Base de Cálculo
Composição da Base de Cálculo Substituição Tributária
A base de cálculo do ICMS Substituição está prevista e disposta no artigo 8º da Lei Complementar 87 de 1996, conhecida como Lei Kandir. Essa lei define que:
A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado (MVA), inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
Conforme parágrafo 4 do artigo, a margem a que se refere o item c, será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.
O MVA é definido por meio de Protocolos assinados entre os Estados.
Desta forma, a base da substituição tributária será composta pelo valor da mercadoria ou serviço, e mediante configuração poderá ser acrescida pelos valores do frete, seguro, descontos, entre outros. Ao valor resultante deve-se aplicar a Margem de Valor agregado determinada.
Para definir os valores que incidirão sobre a Base de Cálculo é necessário realizar as configurações estão disponibilizadas no cadastro da aplicação do produto (Tributação Fiscal > Aplicação do Produto > aba Substituição Tributária). E para definir os valores da Margem de Valor Agregado as configurações estão disponibilizadas no cadastro da regra de icms (Tributação Fiscal > Regra de ICMS > Inserir > Base definida por:).
1. Inclui Frete (intermunicipal ou interestadual): O valor do Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF;
2. Inclui Seguro sobre Frete: O valor do Seguro sobre Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF;
3. Inclui Acréscimo Financeiro: Se este campo estiver marcado o valor de Acréscimo Financeiro será adicionado à Base de Cálculo;
4. Inclui Despesas Acessórias: Se este campo estiver marcado o valor das despesas acessórias será adicionado na Base de Cálculo;
5.Inclui Mão de Obra: O campo Inclui Mão de Obra tem três opções de configuração para definir sua incidência na base de cálculo:
- Abate: O valor será abatido da Base de Cálculo;
- Destaca: O valor de Mão de Obra não incidirá na Base de Cálculo;
- Inclui: O valor não será novamente adicionado à Base de Cálculo.
6. Inclui IPI: O valor do IPI será adicionado à Base de Cálculo do ICMS caso o campo esteja marcado e a nota não caracterizar uma operação de Entrada de Importação;
7. Inclui Mercadoria Empregada: Se este campo estiver marcado o valor da mercadoria empregada será adicionado à base de cálculo;
8. Abate Desconto: Se este campo estiver marcado o valor do desconto será abatido na Base de Cálculo do ICMS. Para notas de Saída só será abatido o desconto se o desconto não for Destacado;
9. Abate ICMS SUFRAMA: Se este campo estiver marcado o valor ICMS SUFRAMA será abatido na Base de Cálculo;
10. Abate PIS/COFINS SUFRAMA: Se este campo estiver marcado o valor PIS/COFINS SUFRAMA será abatido na Base de Cálculo.
Pauta Fiscal
Neste tipo de cálculo o sistema utiliza o valor da pauta fiscal definida como base de cálculo da substituição tributária.
Se no cadastro de regra de ICMS, o campo Pauta Fiscal Subst. estiver preenchido, este campo será utilizado, senão será utilizado o campo Pauta Fiscal(%).
Como para todos os cálculos de substituição tributária, é necessário que no cadastro da aplicação vinculada ao item, o campo Cancela Subst. Tributária não esteja marcado.
Para esta configuração o cálculo do valor do ICMS retido será realizado aplicando-se a alíquota de substituição tributária definida no cadastro da Regra de ICMS, na base de cálculo que será o valor da pauta vezes a quantidade do produto.
Veja o exemplo pratico:
Regra ICMS: Venda de SP para RJ
Alíquota = 18%
Pauta Fiscal = 2,00
Alíquota Substituição = 12%
Cálculo
Quantidade = 1.000,00
Valor unitário = 1,00
Valor total do item = 1.000,00
Base ICMS Origem = 1.000,00
Valor ICMS Origem = 180,00
Base ICMS Destino = 2.000,00
Valor ICMS Destino = 240,00
O valor do ICMS retido é igual ao valor do ICMS do destino menos o valor do ICMS da origem.
Valor ICMS Retido = 60,00
Este resultado é obtido quando a regra de ICMS está configurada com tipo de pauta Fixada e o campo Pauta Fiscal Subst. esteja configurado.
No tipo de pauta Mínima o comportamento é o mesmo, desde que o valor do item seja menor ou igual ao valor da pauta.
Caso contrário, à base de cálculo da substituição tributária será montada de acordo com a composição de base definida no cadastro de aplicação, não utilizando o valor da pauta.