Geração da SEFIP para o código de recolhimento 115 - Agroindústria

Para atender à Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012, DOU de 12.1.2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as orientações a seguir devem ser atendidas, caso a empresa seja do setor agroindustrial.

Art. 110, § 6º da Instrução Normativa  nº 1238:

III - as contribuições devidas a terceiros pela agroindústria sujeita à contribuição substitutiva instituída pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, ressalvada a hipótese do inciso IV, incidem sobre a receita bruta da comercialização da produção e sobre as folhas de salários dos setores rural e industrial, as quais devem ser declaradas separadamente.


Base de cálculo da contribuiçãoCódigo FPASCódigo de terceirosValor Terceiros
Folha de salários do setor rural60400032,7%
Folha de salários do setor industrial83300795,8%


Devido à existência de percentuais diferentes para recolhimento de terceiros dentro de uma mesma organização, variando de acordo com a área de atuação do colaborador (industrial ou rural) é necessário informar para geração da SEFIP o tipo de enquadramento da empresa. Essa opção específica é feita no cadastro de Parâmetros GPS, ao selecionar o campo Empresa possui enquadramento específico de contribuição previdenciária no setor de agroindústria.




Ao selecionar este campo, a pasta Agroindústria é habilitada na tela. Nesta pasta é feita a inserção dos códigos FPAS e seus projetos relacionados, e do percentual e código de terceiros. Para a folha de pagamento do setor rural o código FPAS é o 604, já para o setor industrial o código é o 833.





Para efetuar o cadastro basta clicar no botão Inserir, digitar o código FPAS, o percentual e código de terceiros, escolher o projeto e clicar no botão Confirmar. Para remover o registro, clique no botão Apagar, e caso queira cancelar a inserção, clique no botão Cancelar.

Emissão da SEFIP

Caso a empresa se enquadre como agroindústria, será necessário informar o código FPAS no momento da emissão da SEFIP no módulo Arquivos Magnéticos. Serão emitidos dois arquivos: um com o código FPAS 604 e outro com o código FPAS 833
O padrão de preenchimento para este campo é 0 (zero), caso a empresa não tenha enquadramento específico.



Nos arquivos emitidos devem constar os colaboradores vinculados aos projetos relacionados ao código FPAS informado na emissão, e que foram previamente cadastrados nos parâmetros GPS.