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Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações informadas neste bloco. Só devem ser escriturados no Registro P010 os estabelecimentos que efetivamente tenham auferido receitas sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O estabelecimento que não realizou operações passíveis de registro nesse bloco, no período da escrituração, não deve ser identificado no Registro P010.

  • 01 - Texto fixo contendo “P010”;
  • 02 - Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ.


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Registro P100


Registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária, conforme a Tabela 5.1.1- Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 

01 - Texto fixo contendo "P100";
02 - Data inicial que a apuração se refere;
03 - Data final que a apuração se refere;
04 - Valor da Receita Bruta Total do estabelecimento no período;
05 - Código indicador correspondente à atividade sujeita a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 5.1.1;
06 - Valor da Receita Bruta do estabelecimento, correspondente às atividades/produtos referidos no Campo 05 (COD_ATIV_ECON);
07 - Valor das Exclusões da Receita Bruta, informada no Campo 06;
08 - Valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Campo 08 = Campo 06 – Campo 07);
09 - Alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
10 - Valor da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta .


O campo DT_INI (Data Inicial) deste registro deve ser maior ou igual ao valor no campo DT_INI do Registro 0000.

O Bloco P só é gerado se o registro 0145 também for gerado.


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