Skip to end of metadata
Go to start of metadata

You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 2 Next »



1. Nome Fantasia: Informar o nome pelo qual o agente será facilmente identificado. Por exemplo, o nome do empreendimento;
2. Código: Este código é único para todo cadastro dos agentes, é sugerido pelo sistema o próximo código disponível e não deve ser alterado;
3. Nome: Informar a razão social da organização;
4. Tipo de Pessoa: Selecionar entre as opções: Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Produtor Rural PF, Produtor Rural PJ;
5. CNAE: Informar o Código Nacional de Atividade Econômica. Esta tabela está disponível em Cadastros > Tabelas Auxiliares > CNAE;

 Ao cadastrar uma organização, o sistema traz como padrão o CNAE 9900-8/00 (Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais), é necessário que seja feita a substituição pelo CNAE correto.

6. Natureza Jurídica: Informar a natureza jurídica do agente. Esta tabela está disponível em Cadastros > Tabelas Auxiliares > Natureza Jurídica;


 Ao cadastrar uma organização, o sistema traz como padrão a Natureza Jurídica 2992 (Outras Formas de Organização Empresarial), é necessário que seja feita a substituição pela Natureza Jurídica correta.

7. Identificação Inscrição.: Quando o agente é do tipo de Pessoa Jurídica, deve-se preencher com o Cadastro Especifico do INSS (CEI) ou com Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Ao informar o CNPJ o sistema fará a verificação do mesmo.

9. Enquadramento: Determina-se o enquadramento, que pode ser Normal, Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Simples;

 Estas informações podem ser encontradas no Cartão CNPJ do agente, disponível no site da Receita Federal, em Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

10. CEI: Cadastro Específico do INSS, empresas desobrigadas de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado, e toda obra de construção civil.

11. CNO: Castro Nacional de Obras, substitui do CEI da Obra.

12. CAEPF: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, substitui o CEI da Obra.

13. Inscrição Estadual: Ao informar a numeração da Inscrição Estadual, o sistema fará a verificação do mesmo.

 Para os agentes que não tiverem Inscrição Estadual, o campo deverá ser preenchido com a palavra ISENTO.


14. Inscrição Municipal: Informar o número da inscrição municipal do agente, se aplicável. Se a empresa não tiver a inscrição, é necessário colocar ISENTO, neste campo;
15. E-mail: Informar o e-mail do agente, no caso das organizações, informar o endereço eletrônico principal de contato;

 Se o mesmo for informado, ao clicar sobre o ícone de e-mail, automaticamente o sistema abrirá o seu software de e-mail padrão e já trará o endereço eletrônico do mesmo pré-informado. O módulo MI também poderá utilizar esta informação.


16. URL: Informar o endereço web do Agente;
17. Telefones: Podem ser inseridos vários números de telefone para contato, especificando seu tipo;

18. Organização Tipo: Campo onde será determinado o tipo da Organização, se Filial, Consolidadora ou Holding;

19. Consolidador: Neste campo, será configurado o relacionamento de uma organização com a outra, de modo que, as organizações sejam apresentadas conforme estruturação.

20. Agente faz parte do fluxo de caixa: Informar se o agente fará ou não parte do fluxo de caixa, do módulo Painel Gerencial;



Endereçamento



País: Tabela disponível em Cadastros > Países;
Estado: Tabela disponível em Cadastros > Estados/Munícipios;
CEP: Ao informar o CEP, se o mesmo estiver previamente cadastrado, já será preenchido o Município e Endereço. Tabela disponível em Cadastros > Estados/ Municípios. 

 Somente estão listados os CEP’s dos principais municípios. É possível realizar a manutenção desta tabela.


Os demais campos Complemento, Referência, Caixa Postal, deverão ser preenchidos manualmente, se aplicável.


 É muito importante preencher corretamente o endereçamento da organização, pois o mesmo é utilizado para a impressão de diversos Relatórios Legais (mensais/ anuais) e Obrigações Acessórias.



Fiscal


O preenchimento destes campos é para que o sistema aplique os tratamentos fiscais ao agente. O importante neste cadastro é determinar qual a vigência deste tratamento fiscal, incluindo uma nova regra sem necessidade de excluir a antiga. Para salvar o agente é obrigatório existir ao menos uma regra cadastrada.
Para realizar a inclusão das informações referentes ao tratamento fiscal, clique no botão Inserir:



As organizações não deverão estar marcadas como Enquadrado no RIPI, salvo exceções onde, de fato, sejam contribuintes.


Será habilitada a barra de configuração, para inserção da data de vigência. 
Após marcar os impostos pertinentes ao enquadramento fiscal, salve as alterações no botão Confirmar.

É muito importante preencher corretamente os campos e observar que, para empresas que possuem inscrição estadual, é obrigatório a apresentação de obrigações fiscais preenchendo o campo Enquadrado no RICMS, pois o mesmo é utilizado para a impressão de diversos Relatórios Legais (mensais/ anuais) e Obrigações Acessórias.

 O Responsável Fiscal da empresa deverá validar as informações desta pasta.



Outros Endereços


Se a organização possui outros endereços, é possível informá-los nesta pasta determinando qual sua modalidade. Os tipos de Endereço são previamente cadastrados em Global > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Tipos de Endereço:



Para incluir um novo endereço, clique em Inserir:



Após o preenchimento das informações, deve-se salvar o endereço clicando no botão Ok. 



Contatos e Referências



Nesta pasta é possível informar pessoas, empresa ou contatos diversos ligados ao agente. Este cadastro visa a centralização das informações.  É possível indicar os contatos e suas respectivas informações e referências:




Contas Contábeis


É possível relacionar Contas Contábeis a esta organização, de acordo com a Definição de Contabilidade definida.
Para incluir uma nova conta contábil, clique no botão Inserir:



 Este vínculo deverá ser feito pelo responsável Contábil.



Informe o Tipo de Agente, vincule a Conta Contábil do Plano de Contas e informe o Tipo de Conta de acordo com a Contabilização.


Organização



1. Dados da Organização: Serão informados os dados fiscais, tais como NIRE e o percentual de participação em contabilidade gerencial.
A maioria das informações deste cadastro é importante para emissão de relatórios magnéticos oficiais. 
É importante verificar as informações do quadro (2) e realizar o relacionamento das Organizações, conforme a contabilidade.
2. A opção Org. Fiscal, é utilizada para indicar a consolidação de processos de geração da EFD ICMS, geração de livros fiscais e demais obrigações fiscais; bem como dados do RH, quanto a RAIS, e integração com os módulos Financeiro e Contabilidade;
O campo Org Fiscal Financeiro, é utilizado na consolidação das retenções dos impostos do Financeiro (no caso de acúmulo de valores ou tratamento por filial), nos processos de recebimento de mercadorias do módulo Administração de Materiais e faturamento no módulo de Distribuição;
O Responsável Contábil da empresa deverá validar as informações desta pasta.
3. Responsáveis: Em inúmeros relatórios devemos especificar de quem é a responsabilidade pelas informações apresentadas e é neste local onde amarramos um responsável previamente cadastrado em Cadastros > Tabelas Auxiliares > Responsáveis: 



 Deverão ser informados o (s) titular(es) e o(s) contador (es) da organização.


Clique em Inserir, selecione o Nome do responsável já previamente cadastrado, em seguida selecione na listagem o módulo de sua responsabilidade.



Classes


É possível vincular classes financeiras a determinada organização. Este tipo de vínculo não é obrigatório no momento do cadastro do agente e poderá ser feito posteriormente, se necessário.



Para realizar o vínculo, clicar em Inserir e informar as Classes Financeiras que serão utilizadas:



Selecionar o tipo de Agente e vincular a Classe Financeira.
Será atribuída a Natureza da classe, pode-se informar um Percentual padrão para classe.



Projetos


É possível vincular projetos a determinada organização. Este tipo de vínculo não é obrigatório no momento do cadastro do agente e poderá ser feito posteriormente, se necessário:



Para realizar este vínculo, clique no botão Inserir e informe os projetos que serão vinculados.




Observações


Este cadastro é recomendado para armazenar informações referentes ao agente, tais como prazos, ocorrências, entre outros.
É possível determinar quais serão os tipos de observações em Cadastros > Tabelas Auxiliares > Tipos de Observações:



Para incluir uma Observação à Organização, clique em Inserir:



Informar o Tipo de Agente referente a observação e a Data de inclusão. A Hora não poderá ser alterada. Vincular o Tipo Obs. de acordo com tipo pré–cadastrado, informar a Data/Hora Contato e incluir a Observação. 


Imagem


Todos os tipos de Organizações (Holding, Consolidadora e Filial) devem ter uma imagem vinculada, devido aos relatórios gerados pelo sistema.



  • No labels