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Nesta tela iremos configurar/ parametrizar as informações do cadastro da organização para o envio dos arquivos da EFD-Reinf para o ambiente da Receita Federal.

Para isso, acesse Cadastros > Agentes > aba Organizações, selecione uma filial e clique Editar.  Na tela de Tipo do Agente selecione a aba Fiscal e na parte inferior clique na subaba EFD Reinf , conforme imagem a seguir:

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Warning

É importante que a configuração dessa sub aba EFD Reinf seja realizada na vigência mais recente.


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Preencha os campos:


1. Classificação tributária: Informe ou selecione na tabela a classificação tributária da empresa, conforme tabela 8 da EFD-Reinf;

2. Indicativo obrigatoriedade ECD: Selecione se a filial gerou ou não o arquivo da ECD: Empresa Entrega a ECD ou Não Faz (Campo obrigatório);

3. Acordo para isenção de multa: Selecione se existe acordo internacional de isenção de multa: Com acordo ou Sem acordo (Campo obrigatório); 

4. Ente federativo responsável: Selecione se a filial é órgão público e está no Ente Federativo Responsável: É EFR ou Não é EFR (Campo obrigatório);

5. CNPJ do ente federativo: Caso tenha selecionado a

opção É warning

opção Não é EFR, informe o CNPJ do órgão vinculado;

6.  Validade das Informações: Informe a data de validade das informações prestadas ao fisco, caso aplicável. 


Info

O campo correspondente ao indicativo da situação pessoa jurídica está em: Cadastros > Agentes > Fiscal > subaba  eSocial > Situação pessoa jurídica




Pronto! Agora você poderá dar continuidade nas operações destinadas para os registros R-1000.