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Para consultar uma remessa gerada acesse a opção Manutenção, selecione as informações que foram utilizadas para gerar o arquivo de dados e clique em Filtrar. As remessas geradas serão apresentadas com seus respectivos colaboradores.


ManutencaoRemessa


Rescisões rejeitadas pelo HomologNet

Caso haja alguma inconsistência na rescisão apontada pelo sistema HomologNet do MTE ela será rejeitada e será necessário alterar o status da rescisão para Pendente, para que a remessa seja gerada novamente. 

Na tela de manutenção o usuário deverá selecionar o colaborador, alterar o status para Pendente e clicar em Aplicar Alterações. A rescisão sairá da tela de manutenção e será possível gerar novamente a remessa através da opção Elaborar Remessa.


Rescisões aceitas pelo HomologNet

Quando a rescisão é aceita pelo sistema HomologNet do MTE é possível inserir no Mega RH, informações referentes ao processamento como: número do arquivo no HomologNet (apresentado após a exportação do arquivo), código do TRCT e chave de segurança (informações contidas no TRCT, após sua geração). 

O status da rescisão será mostrado como Transmitido, ou seja, a rescisão foi enviada ao HomologNet e todo o processo foi concluído, inclusive a emissão do TRCT. Após inserir estas informações é necessário clicar no botão Aplicar Alterações.


 Após aplicar as alterações na rescisão transmitida, sua edição ficará bloqueada e não será mais possível alterar nenhuma informação.


Para visualizar somente as rescisões que não foram transmitidas, o usuário pode selecionar a opção Apenas rescisões Não Transmitidas, conforme imagem a seguir.

Com esta opção selecionada, não serão exibidos os colaboradores com rescisão transmitida e que já foram aplicadas as informações de processamento.

Está opção é interessante pois apresenta apenas as rescisões com status Não Transmitidas, que são as únicas que podem sofrer alguma ação por parte do usuário.



Portal HomologNet


Na opção Portal Homolognet é apresentada a página da web de autenticação do HomologNet, onde o responsável da empresa irá realizar o acesso com o CNPJ, CPF e senha.

Informações sobre o HomologNet acesse http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/assistencia-e-homologacao-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho.htm


 Para acessar o portal HomologNet, a estação de trabalho deve possuir a conexão com a Internet e o cadastro de acesso deve ser feito previamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Rescisão


Informações da Rescisão de Contrato de Trabalho 

Os campos referentes à jornada da última semana, jornada ao sábado e novo emprego durante o aviso prévio, são informativos que serão transmitidos para o Sistema HomologNet do Ministério de Trabalho e Emprego.


JornadaNovoEmprego


Ícones do HomologNet

Na tela de rescisão os ícones Transmitida no HomologNet e Não transmitida no HomologNet sinalizam as rescisões que já foram transmitidas para o Homolognet ou as que foram somente geradas (compõe o arquivo de dados, porém ainda não foram transmitidas).


 Nos modos de lançamentos (Correção, Planilha, Automático e Importação), não é possível executar e nem desfazer os processos para as rescisões que estejam com o status de "Transmitida no HomologNet" ou "Não transmitida no HomologNet".


O ícone Transmitida no HomologNet significa que a rescisão compõe uma remessa e que já foi transmitida para o HomologNet, não sendo possível desfazer a rescisão ou executar qualquer outro processo para a mesma.

O ícone Não transmitida no HomologNet significa que a rescisão já compõe uma remessa (arquivo de dados). Para desfazer a rescisão que está com esse status é necessário realizar a manutenção da remessa, marcando o colaborador rescindido como pendente (coluna status).


IconesNaRescisao


Orientações para Divergências


Após enviar o arquivo de remessa de rescisão, caso persista alguma inconsistência no Sistema HomologNet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indicamos a seguir alguns procedimentos que podem ser úteis para conferência.

Se não for possível dirimir todas as dúvidas e/ou inconsistências com os tópicos a seguir, o site do MTE pode ser consultado em perguntas e respostas sobre o HomologNet. Acesse http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas/perguntas-e-respostas.htm#a0510


Diferença entre valores gerados pelo TRCT do HomologNet com os valores do TRCT Mega


O relatório padrão Mega é o formato Termo_Rescisao_portaria1057.rpt.

Verificar na parametrização geral da filial o campo "Teto de Dias Trabalhados". Se estiver marcada a opção "Fixo 30 dias" podem ocorrer divergências nos valores, por causa da quantidade de dias utilizada para a realização dos cálculos que envolvam proporcionalidade, como por exemplo, o saldo de salário. Alterar o parâmetro para a opção "Qtde de dias no mês" e refazer a rescisão.


 A configuração "Qtde de dias no mês" será aplicada para a execução de todos os processos de Folha, e não apenas para o processo de rescisão.


Caso não seja possível alterar a parametrização da filial, é necessário corrigir os lançamentos da rescisão que estejam causando as divergências de cálculo.


DSR no mês da rescisão


Na tela da rescisão existe um campo chamado "A jornada da última semana de trabalho foi cumprida integralmente", caso este parâmetro seja marcado o sistema HomologNet considera um dia a mais na quantidade de DSR e saldo de salário, que é apresentado no campo 58 do TRCT do MTE.


Envio de rescisões de sindicato laboral diferentes no mesmo arquivo


Se na remessa enviada ao HomologNet houver colaboradores de sindicatos laborais diferentes e após o envio da remessa persistir a inconsistência "54 - CNPJ informado não corresponde a Entidade Sindical Patronal", verificar se o CNPJ e código sindical do sindicato patronal e dos sindicatos laborais estão corretos.

As informações de CNPJ e código sindical devem ser informados no módulo Global em Cadastros / Agentes, aba Sindicato.

Se estiverem corretos será necessário desfazer a remessa enviada e elaborar uma remessa apenas com colaboradores do mesmo sindicato laboral.


Período Aquisitivo faltante


É necessário informar ao HomologNet os períodos aquisitivos dos últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo que contém o mês da rescisão. 


 Se não existir a informação dos períodos aquisitivos no Mega RH desse período, será necessário informar os períodos faltantes manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba Férias. 


Se o último período aquisitivo que contempla o mês da rescisão não houver sido criado pelo Mega RH, pois ainda não está vencido, a informação é enviada ao HomologNet mesmo assim, mas é a única exceção. Os outros períodos já vencidos devem estar criados no Mega RH para serem enviados ao sistema HomologNet.


Período aquisitivo de colaborador com gozo de férias coletivas com menos de um ano de contrato


O HomologNet não aceita período aquisitivo com menos de 12 meses de duração. Para colaborador que tenha gozado férias coletivas quando tinha menos de um ano de contrato, será necessário alterar manualmente a data dos períodos aquisitivos enviados ao Sistema HomologNet do MTE.


Ficha Financeira faltante


É necessário informar ao HomologNet a ficha financeira do colaborador dos últimos 85 meses anteriores à rescisão.

Se houver algum mês sem essa informação no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE de todos os meses faltantes.


13º Salário faltante


É necessário informar ao HomologNet a relação dos pagamentos de 13º Salário dos últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente da rescisão).

Se não existir a informação de pagamento de 13º Salário desse período no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos de 13º pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba "13º Salário" dos anos faltantes.


Aviso prévio por tempo de serviço


No cadastro de Convenção Coletiva existe um campo para que seja definido a partir de quanto tempo de empresa (1 ou 2 anos) começará a contagem do aviso prévio por tempo de serviço (acréscimo dos 3 dias para cada ano trabalhado). 

Para o HomologNet o correto é a partir de 1 ano completo, ou seja, para o colaborador rescindido com 1 ano e 3 meses de empresa, por exemplo, o aviso prévio indenizado será de 33 dias.

Para as empresas que optaram por começar a contagem a partir do segundo ano completo será necessário alterar o parâmetro para que o cálculo seja compatível com o do sistema HomologNet.


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