Configurações
Conforme definição, o cálculo do DIFAL nas operações de saída deverá ser realizado quando ocorrer uma venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS:
1. Não contribuinte de ICMS
O sistema identificará o cliente como não contribuinte quando o campo Enquadrado no RICMS estiver desmarcado (módulo Global > Cadastro de Agente > aba Fiscal), conforme imagem a seguir:
2. Operação Interestadual
- Para o sistema identificar uma venda interestadual, será verificado se o CFOP informado no item do documento é iniciado com 6;
- Código de Tributação:
Assim como na operação de venda interestadual é necessário configurar no código de tributação vinculado ao item ou ao NCM uma regra de ICMS para operação do estado de origem para o estado destino. A imagem a seguir apresenta um exemplo de configuração da filial origem SP para o destinatário não contribuinte de CE.
Será necessário configurar neste mesmo código de tributação a alíquota interna de tributação de ICMS do produto no estado destino. Com base no exemplo a seguir, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base CE para a UF destino CE. É desta forma que o sistema identifica a alíquota interna.
Caso não esteja configurado a aliquota interna, na digitação do item no documento, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo Calcula diferencial de alíquota na saída deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo para definir a alíquota do Fundo de Combate á Pobreza no estado do destinatário:
3. Consumidor Final
Com relação as configurações do DIFAL e FCP o único conceito que influencia no cálculo do imposto de forma diferenciada entre a Nota Fiscal e o Conhecimento de Frete é a definição de Consumidor Final.
Nota Fiscal
Para as Notas Fiscais emitidas pelo módulo Distribuição o sistema identificará o cliente como Consumidor Final quando na Nota o campo Consumidor Final estiver marcado conforme imagem a seguir:
Conhecimento de Frete
O consumidor final do serviço de transporte é definido sobre a perspectiva do tomador do serviço.
Tipo de Frete (1): O tipo do frete ser FOB, ou seja, pago pelo destinatário;
Redespacho (2): CTRC não deve possuir Redespacho, ou seja, quando tem mais que uma transportadora;
Subcontratada (3): CTRC não deve possuir subcontratação, ou seja, quando uma transportadora contratada, contrata outra transportadora para entregar a mercadoria.
Cálculos
Não Contribuinte
Cálculo Comum sem Benefício
Venda de mercadoria para não contribuinte do ICMS até 31/12/2015
Estado de origem: SP
Estado de Destino: CE
Valor da venda: R$ 10.000,00
Alíquota interna = 18%
Cálculo: 10.000,00 * 18% = 1800,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interna e a ser recolhido em São Paulo)
Emissão Nota Fiscal de Saída
Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:
- Operação Interestadual - (CFOP igual a 6);
- Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
- Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
- O item for diferente de serviço.
Na Nota Fiscal no campo Observações conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.
Ao informar os itens os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados na aba Itens botão Tributos.
Ao gerar o XML da NF-e serão preenchidas as tags específicas ao imposto DIFAL e FCP.
As tags são para o item da nota:
- ICMSUFDest, vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet;
Para total da nota:
- vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet
A seguir exemplo do xml:
Cálculo Comum com Benefício
Emissão Nota Fiscal de Saída
Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:
- Operação Interestadual - (CFOP igual a 6);
- Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
- Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
- O item for diferente de serviço.
Na Nota Fiscal no campo Observações conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.
Ao informar os itens os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados na aba Itens botão Tributos.
Cálculo Por Dentro sem Benefício
Configurações
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro.
Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem a existência de benefício fiscal no destino:
Cálculo Por Dentro com Benefício
Configurações
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro.
Se o imposto for com benefício fiscal é necessário preencher o campo: % Redução Base de Cálculo.
Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, bem como sobre as prestações interestaduais destinadas a este Estado, tomadas por consumidor final não contribuinte do imposto, quando houver redução da base de cálculo para a mercadoria, bem ou serviço:
Contribuinte
Sem Benefício
O cálculo será realizado conforme item 1.3.1 a da Orientação Tributária DOLT/SULTRI nº 002/2016:
Conforme item e do quadro acima para o sistema calcular a base de cálculo do ICMS diferencial de alíquota é necessário a alíquota interna do produto no estado de destino.
Assim, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base MG para a UF destino MG ao mesmo código de tributação o qual está definido a regra interestadual e configurar a alíquota interna deste estado.
Ao emitir o documento fiscal, o valor do imposto será destacado:
O xml NF-e será gerada a tag do ICMS conforme a seguir.
Caso o estado solicite, na observação da nota fiscal, o valor do FCP deverá ser digitado manualmente pelo usuário.
Com Benefício
O cálculo será realizado conforme item 1.3.1 b da Orientação Tributária DOLT/SULTRI nº 002/2016:
Conforme item e do quadro acima para o sistema calcular a base de cálculo do ICMS diferencial de alíquota é necessário a alíquota interna do produto no estado de destino.
Assim, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base MG para a UF destino MG ao mesmo código de tributação o qual está definido a regra interestadual e configurar a alíquota interna deste estado.
Ao emitir o documento fiscal, o valor do imposto será destacado:
Emissão Nota Fiscal de Devolução de Saída
Conforme definido por lei o DIFAL será calculado somente na venda a não contribuintes. Desta forma, se houver alguma devolução ou desfazimento da venda, a responsabilidade da emissão do documento é da própria empresa remetente da mercadoria.
No sistema essa nota ira entrar como nota fiscal de entrada, com o código de Ação de Devolução
A nota fiscal de entrada e saída é a mesma, o que muda são as informações no corpo da nota.
Emissão Conhecimento de Frete
Além da regra de ICMS ter que estar configurada para calcular DIFAL, existem algumas condições para que os valores sejam calculados no CTRC:
- Ao configurar a Regra de ICMS para calcular o imposto do CTRC deve estar marcada a opção para calcular DIFAL;
- O contratante do frete não pode ser contribuinte de ICMS;
- O CTRC tem que ser interestadual;
- O tipo de frete do CTRC deve ser FOB, ou seja, ser pago pelo destinatário;
- O CTRC não pode ser redespacho;
- O CTRC não pode ser subcontratação.
Na tela a seguir estão os cálculos atualizados com o DIFAL:
Ao gerar o XML do CT-e serão preenchidas as tags específcas ao imposto DIFAL e FCP.
As tags são:
- ICMSUFFim, vBCUFFim, pFCPUFFim, pICMSUFFim, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFFim, vICMSUFFim, vICMSFini.
A seguir exemplo do xml:
Contabilização
Definição
Notas Fiscais
Para iniciar a configuração acesse Global > Configuração > Contabilização > Definição
Na aba Tipos de Ação é onde encontramos os Tipos de Código de Ação a serem contabilizados. Nesse exemplo vamos selecionar o tipo de ação NFVEN que abrange o documento do tipo Nota Fiscal de saída
Após selecionar o tipo de ação, na aba Variáveis, serão exibidas os códigos criados para este tipo.
Para contabilização do FCP e DIFAL, utiliza-se as variáveis:
101 - Valor Total relativo ao FCP
102 - Valor Total do ICMS devido ao Remetente
103 - Valor Total do ICMS devido de Destino
204 - Valor FCP do Item
205 - Valor DIFAL ICMS Remetente do Item
206 - Valor DIFAL ICMS Destino do Item
Na aba Contabilização, serão exibidas os códigos criados para este tipo.
No item de contabilização podemos definir qual variável utilizar, no campo Valor são exibidas as variáveis disponíveis para o tipo de ação selecionado;
As variáveis disponíveis para contabilizar os impostos FCP e DIFAL para as Notas Fiscais de Saída (NFVEN), são as mesmas para se contabilizar os impostos nas notas fiscais de entrada do Tipo de Ação NFENT.
Com o código de contabilização e seus itens devidamente configurados é necessário vinculá-lo ao código de ação, na aba contabilidade:
Feito isto, basta acessar o módulo de Contabilidade > Opções > Utilidades > Integração > Configuração de Agenda e ativar a agenda. Para maiores informações consulte o Help do Agendamento de Processos.
Conhecimento de Frete
Para a contabilização do FCP e DIFAL dos Conhecimentos de Frete, Tipo de Ação CTRC, foram disponibilizadas as variáveis:
18 - Valor do FCP para a UF de término do transporte;
19 - Valor do ICMS para a UF de início do transporte;
20 - Valor do ICMS para a UF de término do transporte;
Escrituração
Para realizar a escrituração de movimentos de notas fiscais de saída e entrada, é preciso configurar o processo de agenda no módulo Tributos. Acesse o Help em Agendamento de Processos.
Nas notas de saída, os valores do DIFAL são apresentados da seguinte forma:
Similarmente para as notas de entrada, os valores do DIFAL são apresentados da seguinte forma:
Quando a nota for de devolução, será verificada se a filial possui Inscrição Estadual na UF de destino. Se não estiver cadastrada no módulo Tributação Fiscal não serão preenchidos os campos Valor DIFAL destino, Base, alíquota e valor de FCP.
Apuração do Imposto
O processo de apuração de impostos permite o cálculo dos impostos Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Cadastro de Imposto
Para realizar o cadastro de um novo imposto acesse: Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Impostos.
No cadastro dos impostos ICMS DIFAL Saída ou FCP, a aba de definições Por Organização não é disponibilizada, ao realizar o cadastro das configurações por vigência desses impostos, o sistema irá apresentar a aba Filial/UF, onde é possível configurar todas as informações existentes na aba por Organização só que especificamente para cada Estado.
Configuração de Imposto
Para realizar a configuração do Imposto é necessário definir uma Vigência para esse imposto. Acesse: Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Impostos > Cadastros > Configuração.
No campo Processo, deve-se definir o código 60 referente ao DIFAL ou 70 do imposto FCP. E no campo Enquadramento deve-se definir a opção: Sem alíquota.
Algumas informações deverão ser definidas especificamente por Filial e UF.
Esse nível de definição por UF é necessário pois o recolhimento dos impostos pode ter especificidades para cada unidade de federação, como por exemplo, podem ser recolhidos através de GNREs ou documento de arrecadação estadual especifico, desta forma tendo códigos de receitas e datas de vencimentos distintos.
Assim, através da aba Filial/UF, é possível defenir uma condição de pagamento e preencher o código da receita que é utilizado no Sped Fiscal ICMS/IPI, a partir do estado de cada filial ou do estado destino do recolhimento do imposto.
Ao clicar em Inserir, abre a tela de cadastro por UF.
O sistema gera um movimento financeiro para cada UF apurado.
Em alguns Estados, como São Paulo, no caso da apuração do DIFAL devido na origem, os estabelecimentos localizados neste estado devem efetuar ajustes de apuração, de modo a transportar o valor devido no registro E310 (UF Origem) para a apuração do ICMS das operações próprias (E110).
A orientação do estado de SP está disposta na Portaria CAT 157, de 28/12/2015, Artigo 1º, item 5:
5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF= SP. O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_ DEV_ANT_DIFAL já mencionado.
Para que o sistema atenda e gere automaticamente os lançamentos de ajuste de apuração, conforme a legislação acima, basta configurar os campos de Rubrica de Dedução e de Outros Débitos.
Ao apurar o imposto DIFAL, será gerado automaticamente um movimento de rubrica de Dedução para imposto DIFAL com o valor a recolher do período da UF origem, e será gerado um movimento de Rubrica de Outros Débitos de mesmo valor da dedução para o imposto ICMS.
No caso do estado de São Paulo a rubrica de dedução a ser informada, deverá estar configurada com um código de ajuste de apuração igual a SP249999 e código de rubrica de outros débitos tem que estar configurado com um código de ajuste de apuração igual a SP000287.
Desta forma para as empresas que possuem DIFAL a recolher, é necessário que se faça a apuração desse imposto previamente a apuração do ICMS Normal.
O parâmetro Valida apuração do DIFAL com a apuração do ICMS que ao realizar a apuração do imposto de DIFAL será verificado se existe apuração do mesmo período para ICMS, e se existir, não irá permitir a apuração do DIFAL. Este campo também será verificado na apuração de ICMS.
Esta configuração não se aplica ao Estado de Minas Gerais.
Ajustes de Apuração
Para o imposto DIFAL e FCP existem novos códigos de ajustes de apuração específicos para estes impostos. Os códigos de ajustes são determinados pela tabela 5.1.1 do Sped Fiscal ICMS/IPI e pode ser acessado no sistema através da opção Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Tabelas auxiliares > Obrigações Acessórias > Sped Fiscal ICMS/IPI > Tabela de Código de Ajuste de Apuração do ICMS.
Os códigos de ajustes referentes ao DIFAL e FCP podem ser identificados quando seu terceiro caractere for o dígito 2 e 3 respectivamente.
Para se lançar um movimento de rubrica é necessário vincular o código de ajuste do DIFAL no cadastro da rubrica, assim como já é feito vínculo dos códigos de ajustes dos impostos ICMS e ICMS ST.
Movimento de Rubrica
Importante destacar que similarmente ao lançamento de movimento de rubrica do ICMS ST, para o DIFAL e FCP, deverá ser informado a UF, pois com base na UF ao apurar o imposto o sistema considerará o ajuste de apuração para aquele determinado estado.
Apuração do Imposto
Ao realizar a apuração do imposto DIFAL ou FCP, o sistema apurará o imposto individualmente para cada UF em que houver movimentação fiscal naquele período e para as UFs em que a Filial possua Inscrição Estadual, mesmo que não haja movimentação fiscal no período.
Assim, será demostrado por UF o resultado da Apuração.
Da mesma forma que o imposto é apurado por UF, a integração com o Contas a Pagar é feita da mesma forma, gerando um movimento para cada UF, exceto se a empresa não possuir Inscrição Estadual.
Quando a empresa não possuir IE em determinado estado que realizada a venda, o recolhimento do DIFAL destino e FCP é feito por GNRE documento a documento.
O sistema gerará a apuração deste estado mesmo assim , pois no registro E300 do Sped Fiscal ICMS/IPI é exigida a apuração dos impostos recolhidos ou a recolher, mas nesse caso de não possuir IE, a integração com Contas a Pagar não é feita na apuração.
Quando não tiver apuração FCP no mês, será realizada a apuração apenas da UF da filial, sem movimentação.
Para identificar se a Filial possui ou não IE em outros estados, é necessário cadastrar a IE através do Global > Cadastro de Agentes > aba Organização > aba Inscrição
Estadual ST/DIFAL/FCP.
É importante lembrar que para a Inscrição Estadual ser válida é necessário marcar o campo Habilitado.
Sped Fiscal
Para maiores informações clique aqui.