Nos cadastros de Regra de ICMS, Exceção Regra de ICMS, Exceção Fornecedor/Item, Exceção Cliente/Item e Exceção Filial/Item o campo ICMS CST B (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido de acordo com a tabela a seguir.
No cadastro de CFOP o campo Situação Tributária (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50 ou 90 quando o ICMS for configurado como operação não tributada.
No cadastro de Aplicação do Produto o campo CST (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50, 60 ou 90 ou ser deixado vazio quando o campo Credita ICMS na entrada não estiver marcado.