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A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos: 

  1. Que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  2. Do trabalho assalariado (0561), quando o valor pago durante o ano-calendário, for igual ou superior R$ 28.123,91, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenha sofrido retenção de IRRF; 
  3. Outros Rendimentos do trabalho (0561), isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.123,91;
  4. Do trabalho sem vinculo empregatício (0588) e de alugueis e royalties (3208) acima de R$6.000,00 pago durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção de IR.
  5. Que tenham recebido participação nos lucros e resultados (PLR).


Para validação do arquivo deve ser utilizado o validador da DIRF que está disponível no site da Receita em www.receita.fazenda.gov.br.
Maiores informações e o prazo de entrega da DIRF também poderão ser encontradas neste site.

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