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Neste tipo de cálculo o sistema utiliza o valor da pauta fiscal definida como base de cálculo da substituição tributária.
Se no cadastro de regra de ICMS, o campo Pauta Fiscal Subst. estiver preenchido, este campo será utilizado, senão será utilizado o campo Pauta Fiscal(%).
Como para todos os cálculos de substituição tributária, é necessário que no cadastro da aplicação vinculada ao item, o campo Cancela Subst. Tributária não esteja marcado.
Para esta configuração o cálculo do valor do ICMS retido será realizado aplicando-se a alíquota de substituição tributária definida no cadastro da Regra de ICMS, na base de cálculo que será o valor da pauta vezes a quantidade do produto.


Veja o exemplo pratico:

Regra ICMS: Venda de SP para RJ
                     Alíquota = 18%
                     Pauta Fiscal = 2,00
                     Alíquota Substituição = 12%


Cálculo
Quantidade =             1.000,00
Valor unitário =           1,00
Valor total do item =   1.000,00
Base ICMS Origem = 1.000,00
Valor ICMS Origem = 180,00
Base ICMS Destino = 2.000,00
Valor ICMS Destino = 240,00

O valor do ICMS retido é igual ao valor do ICMS do destino menos o valor do ICMS da origem.

Valor ICMS Retido = 60,00



Este resultado é obtido quando a regra de ICMS está configurada com tipo de pauta Fixada e o campo Pauta Fiscal Subst. esteja configurado.
No tipo de pauta Mínima o comportamento é o mesmo, desde que o valor do item seja menor ou igual ao valor da pauta.
Caso contrário, à base de cálculo da substituição tributária será montada de acordo com a composição de base definida no cadastro de aplicação, não utilizando o valor da pauta.


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