Discriminação das Operações de Entrada com Substituição Tributária.
Este registro demonstra os valores de ICMS ST (Base de cálculo e valor do imposto) agrupados por CFOP dos Movimentos de Documentos Fiscais de entradas realizadas dentro do Estado.
Registro Anexo VIIb
Discriminação das Operações de Saída com Substituição Tributária.
Este registro demonstra os valores de ICMS ST (Base de cálculo e valor do imposto) agrupados por CFOP dos Movimentos de Documentos Fiscais de saídas realizadas dentro do Estado.
Registro Anexo X
Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado.
Este registro demonstra o "valor a recolher (Guia)" da apuração dos impostos ICMS e ICMS ST, no caso do ICMS ST se refere apenas a apuração da UF do RS.
O campo Vencimento refere-se ao campo "Data de Vencimento" da guia de recolhimento da apuração do imposto, que é definida por meio do campo "Vencimento no" da tela de "Configuração de Impostos", no grupo "Apuração".
Quando a data de vencimento destes impostos for a mesma, será gerada uma única linha para este registro.
Registro Anexo XIV
Outros Créditos - Detalhamento.
Este registro demonstra os valores das Movimentações de Rubricas de crédito do imposto ICMS.
São consideradas as rubricas cuja a rubrica do nível sintético seja de natureza credora, mas são desconsideradas as rubricas cujo a rubrica do nível sintético seja do tipo "Saldo Credor Período Anterior".
O campo Código é atribuído de acordo com a seguinte regra:
- "01" para rubricas analíticas do tipo "Antecipado a Recolher";
- "99" para as demais rubricas.
O campo Especificação é referente a uma combinação do campo de "Nome" da rubrica com o campo "Observação" do movimento de rubrica. Este campo é preenchido somente para os registros cujo o campo Código seja igual a "99".
Registro Anexo XV
Outros Débitos - Detalhamento.
Este registro demonstra os valores das Movimentações de Rubricas de débito do imposto ICMS.
São consideradas as rubricas cuja a rubrica do nível sintético seja de natureza devedora.
O campo Código é atribuído de acordo com a seguinte regra:
- "01" para rubricas analíticas do tipo "Diferencial de alíquota";
- "02" para rubricas cujo a rubrica do nível sintético seja do tipo "Estorno de crédito";
- "99" para as demais rubricas.
O campo Especificação é referente a uma combinação do campo de "Nome" da rubrica com o campo "Observação" do movimento de rubrica. Este campo é preenchido somente para os registros cujo o campo Código seja igual a "99".
Registro Anexo XVI
Operações Intermunicipais.
Este registro demonstra a soma dos valores dos campos Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras dos documentos de movimentações fiscais de saída agrupados pela Natureza do serviço e pelo Município da Prestação (município de destino).
São gerados os registros para as naturezas:
- Transporte: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357 e 5.359;
- Energia Elétrica – Distribuição: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257 e 5258;
- Comunicação: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306 e 5.307;
- Vendas fora do Estabelecimento: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.103 e 5.104;
- Energia Elétrica – Geração: Considerado pela CFOP 5.251.
O código do município utilizado é o código informado no campo "Código GIA" do cadastro do município do módulo Global.
Apesar de constar CFOPs de fora do estado no manual da GIA (https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx), apenas são gerados registros para as movimentações de dentro do estado, devido a uma limitação do código do município disponível no validador da GIA.