GIA RS

A Guia de Informação e Apuração do ICMS é um arquivo magnético em formato texto que deve ser enviado pelos contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos do Estado do Rio Grande do Sul.

A GIA RS deve ser emitida pelo módulo Arquivos Magnéticos através do serviço GIARS.MGI.

Após a emissão, o arquivo gerado deverá ser importado no programa validador da GIA-RS, para ser transmitido à Secretaria da Fazenda.

Orientações de Emissão


  • A emissão é realizada apenas para as filiais do tipo Organização Fiscal, onde serão consideradas todas as filiais vinculadas a esta organização;
  • Obrigatório que o imposto ICMS referente ao período esteja apurado;
  • Os valores demonstrados nos registros são trazidos das notas fiscais escrituradas no período;
  • Os registros que apresentam informações da movimentação de documentos fiscais desconsideram os dados de CFOP que constem na lista CFOPs excluídas da apuração (ICMS ou ICMS ST no caso dos registros anexos VIIVIIa e VIIb) e os documentos com a situação de cancelados, inutilizados ou denegados.


Cabeçalho 


O cabeçalho de todos os registros exibe as seguintes informações:

  • Versão: será preenchido conforme o campo Versão da tela de emissão.
  • Dia início: se houver data de início definida no Cadastros de Agentes, aba Organização, e esta data estiver dentro do período de emissão do arquivo será considerado este dia, caso contrário será sempre 01.
  • Dia Término: será sempre o último dia do mês de emissão.
  • Referência: mês e ano conforme os campos Mês e Ano da tela de emissão.
  • CGC/TE: Inscrição Estadual do emitente.


Registro Principal


O Registro Principal exibe os totalizadores dos Registros distribuídos nos quadros A, B, C e E além dos totais. 

No cabeçalho do Registro Principal além dos campos citados em Cabeçalho será exibido ainda o campo Retificação que informa se o arquivo é retificador ou não, conforme o campo Declaração Retificadora da tela de emissão


Quadro A:

  • REF01: Total dos créditos por Entrada exceto Importação, é a soma do campo Crédito do Registro Anexo I.
  • REF02Total dos créditos por Importação, é a soma dos créditos por entrada importados do exterior, CFOP que iniciem com código 3.
  • REF03Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF04Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF05Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF06: Outros créditos, é a soma do valor do campo Valor de Crédito do Anexo XIV.
  • REF07: Total dos créditos é a soma dos valores dos campos REF01 ao REF06.
  • REF08: Total dos Débitos por Saída, é a soma do campo Débito do Registro Anexo V.
  • REF09Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF10Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF11Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF12Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF13: Outros débitos, é a soma do valor do campo Valor de Débito do Anexo XV.
  • REF14Total dos débitos, é a soma dos valores dos campos REF08 A REF13. 
  • REF15Realizou operações de Substituição Tributária, se gerou o Anexo VII preenche com S, senão N.


Quadro B:

  • REF16Saldo credor transportado de períodos anteriores, corresponde ao valor do campo Saldo Credor Anterior (C) da tela de exploração da apuração. No módulo Tributação Fiscal / Apuração de Impostos.
  • REF18Saldo devedor acumulado, corresponde ao valor do campo Saldo de Guia (D) da tela de exploração da apuração. No módulo Tributação Fiscal / Apuração de Impostos.
  • REF20: Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF21: Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF22:  ICMS por Substituição Tributária não compensável a recolher, corresponde ao valor do campo Valor a Recolher (D) da tela de exploração da apuração. No módulo Tributação Fiscal / Apuração de Impostos.
  • REF23: ICMS próprio, corresponde ao valor do campo Valor a Recolher (D) da tela de exploração da apuração. No módulo Tributação Fiscal / Apuração de Impostos.
  • REF26Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF25Total ICMS próprio no mês a recolher ou transportar para mês seguinte, traz o valor do campo REF23.
  • REF27: Saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte, corresponde ao valor do campo Saldo Credor (C) da tela de exploração da apuração, no módulo Tributação Fiscal / Apuração de Impostos.
  • REF28: Saldo credor a transportar para o mês seguinte, corresponde ao valor do campo Saldo Credor (C) da tela de exploração da apuração, no módulo Tributação Fiscal / Apuração de Impostos.
  • REF29: Saldo devedor acumulado Inferior ao limite prev. Legisl. Tribut. a transp. p/ mês seguinte, corresponde ao valor do campo Guia Acumulada (D) da tela de exploração da apuração, no módulo Tributação Fiscal / Apuração de Impostos.


Quadro C:

  • REF31: Faturamento, exibe a soma do valor contábil dos documentos de saída menos a soma do valor contábil dos documentos de entrada. Este campo considera as CFOPs listadas no item 6.1 do manual da GIA disponível através do link https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx.
  • REF32Número de empregados do último dia do mês, campo preenchido com o conteúdo digitado na tela de emissão da GIA.
  • REF33Valor da folha de pagamentos do mês, campo preenchido com o conteúdo digitado na tela de emissão da GIA.
  • REF37: Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF38Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF39: Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF40: Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF41Não é gerado pelo MegaERP. 
  • REF42: Não é gerado pelo MegaERP.
  • REF43Total das Entradas, exibe o total contábil dos documentos de entrada considerando as CFOPs listadas no item 6.1 do manual da GIA disponível através do link https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx.
  • REF44Total das Saídas, exibe o total contábil dos documentos de saída considerando as CFOPs listadas listadas no item 6.1 do manual da GIA disponível através do link https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx .
  • Pgto. Ocorr. Fato Gerador – ICMS Próprio - Não é gerado pelo MegaERP.
  • Pgto. Ocorr. Fato Gerador – ICMS Substituição Tributária - Não é gerado pelo MegaERP.
  • Transporta Saldo Devedor – ICMS Próprio – Próximo Mês - Se houver informação de valor maior que 0 no campo 29 do quadro B, será preenchido com S se não N.


Quadro E: Não é gerado pelo MegaERP.

Totais:

  • Indicador de Início de AtividadeCaso o campo Dia Início do Cabeçalho, for diferente de 1 será preenchido com S, senão N.


Registro Observação


Este registro é preenchido com o texto do campo observação da tela de emissão.


O texto será limitado a 4000 caracteres conforme o leiaute. Caso seja maior que 4000, serão levados para o arquivo somente os primeiros 4000 caracteres.


Registro Contribuinte


Este registro exibe os dados do emitente.

  • Código de Entrega da GIApreenchido de acordo com o conteúdo digitado no campo Código de Entrega na tela de emissão.
  • DDD e Número do telefone: para preenchimento serão considerados apenas os telefones do tipo PABX informados no cadastro de Agentes, aba Agente.


Registro Anexo I


Discrminação das Entradas


Este registro exibe as movimentações de entrada agrupadas por CFOP considerando apenas as CFOP que iniciem em 1 e 2.


Registro Anexo V


Discrminação das Saídas


Este registro exibe as movimentações de saída agrupadas por CFOP considerando apenas as CFOP que iniciem em 5 e 6.


Registro Anexo VII


Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, exceto Diferimento.


Este registro demonstra os valores totais de ICMS ST de entrada e saída referente:

  • Movimentações de documentos fiscais realizadas dentro do estado representados respectivamente pelos campos Crédito Entradas Substituição Tributária e Débito Saídas Substituição Tributária;
  • Movimentações de Rubricas referente a UF Substituição Tributária igual a RS representados respectivamente pelos campos Outros Créditos e Outros Débitos.


São consideradas as rubricas cuja a rubrica do nível sintético seja de natureza credora para o campo Outros Créditos e de natureza devedora para o campo Outros Débitos. São desconsideradas as rubricas de crédito cujo a rubrica do nível sintético seja do tipo "Saldo Credor Período Anterior". 


Os campos Texto Outros Créditos e Texto Outros Débitos são referentes a uma combinação do campo de "Nome" da rubrica com o campo "Observação" do movimento de Rubrica.


Registro Anexo VIIa


Discriminação das Operações de Entrada com Substituição Tributária.

Este registro demonstra os valores de ICMS ST (Base de cálculo e valor do imposto) agrupados por CFOP dos Movimentos de Documentos Fiscais de entradas realizadas dentro do Estado.


Registro Anexo VIIb


Discriminação das Operações de Saída com Substituição Tributária.

Este registro demonstra os valores de ICMS ST (Base de cálculo e valor do imposto) agrupados por CFOP dos Movimentos de Documentos Fiscais de saídas realizadas dentro do Estado.


Registro Anexo X


Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado.

Este registro demonstra o "valor a recolher (Guia)" da apuração dos impostos ICMS e ICMS ST, no caso do ICMS ST se refere apenas a apuração da UF do RS.

O campo Vencimento refere-se ao campo "Data de Vencimento" da guia de recolhimento da apuração do imposto, que é definida por meio do campo "Vencimento no" da tela de "Configuração de Impostos", no grupo "Apuração".


Quando a data de vencimento destes impostos for a mesma, será gerada uma única linha para este registro.


Registro Anexo XIV


Outros Créditos - Detalhamento.

Este registro demonstra os valores das Movimentações de Rubricas de crédito do imposto ICMS.


São consideradas as rubricas cuja a rubrica do nível sintético seja de natureza credora, mas são desconsideradas as rubricas cujo a rubrica do nível sintético seja do tipo "Saldo Credor Período Anterior"


O campo Código é atribuído de acordo com a seguinte regra:

  • "01" para rubricas analíticas do tipo "Antecipado a Recolher";
  • "99" para as demais rubricas.


O campo Especificação é referente a uma combinação do campo de "Nome" da rubrica com o campo "Observação" do movimento de rubrica. Este campo é preenchido somente para os registros cujo o campo Código seja igual a "99".


Registro Anexo XV


Outros Débitos - Detalhamento.

Este registro demonstra os valores das Movimentações de Rubricas de débito do imposto ICMS.


São consideradas as rubricas cuja a rubrica do nível sintético seja de natureza devedora.


O campo Código é atribuído de acordo com a seguinte regra:

  • "01" para rubricas analíticas do tipo "Diferencial de alíquota";
  • "02" para rubricas cujo a rubrica do nível sintético seja do tipo "Estorno de crédito";
  • "99" para as demais rubricas.

 
O campo Especificação é referente a uma combinação do campo de "Nome" da rubrica com o campo "Observação" do movimento de rubrica. Este campo é preenchido somente para os registros cujo o campo Código seja igual a "99".


Registro Anexo XVI


Operações Intermunicipais.

Este registro demonstra a soma dos valores dos campos Base de Cálculo, Isentas/Não Tributadas e Outras dos documentos de movimentações fiscais de saída agrupados pela Natureza do serviço e pelo Município da Prestação (município de destino).


São gerados os registros para as naturezas: 

  • Transporte: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357 e 5.359;
  • Energia Elétrica – Distribuição: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257 e 5258;
  • Comunicação: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.301, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306 e 5.307;
  • Vendas fora do Estabelecimento: Considerado pelas seguintes CFOPs 5.103 e 5.104;
  • Energia Elétrica – Geração: Considerado pela CFOP 5.251.


código do município utilizado é o código informado no campo "Código GIA" do cadastro do município do módulo Global.


Apesar de constar CFOPs de fora do estado no manual da GIA (https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx), apenas são gerados registros para as movimentações de dentro do estado, devido a uma limitação do código do município disponível no validador da GIA.