Conhecimento de Frete
É um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas para cobrir e dar conhecimento ao cliente, motorista e para a própria empresa, em caso de fiscalização das mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.
Incluindo Nota Fiscal no Conhecimento
Na pasta Nota Fiscal o usuário tem a opção de incluir uma nova nota fiscal ou uma já existente selecionando o grupo de notas desejado, para isso acesse o menu "Nota fiscal existente" conforme a imagem a seguir:
Somente serão incluídas as notas fiscais onde o emitente é mesmo remetente do conhecimento e que estejam na situação de "Editando" ou "Instruídas", conforme o tipo de operação informado no conhecimento. Exemplo: Para os tipos de operações Reentrega e Retorno indica que serão apresentadas para seleção apenas as notas Instruídas e para os demais tipos de operação serão apresentadas notas "Editando".
Ao clicar no menu "Nota fiscal existente" o usuário deverá selecionar o grupo de notas e clicar no botão "Procurar", conforme a imagem a seguir:
Somente serão apresentados os Grupos de Notas que possuam notas fiscais onde o emitente é o mesmo remetente do conhecimento e que estejam na situação de "Editando" ou "Instruídas", conforme a regra apresentada anteriormente.
Ao clicar no botão "Procurar" serão apresentadas as notas fiscais disponíveis para seleção, o usuário deverá selecionar as notas e clicar no botão "Selecionar".
Vale Pedágio e Seguro de Carga
O usuário poderá informar o Vale Pedágio e o Seguro de Carga no CT-e, acessando o menu Opções / Operações / Conhecimento de Transporte.
Apólice de Seguro no CT-e
A partir da publicação da Nota Técnica 2013/001 referente à emissão de CT-e, passou a ser obrigatória a informação de pelo menos uma apólice de seguro e o respectivo responsável no Conhecimento de Transporte. Respeitando a lei 11.442/07, essa apólice deverá ser do tipo RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).
Considerações:
- A Apólice deverá estar aprovada, vigente na data de emissão do Conhecimento de Transporte e o responsável pelo seguro deverá ser um dos agentes informados no documento.
- O Conhecimento de Transporte deverá conter pelo menos uma apólice vinculada.
Na tela de Conhecimento de Transporte, na aba Pedágio/Seguro, o usuário deverá informar o Responsável pelo seguro de pelo menos uma Apólice vigente:
No Conhecimento de Transporte calculado, os campos referente a(s) apólice(s) serão relacionados automaticamente através dos agentes, respeitando a seguinte ordem: Remetente, Agente de Coleta/Expedidor, Agente de Entrega/Recebedor, Destinatário, Emitente do CTRC e Tomador do Frete.
Nos Conhecimentos de Transporte digitados, as apólices devem ser relacionadas manualmente.
Caso não seja informada nenhuma apólice de seguro no Conhecimento de Transporte, ao transmitir o CT-e correspondente será rejeitado pelo orgão responsável.
Vale Pedágio
A partir da publicação da versão 1.04c referente à emissão de CT-e, é possível enviar as informações de vale pedágio no Conhecimento de Transporte do tipo lotação.
As informações de vale pedágio são obrigatórias somente quando o parâmetro "Usa vale pedágio" estiver selecionado para o contratante do CTRC.
Para configurar a obrigatoriedade do envio destas informações, o usuário deverá acessar o menu Opções / Contratos / Cliente, selecionar o cliente (pagador do frete) e na aba Parâmetros selecionar a opção "Usa vale pedágio".
Com o conhecimento de transporte de lotação selecionado naveguar até a aba Pedágio / Seguro e preencher as informações do grupo Pedágio.
Essas informações são enviadas na tag <valePed> do XML.
Autorização para Download do CT-e
A partir da publicação da Nota Técnica 2013/010 referente à emissão de CT-e, é possível informar até dez CPF ou CNPJ autorizados para efetuar o download da DF-e (Documento de Frete Eletrônico).
Com o conhecimento de transporte selecionado navegue até a aba Aut. Download, clique no botão Inserir e selecione os agentes autorizados:
Essas informações são enviadas na tag <autXML> do XML do CT-e 2.0.
Regra de ICMS da Aplicação do Tipo de Documento
Esta funcionalidade tem o objetivo de utilizar a regra de ICMS informada na aplicação de produto do tipo de documento do conhecimento de transporte. Isso deverá ocorrer de acordo com as configurações, desde que o cliente não possua regra específica de ICMS.
Configurações
Para a utilização da regra de ICMS da aplicação do tipo de documento, devem ser realizadas as seguintes configurações:
- Configurar a regra de ICMS da aplicação no módulo Tributação Fiscal, menu Cadastros / Aplicação do Produto.
- Informar a aplicação no tipo de documento. No módulo Fretes, acessar o menu Opções / Cadastros / Tipo de documento:
Funcionamento
Com as configurações realizadas, ao digitar a nota fiscal, o usuário deve selecionar o tipo de documento configurado:
Quando o grupo de notas for calculado, as notas serão agrupadas por tipo de documento e, caso o cliente não possua regra específica de ICMS, serão consideradas as regras de ICMS das aplicações do tipo de documento para os conhecimentos.
É possível trocar o tipo de documento das notas fiscais que estejam em situação editando, acessando no Fretes o menu Opções / Operações / Notas Fiscais / Troca de tipo de documento: