Para realização do cálculo correto das retenções de INSS e IR nos contratos do Módulo de Empreiteiros é necessário que as alíquotas destas retenções estejam devidamente cadastradas no código de prestação de serviço do item selecionado.
Retenção de INSS menor que o mínimo: Realiza a validação do parâmetro “Retém valor menor que o mínimo” durante o lançamento da retenção de INSS na medição.
Este parâmetro poderá ser configurado de duas formas no código de prestação de serviços:
No cadastro de exceções por agente, localizado na aba 'Por Agente', é verificado o preenchimento do campo 'Retém valor de INSS menor que o mínimo':
A verificação das informações desta aba é necessária, pois é possível que para alguns fornecedores específicos o tratamento seja feito de forma diferenciada.
Não havendo exceção cadastrada, a avaliação ocorre sobre a aba 'Geral', avaliando o preenchimento do parâmetro 'Retém valor menor que o mínimo.
O Código de Prestação de Serviço é informado por item, na edição do contrato no módulo de Empreiteiros, através da aba 'Serviços', sub-aba 'Alíquotas' no campo 'Cód. Serviço'
É importante considerar que nos casos onde o contrato possuir itens com códigos de prestação de serviços diferentes, todos deverão ter o parâmetro em questão marcado, caso contrário o sistema irá desconsiderar o mesmo para todos os itens.
O cadastro das retenções é feito através da aba 'Débitos', sub-aba 'Retenções'. Nesta tela, são inclusas as retenções que terão incidência sobre o contrato.
Durante o processo de edição da medição, são calculadas as previsões tributárias para posterior lançamento em notas fiscais.
O padrão de exibição das retenções, aba 'Totalização' no campo 'Retenções', é marcar o campo 'Descontar'. Para a retenção de INSS, esse parâmetro será exibido marcado quando o valor a ser retido para o imposto for superior a R$ 10,00 ou então quando estiver marcada a opção para reter abaixo deste valor.
Ao efetuar recalculo ou gravar a medição, os valores das retenções são reavaliados e o valor de INSS pode ser desmarcado se o valor retido for inferior a R$ 29,00 e os parâmetros para reter abaixo do mínimo não estiverem ativos.
Retenção de INSS Patronal para Pessoas Físicas e Jurídicas MEI
Atualmente, o sistema gera INSS Patronal (INSSPAT) apenas para agentes do tipo pessoa física que utilizam um tipo de documento RPA, devido a mudanças na legislação, agora, agentes do tipo pessoa jurídica MEI passam a gerar a retenção em questão.
O cálculo de INSS Patronal poderá ser configurado individualmente por natureza jurídica (Global/Cadastros/Tabelas Auxiliares/Naturezas Jurídicas), sendo que quando o campo “Gera INSS Patronal” (figura abaixo) estiver marcado, o sistema irá gerar o imposto de INSS Patronal para o agente se o tipo de documento estiver configurado para realizar tal retenção, sendo que o campo “Alíquota INSS Patronal” irá definir a alíquota que será aplicada.
Lembrando que para que o sistema gere corretamente o INSS Patronal além das configurações acima já mencionadas, o tipo do documento financeiro que será lançado no empreiteiros deve ser do tipo RPA independente do tipo de pessoa do documento.