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Nos cadastros de Regra de ICMS, Exceção Regra de ICMS, Exceção Fornecedor/Item, Exceção Cliente/Item e Exceção Filial/Item o campo ICMS CST B (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido de acordo com a tabela a seguir.



No cadastro de CFOP o campo Situação Tributária (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50 ou 90 quando o ICMS for configurado como operação não tributada.

No cadastro de Aplicação do Produto o campo CST (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50, 60 ou  90  ou ser deixado vazio quando o campo Credita ICMS na entrada não estiver marcado.


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