Geração da SEFIP para o código de recolhimento 115 - Agroindústria
Para atender à Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012, DOU de 12.1.2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as orientações a seguir devem ser atendidas, caso a empresa seja do setor agroindustrial.
Art. 110, § 6º da Instrução Normativa nº 1238:
III - as contribuições devidas a terceiros pela agroindústria sujeita à contribuição substitutiva instituída pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, ressalvada a hipótese do inciso IV, incidem sobre a receita bruta da comercialização da produção e sobre as folhas de salários dos setores rural e industrial, as quais devem ser declaradas separadamente.
Base de cálculo da contribuição | Código FPAS | Código de terceiros | Valor Terceiros |
---|---|---|---|
Folha de salários do setor rural | 604 | 0003 | 2,7% |
Folha de salários do setor industrial | 833 | 0079 | 5,8% |
Devido à existência de percentuais diferentes para recolhimento de terceiros dentro de uma mesma organização, variando de acordo com a área de atuação do colaborador (industrial ou rural) é necessário informar para geração da SEFIP o tipo de enquadramento da empresa. Essa opção específica é feita no cadastro de Parâmetros GPS, ao selecionar o campo Empresa possui enquadramento específico de contribuição previdenciária no setor de agroindústria.
Ao selecionar este campo, a pasta Agroindústria é habilitada na tela. Nesta pasta é feita a inserção dos códigos FPAS e seus projetos relacionados, e do percentual e código de terceiros. Para a folha de pagamento do setor rural o código FPAS é o 604, já para o setor industrial o código é o 833.
Para efetuar o cadastro basta clicar no botão Inserir, digitar o código FPAS, o percentual e código de terceiros, escolher o projeto e clicar no botão Confirmar. Para remover o registro, clique no botão Apagar, e caso queira cancelar a inserção, clique no botão Cancelar.
Emissão da SEFIP
Caso a empresa se enquadre como agroindústria, será necessário informar o código FPAS no momento da emissão da SEFIP no módulo Arquivos Magnéticos. Serão emitidos dois arquivos: um com o código FPAS 604 e outro com o código FPAS 833.
O padrão de preenchimento para este campo é 0 (zero), caso a empresa não tenha enquadramento específico.
Nos arquivos emitidos devem constar os colaboradores vinculados aos projetos relacionados ao código FPAS informado na emissão, e que foram previamente cadastrados nos parâmetros GPS.