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A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, acelerando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital.

Para o ano de 2017, a obrigatoriedade é necessária a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2016. O prazo final de entrega, até às 23h59min59s da segunda-feira 31 de julho de 2017.


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