Venda de mercadoria para não contribuinte do ICMS até 31/12/2015
Estado de origem: SP
Estado de Destino: CE
Valor da venda: R$ 10.000,00
Alíquota interna = 18%
Cálculo: 10.000,00 * 18% = 1800,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interna e a ser recolhido em São Paulo)
Emissão Nota Fiscal de Saída
Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:
- Operação Interestadual - (CFOP igual a 6);
- Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
- Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
- O item for diferente de serviço.
Na Nota Fiscal no campo Observações conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.
Ao informar os itens e os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão FCP serão demonstrados na aba Itens, botão Tributos.
Ao gerar o XML da NF-e serão preenchidas as tags específcas ao imposto DIFAL e FCP.
As tags são para o item da nota:
- ICMSUFDest, vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet;
Para total da nota:
- vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet
A seguir exemplo do xml: