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 Na emissão de documentos fiscais de Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito o prestador - CFOPs 5932/6932.

Cláusula quarta: A empresa transportadora estabelecida e inscrita em Estado diverso daquele do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma da Cláusula anterior, procederá da seguinte forma:

  • I - Havendo a dispensa prevista no § 1º da Cláusula anterior, emitirá o conhecimento correspondente à prestação do serviço no final da prestação;
  • II - Recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma da Cláusula anterior, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço;
  • III - Escriturará o conhecimento emitido na forma do inciso I do Livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a Documento Fiscal e Observações, anotando nesta, o dispositivo pertinente da legislação estadual.


Selecione o campo: Zerar valores de ICMS, para zerar os valores do ICMS. (Base, Alíquota, Valor, Isentas e Outras) e ICMS ST (Base ICMS ST, Valor ICMS ST, Obs Subst) e depois o campo: Zerar valor contábil, para zerar o Valor Contábil do Documento fiscal.

As observações fiscais deveram ser digitadas manualmente pelo usuário já na digitação da nota fiscal de origem, não sendo necessário nenhum tratamento na escrituração.


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Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

No processo de escrituração da Nota Fiscal Mãe os valores do ICMS e o Valor Contábil serão zerados. Caso o IPI seja tributado, seus valores serão escriturados normalmente. O campo Observações do documento é preenchido de acordo com a observação informada no CFOP.
Para emitir a nota no módulo Distribuição acesse: Emissão Nota Fiscal Mãe

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Nota Fiscal Mãe com ICMS ST
No processo de escrituração da Nota Fiscal Mãe com ICMS ST, os valores do  ICMS ST ficarão no campo Obs. Subst. da aba Lançamentos por CFOP/Alíquota, sub-aba Lançamentos e sub-aba Movimento Fiscal por Item. Caso o IPI seja tributado seus valores serão escriturados normalmente.

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Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

No processo de escrituração da Nota Fiscal Filha os valores de IPI da Nota Fiscal Mãe ficarão no campo Obs sendo acrescidos no valor contábil. 
Para emitir a nota no módulo Distribuição acesse: Emissão de Nota Fiscal Filha

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Escrituração do CST IPI para não Contribuinte do Imposto

Na escrituração de documentos das Filiais que não forem enquadradas no imposto IPI, o CST do IPI informado nos itens das notas, não será levado para os Movimentos de Documentos Fiscais tanto de Entrada quanto de Saída, do Módulo Tributação Fiscal.