Versions Compared

Key

  • This line was added.
  • This line was removed.
  • Formatting was changed.

Configurações

Conforme definição, o cálculo do DIFAL nas operações de saída deverá ser realizado quando ocorrer uma venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS:
1. Não contribuinte de ICMS
O sistema identificará o cliente como não contribuinte quando o campo Enquadrado no RICMS estiver desmarcado (módulo Global > Cadastro de Agente > aba Fiscal), conforme imagem a seguir:

Image Removed

2. Operação Interestadual
  • Para o sistema identificar uma venda interestadual, será verificado se o CFOP informado no item do documento é iniciado com 6;
  • Código de Tributação:
     Assim como na operação de venda interestadual é necessário configurar no código de tributação vinculado ao item ou ao NCM uma regra de ICMS para operação do estado de origem para o estado  destino. A imagem a seguir apresenta um exemplo de configuração da filial origem SP para o destinatário não contribuinte de CE. 

Image Removed

Será necessário configurar neste mesmo código de tributação a alíquota interna de tributação de ICMS do produto no estado destino. Com base no exemplo a seguir, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base CE para a UF destino CE. É desta forma que o sistema identifica a alíquota interna.

Image Removed

Caso não esteja configurado a aliquota interna, na digitação do item no documento, o sistema apresentará a seguinte mensagem:

Image Removed 

No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo Calcula diferencial de alíquota na saída deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo para definir a alíquota do Fundo de Combate á Pobreza no estado do destinatário:

Image Removed 

3. Consumidor Final
Com relação as configurações do DIFAL e FCP o único  conceito que influencia no cálculo do imposto de forma diferenciada entre a Nota Fiscal e o Conhecimento de Frete é a definição de  Consumidor Final.
Nota Fiscal
Para as Notas Fiscais emitidas pelo módulo Distribuição o sistema identificará o cliente como Consumidor Final quando na Nota  o campo Consumidor Final estiver marcado conforme imagem a seguir:

Image Removed

Conhecimento de Frete
O consumidor final do serviço de transporte é definido sobre a perspectiva do tomador do serviço.
Tipo de Frete (1): O tipo do frete ser FOB, ou seja,  pago pelo destinatário;
Redespacho (2): CTRC não deve possuir Redespacho, ou seja, quando tem mais que uma transportadora;
Subcontratada (3): CTRC não deve possuir subcontratação, ou seja, quando uma transportadora contratada, contrata outra transportadora para entregar a mercadoria.Image Removed

A Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de Alíquota (DIFAL), altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Assim, ao invés de incidir a alíquota interna do Estado de origem para vendas a não contribuintes, passa a incidir a alíquota interestadual, que fica devida ao Estado remetente e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.


Síntese:

A sistemática de repartição do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, foi alterada pela EC 87/2015. 
  



Esta Emenda abrange principalmente o comercio eletrônico, porém, pode afetar as operações presenciais.

 

Após a Emenda Constitucional 87/2015, o ICMS devido nas operações descritas ao lado, passa a ser partilhado entre o Estado de Origem, que fica com a alíquota interestadual, e o Estado de Destino, que fica com o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Para definir se uma operação presencial é destinada a não contribuinte localizado em outro Estado, deve-se considerar:
• Operações nas quais a mercadoria seja entregue pelo remetente ao consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado.



No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:




UF OrigemUF Destino
201660%40%
201740%60%
201820%80%
20190%

100%



Como ficou as regras após a EC87/2015 



Situação:

Alíquotas aplicáveis:

Como ficou:

Quando a pessoa adquirir o produto ou serviço como consumidor final e for contribuinte do ICMS

São aplicadas duas alíquotas: interestadual e diferença entre alíquota interna e a interestadual.

- O Estado de origem terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual;

- O Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

 

Importante: O adquirente do produto/serviço é quem deve recolher o imposto referente ao DIFAL.

Quando o adquirente for consumidor final do produto ou serviço comprado e não for contribuinte do ICMS

São aplicadas duas alíquotas: interestadual e diferença entre alíquota interna e a interestadual.

- O Estado de origem terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual;

- O Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

 

Importante: O remetente do produto/serviço é quem deve recolher o imposto referente ao DIFAL.

Quando o adquirente não for o consumidor final do produto comprado.

Será aplicada a alíquota interestadual.

Aplica-se a alíquota interestadual, mas o valor todo ficará com o Estado de origem.




Info

Em operações de compra de mercadorias para uso e consumo e imobilizado a contribuintes do imposto, não houve alterações. Como já havia incidência do diferencial de alíquota, ela continua apenas para o Estado de destino e é recolhida pelo destinatário.


  • Para as empresas que estão enquadradas no Simples não há o destaque do imposto do ICMS, mas o valor do DIFAL deverá ser calculado normalmente. Deverá ser simulado o cálculo do ICMS, calcular o diferencial e posteriormente zerar o valor do icms, assim como hoje já faz para com o cálculo ICMS-ST para empresas enquadradas no Simples.


Tópicos

Child pages (Children Display)

Image Added