EFD Reinf - Cadastros - Global
Nesta tela iremos configurar/ parametrizar as informações do cadastro da organização para o envio dos arquivos da EFD-Reinf para o ambiente da Receita Federal.
Para isso, acesse Cadastros > Agentes > aba Organizações, selecione uma filial e clique Editar. Na tela de Tipo do Agente selecione a aba Fiscal e na parte inferior clique na subaba EFD Reinf , conforme imagem a seguir:
É importante que a configuração dessa sub aba EFD Reinf seja realizada na vigência mais recente.
Preencha os campos:
1. Classificação tributária: Informe ou selecione na tabela a classificação tributária da empresa, conforme tabela 8 da EFD-Reinf;
2. Indicativo obrigatoriedade ECD: Selecione se a filial gerou ou não o arquivo da ECD: Empresa Entrega a ECD ou Não Faz (Campo obrigatório);
3. Acordo para isenção de multa: Selecione se existe acordo internacional de isenção de multa: Com acordo ou Sem acordo (Campo obrigatório);
4. Ente federativo responsável: Selecione se a filial é órgão público e está no Ente Federativo Responsável: É EFR ou Não é EFR (Campo obrigatório);
5. CNPJ do ente federativo: Caso tenha selecionado a opção Não é EFR, informe o CNPJ do órgão vinculado;
6. Validade das Informações: Informe a data de validade das informações prestadas ao fisco, caso aplicável.
O campo correspondente ao indicativo da situação pessoa jurídica está em: Cadastros > Agentes > Fiscal > subaba eSocial > Situação pessoa jurídica
Pronto! Agora você poderá dar continuidade nas operações destinadas para os registros R-1000.