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Este bloco deverá ser preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:

Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.



Ao clicar no botão Inserir e selecione uma das opções:



Livro por Conta Financeira



Livro por Importação



Clique no botão Outros e selecione a opção Importar Livro Caixa, desta forma será possível importar em uma planilha de Excel os dados:



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