182 - Adicional noturno

Valor correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora normal, trabalho realizado em horário noturno (de 22:00 hs. a 05:00 hs. na atividade urbana e de 20:00 hs. a 04:00 hs. horas na atividade rural) – conforme art. 7º, inciso IX.
Evento padrão: 
19 - Adicional Noturno 20%
155 - DSR Sobre Adicional Noturno
684 - Adicional Noturno 30%