Configurações
Conforme definição, o cálculo do DIFAL nas operações de saída deverá ser realizado quando ocorrer uma venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS:
1. Não contribuinte de ICMS
O sistema identificará o cliente como não contribuinte quando o campo Enquadrado no RICMS estiver desmarcado (módulo Global > Cadastro de Agente > aba Fiscal), conforme imagem a seguir:
2. Operação Interestadual
- Para o sistema identificar uma venda interestadual, será verificado se o CFOP informado no item do documento é iniciado com 6;
- Código de Tributação:
Assim como na operação de venda interestadual é necessário configurar no código de tributação vinculado ao item ou ao NCM uma regra de ICMS para operação do estado de origem para o estado destino. A imagem a seguir apresenta um exemplo de configuração da filial origem SP para o destinatário não contribuinte de CE.
Será necessário configurar neste mesmo código de tributação a alíquota interna de tributação de ICMS do produto no estado destino. Com base no exemplo a seguir, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base CE para a UF destino CE. É desta forma que o sistema identifica a alíquota interna.
Caso não esteja configurado a aliquota interna, na digitação do item no documento, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo Calcula diferencial de alíquota na saída deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo para definir a alíquota do Fundo de Combate á Pobreza no estado do destinatário:
3. Consumidor Final
Com relação as configurações do DIFAL e FCP o único conceito que influencia no cálculo do imposto de forma diferenciada entre a Nota Fiscal e o Conhecimento de Frete é a definição de Consumidor Final.
Nota Fiscal
Para as Notas Fiscais emitidas pelo módulo Distribuição o sistema identificará o cliente como Consumidor Final quando na Nota o campo Consumidor Final estiver marcado conforme imagem a seguir:
Conhecimento de Frete
O consumidor final do serviço de transporte é definido sobre a perspectiva do tomador do serviço.
Tipo de Frete (1): O tipo do frete ser FOB, ou seja, pago pelo destinatário;
Redespacho (2): CTRC não deve possuir Redespacho, ou seja, quando tem mais que uma transportadora;
Subcontratada (3): CTRC não deve possuir subcontratação, ou seja, quando uma transportadora contratada, contrata outra transportadora para entregar a mercadoria.
Cálculos
Não Contribuinte
Cálculo Comum com Benefício
Emissão Nota Fiscal de Saída
Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:
- Operação Interestadual - (CFOP igual a 6);
- Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
- Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
- O item for diferente de serviço.
Na Nota Fiscal no campo Observações conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.
Ao informar os itens os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados aba Itens botão Tributos.
Cálculo Comum sem Benefício
Venda de mercadoria para não contribuinte do ICMS até 31/12/2015
Estado de origem: SP
Estado de Destino: CE
Valor da venda: R$ 10.000,00
Alíquota interna = 18%
Cálculo: 10.000,00 * 18% = 1800,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interna e a ser recolhido em São Paulo)
Emissão Nota Fiscal de Saída
Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:
- Operação Interestadual - (CFOP igual a 6);
- Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
- Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
- O item for diferente de serviço.
Na Nota Fiscal no campo Observações conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.
Ao informar os itens os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados aba Itens botão Tributos.
Ao gerar o XML da NF-e serão preenchidas as tags específicas ao imposto DIFAL e FCP.
As tags são para o item da nota:
- ICMSUFDest, vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet;
Para total da nota:
- vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet
A seguir exemplo do xml:
Cálculo Por Dentro com Benefício
Configurações
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro, que será utilizado para o Estado Minas Gerais. Se o imposto for com benefício fiscal é necessário preencher o campo: % Redução Base de Cálculo.
Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, bem como sobre as prestações interestaduais destinadas a este Estado, tomadas por consumidor final não contribuinte do imposto, quando houver redução da base de cálculo para a mercadoria, bem ou serviço em Minas Gerais:
Cálculo Por Dentro sem Benefício
Configurações
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro, que será utilizado para o Estado Minas Gerais.
Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem a existência de benefício fiscal no destino: