custo;
  • Planos de Contas;
  • Históricos Padrão;
  • Planos Gerenciais;
  • Regra de Rateio;
  • Tipo de Ação.


Referente a tabela de Plano de Contas, temos seguinte particularidade:
A Definição de Plano de Contas deve ser inserida no ano em que for iniciado o uso da contabilização sempre com a opção Abertura de Exercício marcada.


Tributação Fiscal



Início: Data que o sistema considera para aplicação da tabela;
Tabela: Tabela do módulo ao qual será vinculado o padrão; 
Padrão: Estrutura de informação padronizada a ser vinculada à tabela;
Abertura de exercício: Este parâmetro não é utilizado para o módulo de Tributação Fiscal.


Financeiro


Para cadastrar as definições do Financeiro, acesse Configurações > Definições > Financeiro > Inserir:



As tabelas que deverão ser incluídas de acordo com o tipo de Organização são:

  • Nas HOLDINGS/CONSOLIDADORAS e FILIAIS:
  • Classes;
  • Classes Gerenciais.


 O cadastro das Definições dos demais módulos do sistema serão abordados em seus respectivos documentos.


Sequências


As sequências deverão ser cadastradas nas Consolidadoras, para isso acesse Configurações > Sequências.


Contabilidade


Só deverá existir uma sequência contábil na Organização. A Data de Início não poderá ser alterada, portanto, é necessário que se atente à esta data no momento do cadastramento. Acesse Configurações > Sequências > Contabilidade:



Para inserir uma nova sequência, clique em Inserir:



No campo Tabela, selecione a opção Lançamentos Contábeis. A Sequência deve ser sempre 1. Informe o Nome da tabela. A Data Início deve ser retroativa, pois a mesma não pode ser alterada.


Financeiro


Só deverá existir uma sequência para cada tabela. A Data de Início não poderá ser alterada. Acesse Configurações > Sequências > Financeiro > Inserir:



Selecione a Tabela 352 – Movimentação. Informe a Sequência, que deve ser sempre 1.
Descreva o Nome da tabela. Defina a Data Início retroativa, pois a mesma não pode ser alterada.

Para inserir uma nova sequência, clique novamente em Inserir:



Selecione a Tabela 359 – Cheques. A Sequência deve ser sempre 1.
Informe o Nome da tabela. Defina a Data Início retroativa, pois a mesma não pode ser alterada.


O cadastro de Sequências dos demais módulos do sistema serão abordados em seus respectivos documentos.


Parâmetros


Para replicar os parâmetros de uma filial para a outra, há recurso de Cópia de Parâmetros para os módulos Contabilidade e Financeiro.


Contabilidade


Acesse Configurações > Parâmetros > Contabilidade:



Para facilitar a cópia dos parâmetros contábeis, clique em Copia Parâmetros. Será apresentada a seguinte tela:



Selecionar na listagem, qual a Organização de Origem, ou seja, de qual organização serão copiados os parâmetros.

Após informar o código da organização, será apresentada uma mensagem de confirmação da cópia.


Financeiro


Para realizar a cópia do módulo Financeiro, acesse Configurações > Parâmetros > Financeiro:



Para facilitar a cópia dos parâmetros financeiros, clique em Copia Parâmetros. Será apresentada a seguinte tela:



Selecionar na listagem, qual a Organização de Origem, ou seja, de qual organização serão copiados os parâmetros.

Após informar o código da organização, será apresentada uma mensagem de confirmação de cópia.


Replicar Parâmetros da Organização


Através desta Funcionalidade é possível efetuar a cópia de Definições e Parâmetros de vários módulos de uma organização para outra, de uma única vez. Para isto acesse Configurações > Outros > Replicar Parâmetros da Organização:



É necessário selecionar a organização de Origem (1),  que será utilizada como base para cópia dos parâmetros, em seguida selecionar as Organizações de Destino (2); Em Parâmetros/Configurações (3), selecionar quais módulos e configurações deverão ser replicadas. 


Para o módulo de Contabilidade também é possível realizar a cópia do vínculo de Lotes Contábeis com os Tipos de Ação.


Após finalizar a marcação, clicar no botão Executar (4); verificar na pasta Log (5), caso haja alguma inconsistência na cópia dos parâmetros.


Duplicidade de Agentes


Para permitir CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual duplicados para algum agente é necessário que esteja marcado nos Parâmetros do Global. Se os campos estiverem desmarcados não será possível duplicar informação para outro agente. Este cadastro está disponível em Configurações > Parâmetros > Global.
 



Se os parâmetros estiverem desmarcados, será permitida a duplicidade nos seguintes casos: Organização sócio ostensivo e SCP,  Agente pessoa física rural Agente pessoa jurídica rural.


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