Não Contribuinte
Cálculo Comum sem Benefício
Estado de origem: SP
Estado de Destino: CE
Valor da venda: R$ 10.000,00
Alíquota interna = 18%
Cálculo: 10.000,00 * 18% = 1800,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interna e a ser recolhido em São Paulo)
Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:
- Operação Interestadual - (CFOP igual a 6);
- Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
- Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
- O item for diferente de serviço.
Ao informar os itens os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados na aba Itens botão Tributos.
As tags são para o item da nota:
- ICMSUFDest, vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet;
Para total da nota:
- vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet
Cálculo Comum com Benefício
Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:
- Operação Interestadual - (CFOP igual a 6);
- Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
- Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
- O item for diferente de serviço.
Ao informar os itens os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados na aba Itens botão Tributos.
Cálculo Por Dentro sem Benefício
Configurações
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro.Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem a existência de benefício fiscal no destino:
Cálculo Por Dentro com Benefício
Configurações
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro.Se o imposto for com benefício fiscal é necessário preencher o campo: % Redução Base de Cálculo.
Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, bem como sobre as prestações interestaduais destinadas a este Estado, tomadas por consumidor final não contribuinte do imposto, quando houver redução da base de cálculo para a mercadoria, bem ou serviço:
Contribuinte
Sem Benefício
O cálculo será realizado conforme item 1.3.1 a da Orientação Tributária DOLT/SULTRI nº 002/2016:
Assim, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base MG para a UF destino MG ao mesmo código de tributação o qual está definido a regra interestadual e configurar a alíquota interna deste estado.
Ao emitir o documento fiscal, o valor do imposto será destacado:
O xml NF-e será gerada a tag do ICMS conforme a seguir.
Caso o estado solicite, na observação da nota fiscal, o valor do FCP deverá ser digitado manualmente pelo usuário.
Com Benefício
O cálculo será realizado conforme item 1.3.1 b da Orientação Tributária DOLT/SULTRI nº 002/2016:
Assim, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base MG para a UF destino MG ao mesmo código de tributação o qual está definido a regra interestadual e configurar a alíquota interna deste estado.
Ao emitir o documento fiscal, o valor do imposto será destacado:
Emissão Nota Fiscal de Devolução de Saída
No sistema essa nota ira entrar como nota fiscal de entrada, com o código de Ação de Devolução
A nota fiscal de entrada e saída é a mesma, o que muda são as informações no corpo da nota.
Emissão Conhecimento de Frete
Além da regra de ICMS ter que estar configurada para calcular DIFAL, existem algumas condições para que os valores sejam calculados no CTRC:- Ao configurar a Regra de ICMS para calcular o imposto do CTRC deve estar marcada a opção para calcular DIFAL;
- O contratante do frete não pode ser contribuinte de ICMS;
- O CTRC tem que ser interestadual;
- O tipo de frete do CTRC deve ser FOB, ou seja, ser pago pelo destinatário;
- O CTRC não pode ser redespacho;
- O CTRC não pode ser subcontratação.
As tags são:
- ICMSUFFim, vBCUFFim, pFCPUFFim, pICMSUFFim, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFFim, vICMSUFFim, vICMSFini.
Tópicos
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