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Abertura, Identificação e Referências.


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Registro 0000


Este registro, que corresponde ao primeiro registro do arquivo, se refere a abertura do arquivo digital e identificação da entidade.


Importante: A data inicial constante neste registro deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. Para estipular o inicio das atividades no Mega Empresarial, informar esta data no Cadastro de Agentes, no campo Data Início localizado na aba Organização, sub-aba Dados da Organização, conforme imagem a seguir:


Cad_Agente_Aba_Organizacao_DataInicio.png


Os registros E100E200 e E500 também obedecem a esta regra para a data inicial.


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Registro 0200


Tabela de identificação do item (Produtos e Serviços)

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.

Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012).

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:


  • O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados os códigos e as descrições anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
  • Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;
  • O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado;
  • A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc.), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
    • de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
    • que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
    • que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.


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Registro 0210


Consumo específico padronizado

Este registro deve ser apresentado, caso exista produção e/ou consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.

Deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo "Tipo do Item" do Registro 0200 for igual a 03 (Produto em processo) ou 04 (Produto acabado), para saber mais como configurar o Tipo do Item, consulte o tópico Configuração Fiscal do Item.


Atacadistas obrigados à apresentação do bloco K não estão obrigados à apresentação deste registro.


O registro 0210 é equivalente a pasta "0210 - Lista padrão" da tela de Movimentação / Obrigações Acessórias / Sped Fiscal ICMS/IPI / Registros Bloco K no módulo Tributação Fiscal, conforme a imagem a seguir.



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Processo customizado


O registro 0210 pode ser customizado, para isso basta configurar o processo customizado disponibilizado pela Mega e após sua configuração o usuário deverá acessar o módulo Tributação Fiscal / Movimentação / Obrigações Acessórias / Sped Fiscal ICMS/IPI / Registros Bloco K, para maiores informações de como importar os dados, consulte o tópico Bloco K.


Registro de configuração

O registro de configuração do processo customizado F_REGISTRO_0210 é identificado pelos seguintes valores:

Campo PRC_ST_NOMEPROCESSO: F_REGISTRO_0210
Campo PRC_ST_OWNER: MGTRF
Campo PRC_ST_PACKAGE: TRF_PCK_DADOSBLOCOK



Para maiores informações consulte Processos Customizados


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