- Caso o colaborador não tenha pagamento de 13º Salário, os valores de adiantamento e mês de adiantamento de 13º salário serão utilizados nos campos de 13º salário parcela final e mês parcela final. Quando isso ocorrer, os campos de mês e valores de adiantamento salarial serão demonstrados com 0 (zero).
- Quando o colaborador for rescindido e readmitido na mesma empresa, o sistema gerará dois registros para a Organização.
- Mês de pagamento / Mês de adiantamento de 13º é o mês no qual o colaborador recebeu (data de pagamento) e não a competência.
- Para colaboradores que foram transferidos de filial / organização, para a RAIS, será realizada a seguinte condição: a transferência de entrada tem que ser maior ou igual a data de competência. Exemplo: Colaborador transferido em 01/03/2002 da empresa A para a empresa B.
- Para casos de Complemento de Rescisão, o valor sairá no campo de valor de remuneração e no analisador da RAIS haverá um aviso de que valor de remuneração foi informado posterior à data da rescisão, mas não é impeditivo da entrega.
- As remunerações mensais na RAIS Magnética serão demonstradas proporcionalmente aos dias trabalhados (quantidade de dias do mês) em cada Tomador de Serviços. Ou seja, caso o colaborador foi alocado em dois tomadores de serviços no mesmo mês, a remuneração mensal será demonstrada proporcionalmente aos dias alocados em cada um dos tomadores.
- As demais informações de movimentação (13º, Horas Extras, Rescisão, etc.) da RAIS serão demonstradas nos seus respectivos tomadores de serviços, ou seja, será demonstrado conforme a movimentação do colaborador.
Anexo 1 - Classificações
Acessar o cadastro de Eventos e vincular as Classificações necessárias para emissão da RAIS, conforme relacionado a seguir:
- Horas Extras: vincular a Classificação 6 – Horas Extras.
Para casos onde o colaborador tenha eventos de horas extras lançados no processo de rescisão ou complemento de rescisão, estas horas extras serão demonstradas no campo horas extras da guia remunerações mensais da RAIS.
Para casos onde o colaborador tenha horas extras lançadas no processo de complemento de rescisão o qual foi executado no mês posterior ao da rescisão, estas horas extras serão demonstradas no campo horas extras da guia remunerações mensais da RAIS no mês da efetiva rescisão.
- Gratificação: vincular a Classificação 5 – Gratificação.
Neste campo devem ser informados os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamentado da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho que não foram pagas durante o contrato de trabalho, mas foram pagos em rescisão.
- Comissões: vincular a Classificação 11 - Comissão.
Utilizado para considerar os valores de comissão para a composição do salário contratual do colaborador. O evento vinculado a essa classificação deverá ser um evento de comissão, o qual deverá estar lançado no processo de fechamento no mês de dezembro do ano base vigente ou no processo de rescisão quando houver. A média do salário de comissão será calculada com base nos meses em que houve a comissão.
- Contribuição Associativa: vincular a Classificação 7 - Contribuição Associativa.
- Contribuição Sindical: vincular a Classificação 8 - Contribuição Sindical.
- Contribuição Assistencial: vincular a Classificação 9 - Contribuição Assistencial.
- Contribuição Confederativa: vincular a Classificação 10 - Contribuição Confederativa.
Os eventos que se referem às verbas pagas na rescisão - valores informados nos campos acima - não devem ser computados na remuneração mensal do empregado no mês de desligamento.
- Adiantamento 13º Salário: Base Rais sobre 13º Salário do processo de Férias ou Adiantamento de 13º.
Eventos com incidência Rais 13º Salário.
- Pagamento 13º Salário: Base Rais sobre 13º Salário do processo de Férias ou Pagamento de 13º.
Eventos com incidência Rais 13º Salário.
O evento de Base RAIS Afastado 13º Salário somente deverá ser lançado nas movimentações de 13º Salário (Adiantamento e Pagamento) do colaborador nos casos em que o empregador complementar a diferença do 13º Salário, conforme exemplo a seguir:
Para casos de afastamento auxílio acidente de trabalho:
Salário Mensal: R$ 1.000,00 durante todo o ano
Início: 05/01/2007
Final: 09/09/2007
Retorno: 10/09/2007
Para essa situação a empresa será responsável pelo pagamento dos 5/12 (R$ 416,66) avos de direito e o INSS pelos outros 7/12. Tendo em vista que o INSS calcula o valor proporcional de 13º salário pela média do salário contribuição, para algumas situações é necessário que a empresa complemente o valor para que o colaborador não seja prejudicado.
Supondo que para o exemplo acima o INSS tenha pago R$ 500,00 (7/12 avos), a empresa deverá complementar o valor restante (R$ 83,84) através do evento Base RAIS Afastado 13º Salário.
- As classificações para os eventos de férias em dobro são necessárias para que seja levado para a RAIS somente 50% destes valores. Classificações de eventos obrigatórias:
- 46 - Férias em Dobro: Evento Padrão 35 - Férias em Dobro.
- 56 - Média de Férias em Dobro: Evento Padrão 744 - Média de Férias em Dobro.
- 120 - Terço Constitucional de Férias em Dobro: Evento Padrão 36 – 1/3 Sobre Férias em Dobro.
- Configurações referentes à Rescisão e/ou 13º Salário (adiantamento e pagamento): As classificações a seguir deverão estar vinculadas em seus respectivos eventos. Caso os eventos estejam vinculados aos eventos padrões Mega, isso já é feito de forma automática.
- Aviso Prévio: vincular as classificações:
1 - Aviso Prévio Indenizado
107 - Média de Aviso Prévio Indenizado
113 - Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.
114 - Média de Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.
- Férias Indenizadas: Base Rais Férias Indenizadas.
Eventos com incidência Rais Férias Indenizadas.
- Multa Rescisória: vincular a Classificação 118 - Multa Rescisória 40%.
- Banco de Horas: vincular a Classificação 3 – Banco de Horas.
Nesta classificação deve conter apenas e exclusivamente o(s) evento(s) de pagamento de banco de horas lançado no processo de rescisão e complemento de rescisão. Este campo se refere ao valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho (banco de horas), ou seja, podem ter sido pagos em rescisão ou em complemento de rescisão.
Quando a empresa trabalha com pagamento/remuneração de banco de horas (acordo coletivo, convenções), estas horas pagas (Fechamento Mensal) serão demonstradas no campo horas extras da guia remunerações mensais da RAIS.
No caso de empresas/órgãos que trabalham com sistema de banco de horas, estas só devem ser computadas no campo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor tiver recebido remuneração referente a essas horas adicionais.
- Dissídio Coletivo: vincular a Classificação 4 - Dissídio Coletivo.
Neste campo deve ser informado o valor total correspondente à variação salarial negociado na data-base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo, e tenha sido pago somente na rescisão do contrato.
Anexo 2 – Campos de Preenchimento Obrigatório
Organização
- Módulo Global / Cadastros / Agentes – Organização
- CNPJ
- Nome
- Logradouro
- Número
- Bairro
- Município
- Estado
- UF
- Complemento
- Telefone
- DDD
O telefone deve estar preenchido com 08 dígitos.
Por exemplo, para o modelo: DDD 11 e telefone 37980000 deve estar da seguinte forma: (011) 3798-0000.
Toda empresa deverá ter cadastrado um telefone do tipo PABX para a emissão da RAIS.
Responsável da Empresa
- Módulo Global > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Responsáveis, definir o responsável com seus respectivos dados.
- Módulo Global > Cadastros > Agentes – Organização – Responsáveis, vincular o responsável pelas informações pelo módulo de Folha de Pagamento (Sistema 21).
Global
- Cadastro de Países: informar nacionalidade e código RAIS.
- Cadastro de Estados > Localidade: informar o código do município para RAIS.
Colaborador
- Nome completo
- CPF
- PIS
- CTPS
- Série CTPS
Recursos Humanos
- Vínculo Empregatício: informar causa RAIS.
- Causa de Rescisão: informar causa RAIS.