É necessário informar ao HomologNet os períodos aquisitivos dos últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo que contém o mês da rescisão.
Se não existir a informação dos períodos aquisitivos no Mega RH desse período, será necessário informar os períodos faltantes manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba Férias.
Se o último período aquisitivo que contempla o mês da rescisão não houver sido criado pelo Mega RH, pois ainda não está vencido, a informação é enviada ao HomologNet mesmo assim, mas é a única exceção. Os outros períodos já vencidos devem estar criados no Mega RH para serem enviados ao sistema HomologNet.
Período aquisitivo de colaborador com gozo de férias coletivas com menos de um ano de contrato
O HomologNet não aceita período aquisitivo com menos de 12 meses de duração. Para colaborador que tenha gozado férias coletivas quando tinha menos de um ano de contrato, será necessário alterar manualmente a data dos períodos aquisitivos enviados ao Sistema HomologNet do MTE.
Ficha Financeira faltante
É necessário informar ao HomologNet a ficha financeira do colaborador dos últimos 85 meses anteriores à rescisão.
Se houver algum mês sem essa informação no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE de todos os meses faltantes.
13º Salário faltante
É necessário informar ao HomologNet a relação dos pagamentos de 13º Salário dos últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente da rescisão).
Se não existir a informação de pagamento de 13º Salário desse período no Mega RH, será necessário informar os valores recebidos de 13º pelo colaborador manualmente no Sistema HomologNet do MTE, na aba "13º Salário" dos anos faltantes.
Aviso prévio por tempo de serviço
No cadastro de Convenção Coletiva existe um campo para que seja definido a partir de quanto tempo de empresa (1 ou 2 anos) começará a contagem do aviso prévio por tempo de serviço (acréscimo dos 3 dias para cada ano trabalhado).
Para o HomologNet o correto é a partir de 1 ano completo, ou seja, para o colaborador rescindido com 1 ano e 3 meses de empresa, por exemplo, o aviso prévio indenizado será de 33 dias.
Para as empresas que optaram por começar a contagem a partir do segundo ano completo será necessário alterar o parâmetro para que o cálculo seja compatível com o do sistema HomologNet.