É um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas para cobrir e dar conhecimento ao cliente, motorista e para a própria empresa, em caso de fiscalização das mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.
Incluindo Nota Fiscal no Conhecimento
Na pasta Nota Fiscal o usuário tem a opção de incluir uma nova nota fiscal ou uma já existente selecionando o grupo de notas desejado, para isso acesse o menu "Nota fiscal existente" conforme a imagem a seguir:
Somente serão incluídas as notas fiscais onde o emitente é mesmo remetente do conhecimento e que estejam na situação de "Editando" ou "Instruídas", conforme o tipo de operação informado no conhecimento. Exemplo: Para os tipos de operações Reentrega e Retorno indica que serão apresentadas para seleção apenas as notas Instruídas e para os demais tipos de operação serão apresentadas notas "Editando".
Ao clicar no menu "Nota fiscal existente" o usuário deverá selecionar o grupo de notas e clicar no botão "Procurar", conforme a imagem a seguir:
Somente serão apresentados os Grupos de Notas que possuam notas fiscais onde o emitente é o mesmo remetente do conhecimento e que estejam na situação de "Editando" ou "Instruídas", conforme a regra apresentada anteriormente.
Ao clicar no botão "Procurar" serão apresentadas as notas fiscais disponíveis para seleção, o usuário deverá selecionar as notas e clicar no botão "Selecionar".
Vale Pedágio e Seguro de Carga
O usuário poderá informar o Vale Pedágio e o Seguro de Carga no CT-e, acessando o menu Opções / Operações / Conhecimento de Transporte.
Apólice de Seguro no CT-e
A partir da publicação da Nota Técnica 2013/001 referente à emissão de CT-e, passou a ser obrigatória a informação de pelo menos uma apólice de seguro e o respectivo responsável no Conhecimento de Transporte. Respeitando a lei 11.442/07, essa apólice deverá ser do tipo RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).
Considerações:
- A Apólice deverá estar aprovada, vigente na data de emissão do Conhecimento de Transporte e o responsável pelo seguro deverá ser um dos agentes informados no documento.
- O Conhecimento de Transporte deverá conter pelo menos uma apólice vinculada.
Na tela de Conhecimento de Transporte, na aba Pedágio/Seguro, o usuário deverá informar o Responsável pelo seguro de pelo menos uma Apólice vigente:
No Conhecimento de Transporte calculado, os campos referente a(s) apólice(s) serão relacionados automaticamente através dos agentes, respeitando a seguinte ordem: Remetente, Agente de Coleta/Expedidor, Agente de Entrega/Recebedor, Destinatário, Emitente do CTRC e Tomador do Frete.
Nos Conhecimentos de Transporte digitados, as apólices devem ser relacionadas manualmente.
Caso não seja informada nenhuma apólice de seguro no Conhecimento de Transporte, ao transmitir o CT-e correspondente será rejeitado pelo orgão responsável.
Vale Pedágio
A partir da publicação da versão 1.04c referente à emissão de CT-e, é possível enviar as informações de vale pedágio no Conhecimento de Transporte do tipo lotação.
As informações de vale pedágio são obrigatórias somente quando o parâmetro "Usa vale pedágio" estiver selecionado para o contratante do CTRC.
Para configurar a obrigatoriedade do envio destas informações, o usuário deverá acessar o menu Opções / Contratos / Cliente, selecionar o cliente (pagador do frete) e na aba Parâmetros selecionar a opção "Usa vale pedágio".
Com o conhecimento de transporte de lotação selecionado naveguar até a aba Pedágio / Seguro e preencher as informações do grupo Pedágio.
Essas informações são enviadas na tag <valePed> do XML.
Autorização para Download do CT-e
A partir da publicação da Nota Técnica 2013/010 referente à emissão de CT-e, é possível informar até dez CPF ou CNPJ autorizados para efetuar o download da DF-e (Documento de Frete Eletrônico).
Com o conhecimento de transporte selecionado navegue até a aba Aut. Download, clique no botão Inserir e selecione os agentes autorizados.
Essas informações são enviadas na tag <autXML> do XML do CT-e 2.0.
Regra de ICMS da Aplicação do Tipo de Documento
Esta funcionalidade tem o objetivo de utilizar a regra de ICMS informada na aplicação de produto do tipo de documento do conhecimento de transporte. Isso deverá ocorrer de acordo com as configurações, desde que o cliente não possua regra específica de ICMS.
Configurações
Para a utilização da regra de ICMS da aplicação do tipo de documento, devem ser realizadas as seguintes configurações:
- Configurar a regra de ICMS da aplicação no módulo Tributação Fiscal, menu Cadastros / Aplicação do Produto.
- Informar a aplicação no tipo de documento. No módulo Fretes, acessar o menu Opções / Cadastros / Tipo de documento:
Funcionamento
Com as configurações realizadas, ao digitar a nota fiscal, o usuário deve selecionar o tipo de documento configurado:
Quando o grupo de notas for calculado, as notas serão agrupadas por tipo de documento e, caso o cliente não possua regra específica de ICMS, serão consideradas as regras de ICMS das aplicações do tipo de documento para os conhecimentos.
É possível trocar o tipo de documento das notas fiscais que estejam em situação editando, acessando no Fretes o menu Opções / Operações / Notas Fiscais / Troca de tipo de documento:
CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de carga realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Para mais esclarecimentos, acesse o portal do Conhecimento Eletrônico (http://www.cte.fazenda.gov.br/).
Versões
Versão 2.0
Contemplando a legislação vigente a partir de 01/04/2014 do conhecimento de frete eletrônico, através das notas técnicas NT2013.006, NT2013.009, NT2013.010, NT2013.011, NT2013.012 e NT2013.013, foram realizadas as alterações no processo de CT-e para atender a versão 2.0.
Para as notas técnicas NT2013.007 e NT2013.008 não há necessidade de modificações no sistema.
Versão 3.0
Contemplando a legislação vigente a partir de 12/12/2016 do conhecimento de frete eletrônico, contemplando as alterações mencionadas no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) 3.0.
Parametrização
Para alterar a versão do CT-e no sistema, o usuário deverá selecionar a versão mais recente do CT-e, no menu Opções > Cadastros > Parâmetros > Frete, aba CT-e, campo Versão CTE.
Cancelamento de CT-e
O Sefaz começa a usar o sistema de registro de eventos para o cancelamento de CT-e, conforme esclarece o MOC (Manual de Orientação do Contribuinte):
“O Sistema de Registro de Eventos do CT-e – SRE é o modelo genérico que permite o registro de evento de interesse do CT-e originado a partir do próprio contribuinte ou da administração tributária.
Um evento é o registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico, esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem).” Para mais informações acessar o portal do Conhecimento Eletrônico (http://www.cte.fazenda.gov.br/).
De acordo com este conceito, existe um único leiaute para o evento do CT-e e um dos campos será um XML especifico para cada evento, por exemplo, o XML especifico para o cancelamento do CT-e.
A operação de cancelar o CT-e é realizada através da ação Cancelar CT-e na tela gerencial do conhecimento eletrônico.
Para realizar o cadastro de motivos de cancelamento, o usuário deverá acessar o menu Opções > Contratos > Motivo. Conforme a NT2013.013, o motivo de cancelamento tem tamanho limite de 255 caracteres.
Envio de CT-e automático
Para que o sistema utilize o processo automático de envio de CT-e, é necessário marcar a opção Envio automático de CT-e em Opções > Cadastros > Parâmetros > Fretes, na aba CT-e / MDF-e, sub-guia CT-e, conforme imagem a seguir.
O envio automático ocorre quando o grupo de notas é calculado e gerado o CTRC no zoom do log de cálculo será apresentada uma mensagem informando que o processo de envio eletrônico foi iniciado:
Carta de Correção Eletrônica
A operação de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento do Conhecimento de Transporte Eletrônico e utiliza o conceito do Sistema de Registros de Eventos - SRE, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte versão 2.0.
Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Considerações importantes:
- O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
- Deve ser configurado o parâmetro "Estado em horário de verão" na tela de parâmetros do CT-e conforme o estado do WebService, para que seja realizado o ajuste do horário e fuso horário.
- O horário do servidor deverá estar configurado com o horário e fuso horário da região local.
- Deve ser configurado o parâmetro "Versão do CT-e" com a versão mais recente.
Emissão de Carta de Correção
Na tela de Ações e Consultas do CT-e, que é acessada pelo o botão CTe, opção Processamento, além das ações e consultas do CT-e também é possível gerar e enviar a carta de correção eletrônica.
Para isso, o usuário deverá filtrar o CT-e autorizado que se deseja enviar a carta de correção eletrônica:
Após selecionar o CT-e, o usuário deverá clicar no botão Ação ou clicar com o botão direito do mouse sobre o CT-e selecionado, serão exibidas as opções conforme imagem a seguir:
O usuário deverá clicar na opção Gerar carta de correção e será apresentada a tela de envio da Carta de Correção com as informações que podem sofrer correções:
Em "Condições de uso da carta de correção" é a literal disponibilizado pela SEFAZ e nas "Informações disponíveis para a alteração" são apresentados os campos do CT-e autorizado.
O "Grupo" indica como as informações estão localizadas no arquivo XML que é enviado ao Sefaz.
O "Conteúdo atual" apresenta os dados do XML do CT-e autorizado e o usuário deverá informar na coluna "Novo Conteúdo" as informações que serão corrigidas.
Caso não seja alterado qualquer valor a carta de correção não será gerada e enviada ao Sefaz do Estado.
Após o preenchimento dos novos conteúdos, é necessário clicar no botão Enviar, nesse momento o Mega ERP irá enviar a correção ao Sefaz do Estado para que o evento seja registrado e vinculado ao CT-e.
Para acompanhar e conferir se o evento foi registrado e vinculado ao CT-e será exibida a aba Carta de Correção, conforme imagem a seguir:
Para visualizar o XML de envio da carta de correção, o usuário deverá clicar no botão Visualizar e serão exibidas as seguintes opções:
Visualizando a Carta de Correção
Na tela de digitação de Conhecimento (botão CTRCs / Digitação) é possível visualizar os dados da última carta de correção autorizada para o CT-e selecionado.
A aba CT-e será apresentada somente se o Conhecimento estiver em um Lote e a Filial estiver operando com emissão de CT-e.
Com o Conhecimento selecionado, navegar até a aba CT-e, clicar no botão Carta Correção, opção Visualizar Carta de Correção.
Será apresentada a tela de visualização da Carta de Correção, conforme imagem a seguir:
Serão apresentados os seguintes campos:
Situação da CC-e: Indica a situação atual da carta de correção.
Evento: Indica o número do evento.
Protocolo: Número do protocolo de recebimento do evento.
Usuário: Nome do usuário que emitiu a carta de correção.
Data processamento: Data e hora de envio da carta de correção.
Lista dos campos: Exibe os campos que foram alterados e enviados ao Sefaz.
Contingência de CT-e via Sefaz Virtual
A operação de CT-e em Contingência via Sefaz Virtual permite que o contribuinte possa obter a autorização de emissão do CT-e em um ambiente de autorização alternativo, que pode ser utilizado sempre que o ambiente de autorização da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta, sem a necessidade de alteração da série do conhecimento de transporte.
Configurações
Para operar em contingência via Sefaz virtual, acessar o menu Opções/Cadastros/Parâmetros e na aba CTe informar os parâmetros referentes a Sefaz Virtual de Contingência e de Tipo de Contingência:
Sefaz Virtual de Contingência: Define qual Sefaz Virtual será utilizada na operação de contingência caso a mesma seja do tipo “Sefaz Virtual”.
Tipo Contingência: Define se a contingência é do tipo “Formulário de Segurança” ou do tipo “Sefaz Virtual”.
Instruções para uso
Para que a filial possa operar em contingência de CT-e via Sefaz Virtual, nos parâmetros da mesma deve ser informada a Sefaz virtual a ser utilizada. Somente será permitido selecionar o Sefaz Virtual que estiver em operação.
Para consultar o status do ambiente de contingência na Sefaz virtual, o usuário pode acessar no botão CTe/Consulta Status e Inutilização.
Ao tentar colocar a filial para operar em contingência do tipo “Sefaz Virtual”, caso a filial não possua Sefaz Virtual para contingência informada, não possua consulta de status da Sefaz de contingência ou caso a consulta esteja desatualizada, não será possível realizar a operação.
Após alterar os parâmetros da filial e a mesma começar a operar em contingência do tipo “Sefaz Virtual”, as solicitações de envio de CT-e passarão a ser realizadas junto à Sefaz configurada. As autorizações e rejeições ocorrem normalmente, da mesma maneira que na Sefaz original.
Os documentos autorizados na Sefaz virtual de contingência somente poderão ser cancelados nesta. O mesmo acontece com os documentos autorizados na Sefaz original, que não poderão ser cancelados em contingência.
Anulação e Substituição de CT-e
Na operação de CT-e, quando um documento é emitido com informações erradas, o mesmo pode ser cancelado. Caso a carga do documento já tenha circulado ou o prazo para cancelamento já esteja encerrado, o conhecimento deve ser corrigido através de um CT-e substituto.
Caso o pagador informado no CT-e for contribuinte de ICMS o mesmo deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento pode ser em papel, nota fiscal modelo 01 por exemplo, ou uma nota fiscal eletrônica modelo 55.
Já nos casos que não for contribuinte de ICMS, será gerado um CT-e de anulação com base nos dados do CT-e original automaticamente antes da geração do o CT-e de Substituição. O CT-e de Substituição somente será enviado após a autorização da anulação .
O usuário irá criar apenas o CT-e Substituto e o sistema automaticamente enviará o CT-e de Anulação, quando necessário.
Geração do CT-e Substituto
Para as filiais que estiverem operando com CT-e, na tela de filtros de CTRC (Operações/Conhecimento de Transporte/Digitação), o usuário pode informar os filtros e através do botão Rotinas, selecionar a opção Substituição de CTe:
Essa opção lista os conhecimentos de acordo com os filtros informados para que possam ser selecionados e substituídos:
Para gerar os conhecimentos substitutos, basta selecionar os conhecimentos a substituir e clicar no botão "Substituição de CT-e", situado na parte inferior da tela:
Ao gerar os conhecimentos substitutos, o sistema irá desfazer as integrações do documento original. O conhecimento substituto somente será gerado se as integrações forem desfeitas. Caso não seja possível desfazer as integrações, o sistema apresentará uma mensagem informando ao usuário.
Após a geração dos conhecimentos substitutos, os documentos gerados ficarão disponíveis para edição.
Os campos que podem ser editados no conhecimento substituto são os campos de valores, da aba Outros e os campos da aba NF-e Autorizadora.
O sistema faz uma validação para não permitir que os valores do conhecimento substituto excedam os valores do documento original, permitindo apenas alterações para reduzir os valores.
Na aba NF-e autorizadora, o usuário deve preencher os dados referente ao documento que autoriza a anulação e substituição do documento original. Esse documento deverá ser fornecido pelo emitente da nota fiscal.
Caso o emitente da nota fiscal seja contribuinte de ICMS, deverá ser informada a chave da NFe de anulação ou os dados do documento fiscal utilizado na anulação:
Envio do CT-e de Substituição
O Envio do CT-e de Substituição é feito através do botão CTe/Processamento.
Após selecionar o conhecimento substituto, deverá ser selecionada a ação de envio de CT-e de substituição:
Assim que o CT-e substituto for autorizado, será realizado o cancelamento do conhecimento original, não permitindo seu uso ou integração.
Envio da DACTe e XML do CT-e por e-mail
Esta funcionalidade tem o objetivo de enviar automaticamente a DATCe e XML do CT-e autorizado para uso ou cancelado, para os agentes envolvidos no documento (contratante, consignatário, redespacho e transportadora subcontratada).
Configurações
Para o funcionamento do envio automático por e-mail, o usuário deverá realizar as seguintes configurações:
- Configurar a caixa de e-mail selecionando o tipo "IMPCTE - Importação de Conhecimento de Transporte Eletrônico" para o envio de e-mail. Mais informações de como efetuar o cadastro acesse o tópico Configuração de E-mail;
- Marcar o parâmetro "Envia a DACTe e XML via e-mail" no módulo Fretes, menu Opções / Cadastro / Parâmetros / Frete, aba CTe;
- Na agenda de integração do módulo Fretes, acessar o menu Opções / Utilitários / Agendamento de Processos, aba Tipos de Ação e selecionar o serviço "TRACE - Exportação XML CTe".
O envio do(s) e-mail(s) ocorrerá quando a agenda de integração estiver Ativa.
O e-mail do agente é o e-mail informado no cadastro do agente.
Funcionamento
Com as configurações realizadas, ao autorizar o uso, o cancelamento ou a carta de correção de um CT-e, serão colocados na fila para envio os respectivos documentos, para os agentes envolvidos.
Quando a agenda de integração do módulo de Fretes for ativada e o serviço de exportação de XML do CT-e estiver selecionado, os e-mails serão enviados.
Para conferir e acompanhar o processamento, o usuário pode consultar na aba Log da Agenda de Integração.
Recebimento de e-mail do XML do CT-e
Esta funcionalidade tem o objetivo de receber o XML do CT-e para ser importado pela transportadora subcontratada.
Configurações
Para o funcionamento do recebimento automático do XML do CT-e por e-mail, devem ser realizadas as seguintes configurações:
- Configurar a caixa de e-mail selecionando o tipo "IMPCTE - Importação de Conhecimento de Transporte Eletrônico" para o recebimento de e-mail do XML do CT-e. Mais informações de como efetuar o cadastro acesse o tópico Configuração de E-mail;
- Na agenda de integração do módulo Fretes, acessar o menu Opções/Utilitários/Agendamento de Processos, aba Tipos de Ação e selecionar o serviço "TRARE - Recebimento XML CTe";
- A caixa de e-mail configurada deve ser utilizada somente para este processo
O recebimento do(s) e-mail(s) ocorrerá quando a agenda de integração estiver Ativa.
Funcionamento
Com as configurações realizadas, quando a agenda de integração do módulo de Fretes for ativada e o serviço de recebimento de XML do CT-e estiver selecionado, os e-mails serão recebidos.
Para conferir e acompanhar o processamento, o usuário pode consultar na aba Log da Agenda de Integração:
Após o recebimento dos arquivos XML através da agenda, os documentos serão listados através da tela de Importação de CT-e, que pode ser acessada pelo botão Opções/Utilitários/Importação/CT-e.
Por meio desta importação, serão criados os CTRCs subcontratados referentes aos CT-e's selecionados.