Convênio Bancário

Em algumas empresas, para possibilitar um acordo financeiro com um banco é necessário permitir ao mesmo gerenciar a carteira do empreendimento em questão. Devido a este fato, as empresas necessitam possuir uma maneira simples de enviar os títulos ao banco, o mesmo se responsabilizar pela cobrança e conforme forem efetuados os pagamentos o mesmo retorne apenas a notificação de baixa e o sistema baixe automaticamente. Como o processo não é efetuado pelo atual processo de Office banking da carteira, foi criado o processo de convênio bancário, que faz a baixa automática das parcelas do arquivo de importação.

Ao importar o arquivo através do processo de convênio bancário e editar esse convênio, as parcelas vinculadas ao boleto serão apresentadas.

A chamada do processo de convênio bancário ficará dentro das opções da integração bancária, como mostra a figura.

Este também permite a baixa de várias parcelas através de um boleto único, onde o arquivo de retorno terá uma única linha, semelhante ao processo de antecipação web.

A seguir o sistema mostrará uma tela com todas as importações já realizadas com seus respectivos status.



Há três status possíveis:

  • Importado: indica que o arquivo foi apenas importado, ou seja, não foi processada nenhuma baixa do arquivo.
  • Pendente: o arquivo continua com algumas parcelas para serem baixadas.
  • Concluído: todas as baixas do arquivo já foram processadas.


Para fazer a importação do arquivo retorno do banco, o responsável deve clicar em inserir, em seguida aparecerá a tela de inclusão de formatos de importação.



Em seguida, deve-se fazer a configuração dos dados de importação de acordo com o formato do arquivo de retorno do banco, abaixo temos um exemplo de uma configuração.



Após a configuração dos dados, a importação do arquivo já pode ser feita, o responsável deverá informar uma descrição para o retorno, assim como a data do processo.



Após o arquivo de retorno estar importado, o usuário deve editar este convênio bancário, a figura a seguir mostra a tela de edição na qual serão feitos os vínculos das parcelas do arquivo com as parcelas do sistema.

Nesta tela, o sistema fará uma busca nas parcelas cadastradas no sistema para tentar fazer a vinculação automática, levando em consideração a data de vencimento e o valor das parcelas.

A vinculação feita pelo sistema poderá ser alterada pelo usuário, assim como a inclusão de vínculos que possivelmente o sistema não conseguiu realizar.

Esta tela é a principal do processo de convênio bancário, ela trará todas as parcelas do arquivo de Retorno Bancário e trará também todas as parcelas em aberto dos contratos envolvidos em 'Parcelas do Sistema para que as vinculações sejam feitas. O usuário terá várias opções para filtrar a visualização das parcelas, melhorando a agilidade do processo de vinculação, as opções de filtro serão explicadas abaixo.




Filtros nas parcelas do Retorno Bancário

  • Todas: mostra todas as parcelas do retorno bancário
  • Baixa Manual: mostra somente as parcelas vinculadas pelo usuário
  • Baixa Automática: mostra as parcelas que tiveram sua vinculação feita pelo sistema
  • Em Aberto: mostra as parcelas que ainda estão pendentes no processo, ou seja, que não foram vinculadas a nenhuma parcela do sistema.


Filtros nas parcelas do sistema

Somente contrato: mostra somente as parcelas do contrato selecionado na grid de retorno bancário

Filtro de status: aplica às parcelas do sistema o mesmo filtro aplicado às parcelas do retorno bancário referente ao status

Todos os vctos: mostra todas as parcelas em aberto dos contratos, independente da data de vencimento.
Depois de realizada a vinculação das parcelas, o usuário irá confirmar o processo clicando no botão OK, isto fará com que o sistema baixe todas as parcelas vinculadas no processo. Caso alguma parcela esteja vinculada ou transmitida a algum banco, o sistema irá excluir este vínculo.

Outro detalhe importante é que o sistema irá utilizar os valores de desconto, abatimento, multa e outros valores mandados no arquivo de retorno para efetuar a baixa da parcela no módulo carteira de recebíveis. Caso o valor pago, já levando em conta os valores de abatimentos e multas, não fique igual ao valor devido da parcela segundo os cálculos do sistema, a diferença será colocada como desconto ou multa.

O processo de convênio bancário tem a flexibilidade de permitir que o usuário não vincule todas as parcelas do arquivo retorno, baixando apenas uma parte das parcelas do retorno, podendo o usuário mais tarde editar novamente este retorno bancário para continuar a vinculação das parcelas.

Caso a parcela baixada pelo convênio bancário esteja vinculada a um contrato bancário, a receita na baixa desta parcela será 'Banco e não 'Dinheiro. Os clientes que já utilizam o convênio bancário deverão estar atentos e checar se no layout de importação já estão definidas as posições do campo 'Data de movimento, que deve conter a data de crédito do título retornada pelo banco, diferente da data de baixa que é a data de ocorrência do título ocorrida no banco.

Não serão permitidas baixas de parcelas com data inferior ao fechamento da carteira, ou seja, se dentre as parcelas vindas do retorno, alguma tiver data de baixa menor que o fechamento da carteira, o sistema irá emitir uma mensagem e não permitirá que esta parcela seja baixada.

Para facilitar a vinculação correta das parcelas, quando houver diferença entre os valores de uma parcela vinda do retorno bancário e uma parcela do sistema, os campos de 'Valor Pago e 'Valor Corrigido ficarão em vermelho, indicando que a vinculação foi feita com diferença de valores.

Este processo considera os parâmetros de tolerância para baixa de parcelas a maior e a menor, como também realizará baixa parcial e criará cartas de crédito de acordo com o valor pago pelo cliente, ou seja, o processo irá calcular o valor da parcela na data de pagamento (considerando apenas multa e juros eventualmente devido conforme percentuais definidos no contrato) e comparar com o valor pago vindo do retorno bancário. Caso haja diferença e esta esteja dentro da tolerância cadastrada para pagamentos a maior ou a menor, o sistema irá colocar o valor da diferença como desconto ou como multa. Se a diferença não estiver dentro da tolerância, o sistema irá verificar o parâmetro 'Baixa com diferenças acima da tolerância, se o parâmetro não estiver marcado, a parcela não será baixada e caso esteja marcado, o sistema irá fazer uma baixa parcial ou baixar integralmente e criar uma carta de crédito, de acordo com o valor pago pelo cliente. Em resumo, o processo de convênio bancário terá um comportamento semelhante ao processo de baixa manual, no que diz respeito a baixas parciais e cartas de crédito.

Se uma parcela baixada via convênio bancário for reativada, o sistema irá emitir antes uma mensagem avisando sobre a situação da parcela e, caso a parcela seja reativada, o convênio bancário ficará com status de pendente.

Ao excluir um Convênio Bancário, é verificado se as parcelas a serem reativadas estão com as datas de baixa menores que a data de fechamento da Carteira. Caso estejam, não será possível realizar a exclusão do Convênio.


Dessa forma, a Carteira deverá ser reaberta para poder excluir o Convênio, e depois, deverá ser gerada a planilha novamente.
O processo de convênio bancário permite também, que os arquivos que possuem identificação de antecipação, criem uma antecipação na Carteira de Recebíveis para parcelas securitizadas.



No processo de geração de formatos de convênio foram disponibilizados dois campos que deverão ser preenchidos para reconhecimento da antecipação:

Antecipação: Identifica as parcelas que farão parte da mesma antecipação.

Tx. Antecipação: Taxa mensal, utilizada para descapitalização das parcelas. 

O processo de antecipação de parcelas securitizadas ocorre normalmente conforme a baixa de parcelas normais.

A antecipação será gerada com status 'Em Estudo' e pode ser alterada a qualquer momento pelo responsável, por isso o parâmetro 'Gerar antecipações com status Aprovada' deve estar sempre desmarcado, caso contrário uma observação será colocada nas parcelas e a antecipação não será gerada.