A Reforma Trabalhista trouxe a opção de não ser mais necessária a Contribuição Sindical.
Como padrão, ela será retirada e só poderá ser descontada através de marcação de parâmetro, que pode ser acessado através do caminho: Folha de Pagamento > Colaboradores > Escolher o Colaborador e clicar em Editar > Sub Aba Contrato > Sub Aba Parâmetro de Cálculo > Editar.
O Parâmetro Desconta Contribuição Sindical sempre virá desmarcado, caso o colaborador opte pela contribuição, bastar marcar a opção e confirmar as alterações. O Desconto passará a ser válido no ano corrente respeitando as regras já existentes.