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Para gerar o Imposto INSS Patronal, tem a opção tanto pelo módulo Financeiro > Contas a Pagar, como no módulo Materiais > Documentos de Entrada.
Para que o Financeiro gere o pagamento deste Imposto são necessárias algumas configurações:
No cadastro Parâmetros > Financeiro > Pasta Agentes Especiais, os campos Agente Patronal PF e Agente Patronal PJ devem estar configurado.

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O cadastro de Tipo de Documento, campo Retém Impostos deve estar marcado.

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Para achar a alíquota do INSS Patronal o sistema segue a seguinte regra:
Se o campo Tipo de Pessoa for igual a Jurídica:
- No cadastro de Natureza Jurídica o Campo Gera INSS Patronal tem que estar marcado e adicionado a alíquota de 15% . Quando o agente for MEI, prestador dos seguintes serviços: Hidráulica, Eletricidade, Pintura, Alvenaria, Carpintaria e de Manutenção ou reparo de veículos, o valor de alíquota é 20%.

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- Se no cadastro de Natureza Jurídica a alíquota do INSS Patronal não estiver informada, o sistema ira verificar o campo Percentual Padrão de PJ  informado nos parâmetros do Financeiro.

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- Para o agente Prestador de Serviço de Natureza Jurídica igual a 2135 (MEI), o sistema ira verificar apenas a aliquota informada no

Diferentemente do padrão de Pessoa Jurídica, o MEI (Micro Empreendedor Individual), cujo o código da natureza jurídica é 2135, segue uma configuração diferente.

O sistema verifica apenas a alíquota informada no cadastro de Código de Serviço (ignorando a configuração da Natureza Jurídica , e alíquota do parâmetro informada nos parâmetros do Financeiro), uma vez que o recolhimento desse imposto para esse tipo de prestador varia conforme o serviço prestado.Assim no cadastro de Código de Serviço, o mesmo pode ser configurado na aba Geral, ou na exceção do Agente. Caso nenhum dos campos estejam devidamente preenchidos o sistema considerará a alíquota 0 (zero).

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Se o campo Tipo de Pessoa for igual a Física
- Será verificado o Percentual FPAS, acesse: Cadastro de Parâmetros > Recursos Humanos > Folha de Pagamento > Pasta GPS o campo Percentual FPAS.
- Se no cadastro de Natureza Jurídica a alíquota do INSS Patronal não estiver informada, o sistema ira verificar o campo nos parâmetros do Financeiro, alíquota de INSS Patronal de PF.

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- Se na verificação acima a alíquota for igual a 0 (zero), será fixada a alíquota de 20%.

Cálculo

O cálculo do INSS Patronal é realizado através da base da Alíquota Encontrada x Base de Cálculo.
Se o lançamento for realizado diretamente no Contas a Pagar é considerado como base de cálculo do imposto o do valor total do documento financeiro.
Se o cálculo for realizado através de uma Nota Fiscal de entrada no módulo Materiais é considerado como base de cálculo o valor do serviço.

Info
Se no Código de Serviço vinculado ao item houver uma exceção no agente, e houver redução de base do INSS informada, esse percentual será aplicado na base antes do cálculo. 


Gerar INSS Patronal no Financeiro

Após realizar as configurações necessárias e fazer um lançamento no módulo Financeiro será gerado um documento de provisão de INSS Patronal no Contas a Pagar.

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O Financeiro gera um documento de Provisão INSS Patronal único, com o valor da parcela a ser paga.

Image RemovedPara configurar a alíquota do INSS Patronal do serviço acesse o menu Cadastros, opções Tabelas Auxiliares e Código de Serviço.

Selecione o tipo de serviço desejado e clique em Editar.

Você poderá configurar a alíquota na aba Geral:


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Ou na aba Por Agente:


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Warning

Caso nenhum dos campos estejam devidamente preenchidos o sistema não gera o INSS Patronal.