Bloco Q - Livro Caixa
Este bloco deverá ser preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:
Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.
Ao clicar no botão Inserir e selecione uma das opções:
É permitido a utilização de apenas uma das opções: ou inserir o livro por Conta Financeira ou por Importação.
Livro por Conta Financeira
Nesta opção será gerado o livro caixa com base nas contas financeiras selecionadas, as quais representarão a conta caixa:
Livro por Importação
Clique no botão Outros e selecione a opção Importar Livro Caixa, desta forma será possível importar em uma planilha de Excel os dados: