Registro 1800
O Registro 1800 dever ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação - RET.
Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem como para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.
A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.
O registro 1800 pode ser gerado de duas formas: através do processo customizado do módulo de Tributos (Tributação Fiscal / Processos Customizados / EFD Contribuições / Importação do Registro 1800) ou através do processo customizado P_SPEDPISCOFINS1800, que será explicado a seguir.
A função customizada deverá:
- Não retornar dados.
- Inserir os registros diretamente nas tabelas de dados do Sped (EFDPC_REGISTRO_1800), conforme seus tipos e tamanhos, respeitando a sequência dos registros (campos REG_IN_SEQUENCIAL e REG_IN_SEQUENCIALPAI).
Registro de Configuração
O registro de configuração do processo customizado P_SPEDPISCOFINS1800, é identificado pelos seguintes valores:
Campo PRC_ST_NOMEPROCESSO: P_SPEDPISCOFINS1800;
Campo PRC_ST_OWNER: MGMAG;
Campo PRC_ST_PACKAGE: MAG_PCK_SPEDFISCALPISCOFINS.
A figura a seguir, ilustra como o registro deste processo customizado ficará quando devidamente configurado para ser executado.
Para mais informações consulte Processos Customizados.