Para gerar o Imposto INSS Patronal, tem a opção tanto pelo módulo Financeiro > Contas a Pagar, como no módulo Materiais > Documentos de Entrada.
Para que o Financeiro gere o pagamento deste Imposto são necessárias algumas configurações:
No cadastro Parâmetros > Financeiro > Pasta Agentes Especiais, os campos Agente Patronal PF e Agente Patronal PJ devem estar configurado.
O cadastro de Tipo de Documento, campo Retém Impostos deve estar marcado.
Para achar a alíquota do INSS Patronal o sistema segue a seguinte regra:
Se o campo Tipo de Pessoa for igual a Jurídica:
- No cadastro de Natureza Jurídica o Campo Gera INSS Patronal tem que estar marcado e adicionado a alíquota de 15% . Quando o agente for MEI, prestador dos seguintes serviços: Hidráulica, Eletricidade, Pintura, Alvenaria, Carpintaria e de Manutenção ou reparo de veículos, o valor de alíquota é 20%.
- Se no cadastro de Natureza Jurídica a alíquota do INSS Patronal não estiver informada, o sistema ira verificar o campo Percentual Padrão de PJ informado nos parâmetros do Financeiro.
- Para o agente Prestador de Serviço de Natureza Jurídica igual a 2135 (MEI), o sistema ira verificar apenas a aliquota informada no cadastro de Código de Serviço (ignorando a configuração da Natureza Jurídica, e alíquota do parâmetro do Financeiro), já que o recolhimento desse imposto para esse tipo de prestador varia conforme o serviço prestado.
Assim no cadastro de Código de Serviço, o mesmo pode ser configurado na aba Geral, ou na exceção do Agente. Caso nenhum dos campos estejam devidamente preenchidos o sistema considerará a alíquota 0 (zero).
Se o campo Tipo de Pessoa for igual a Física:
- Será verificado o Percentual FPAS, acesse: Cadastro de Parâmetros > Recursos Humanos > Folha de Pagamento > Pasta GPS o campo Percentual FPAS.
- Se no cadastro de Natureza Jurídica a alíquota do INSS Patronal não estiver informada, o sistema ira verificar o campo nos parâmetros do Financeiro, alíquota de INSS Patronal de PF.
- Se na verificação acima a alíquota for igual a 0 (zero), será fixada a alíquota de 20%.
Cálculo
O cálculo do INSS Patronal é realizado através da base da Alíquota Encontrada x Base de Cálculo.
Se o lançamento for realizado diretamente no Contas a Pagar é considerado como base de cálculo do imposto o do valor total do documento financeiro.
Se o cálculo for realizado através de uma Nota Fiscal de entrada no módulo Materiais é considerado como base de cálculo o valor do serviço.
Gerar INSS Patronal no Financeiro
Após realizar as configurações necessárias e fazer um lançamento no módulo Financeiro será gerado um documento de provisão de INSS Patronal no Contas a Pagar.
O Financeiro gera um documento de Provisão INSS Patronal único, com o valor da parcela a ser paga.