MDF-e
O Projeto MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comercias pelo Fisco.
Para maiores esclarecimentos acessar o portal do Manifesto Eletrônico (https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/)
O processo de Manifesto Eletrônico no módulo Fretes, contempla a legislação vigente do MDF-e, através do Ajuste SINIEF 21/2010 e NT2013.004.
Configurações do MDF-e
Para utilizar o Manifesto Eletrônico o usuário deve realizar as configurações descritas nos tópicos a seguir.
Configuração da Transportadora
O usuário deverá acessar o cadastro de Agentes e selecionar a Filial Emitente do MDF-e e realizar as configurações a seguir, para isso o usuário deverá acessar no módulo Global / Cadastros / Agentes.
- Adicionar o tipo de Agente Transportadora caso o mesmo não esteja marcado.
- Na aba Transportadora o usuário deverá informar duas informações importantes o campo RNTRC e TAC (Transportador Autônomo de Carga).
O que é o TAC ?
De acordo com a lei nº 11.442 de 5 de janeiro de 2007, a definição de TAC é:
"Art. 4o - O contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC definirá a forma de prestação de serviço desse último, como agregado ou independente.
§ 1o Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
§ 2o Denomina-se TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem."
Para agentes do tipo Pessoa Jurídica este campo estará pré-definido com a opção Outros e para os agentes do tipo Pessoa Física será possível escolher uma das opções que são: Outros, TAC-agregado e TAC-Independente.
Parâmetros da Filial
Para operar utilizando o MDF-e, o usuário deverá acessar o menu Opções / Cadastros / Parâmetros / Frete, aba CT-e / MDF-e, marcar a opção "Filial opera com MDF-e".
Os campos de UF Emitente, Estado em horário de Verão e Certificado são válidos para operação de MDF-e e de CT-e.
Para filiais que operam com o MDF-e será habilitada a aba MDF-e, onde o usuário deverá configurar os campos destacados na imagem a seguir:
Para configurar a versão do MDF-e, selecionar a versão desejada, conforme imagem acima.
Nesta tela também ficam disponíveis as URLs dos status de serviço do MDF-e.
Código Sefaz x Categoria do Veículo
Acessar o menu MDF-e / Cadastros / Categoria Veículo x Sefaz, para cadastrar as Categorias de Veículo.
Esse cadastro tem como objetivo configurar o código válido da Sefaz para as categorias de veículos, conforme definido do Manual do Contribuinte do Manifesto Eletrônico.
Nos campos Tipo rodado e Tipo carroceria devem ser informados os códigos definidos no Manual do Contribuinte do MDF-e.
A Categoria de Veículo é cadastrada no Módulo de Frotas e cada categoria é permitida apenas uma configuração.
Definição de Manifesto Eletrônico
Na tela de digitação de Manifestos que é acessada através do menu Opções / Operações / Manifestos / Digitação, existe o checkbox Eletrônico que define se o documento é eletrônico ou não.
Tipo Talão
Para a emissão do MDF-e é necessário ter cadastrado o talão de impressão, que será responsável por definir a numeração eletrônica do Manifesto Eletrônico.
Para cadastrar o talão, o usuário deverá acessar o menu Opções / Cadastros / Impressão / Talão.
São campos obrigatórios: Num. Inicial, Num. Final e Série, assim como o Tipo (que define o tipo de talão que será utilizado: "MDF-e(Contingência)", "MDF-e(Homologação)" e "MDF-e (Produção)").
Para o Manifesto Eletrônico é obrigatório que a Série seja numérica.
Tipo Impressora
Para imprimir o MDF-e é necessário ter o cadastro de uma impressora, com o Tipo "DAMDFe Produção" e com o formato padrão DAMDFe.rpt no campo Nome RPT.
Para cadastrar a impressora, o usuário deverá acessar o menu Opções / Cadastros / Impressão / Impressoras.
Tipo de Transporte
Para a emissão do MDF-e é necessário configurar no Tipo de Transporte o campo Emissão de Manifesto com o valor "MDF-e", para isso o usuário deverá acessar o menu Opções / Cadastros / Tipo de Transporte.
Serviços MDF-e
Na tela de Serviços MDF-e o usuário poderá executar a situação do serviço do Sefaz para o MDF-e e também iniciar e encerrar a contingência da filial.
Status do Serviço
Ao iniciar o uso de MDF-e no sistema, a Consulta de Status deverá ser realizada para viabilizar a comunicação com o SEFAZ.
Ela define o Status do Serviço no ambiente em que se está parametrizado (Homologação/Produção) e este Status de Serviço é requerido para realizar as operações e transações de MDF-e.
O processo de validação da comunicação ocorre em duas fases. Primeiro é validada a conexão do Mega Empresarial com a Internet e em seguida, a consulta de status é enviada para o Sefaz.
Para executar este procedimento clique no botão "Consultar", conforme a imagem a seguir:
Para identificar que o Sefaz está em operação, será apresentada a mensagem de Status "Validado Sefaz.RS", como mostra a imagem a seguir:
Em caso de erro em alguma etapa do processo de validação, a etapa seguinte não será executada.
Contingência
A operação de contingência do MDF-e é iniciada quando o Sefaz apresenta problemas técnicos, como por exemplo, uma atualização do sistema.
Importante:
Antes de entrar em contingência a empresa também deverá verificar o status operacional de sua rede interna.
Se em decorrência de problemas técnicos não for possível a emissão do MDF-e, o emitente do MDF-e deve imprimir o DAMDFE em papel comum. Observar que o documento foi emitido em contingência, sendo que nesse documento obrigatoriamente conterá a chave de acesso dos documentos eletrônicos que o manifesto agrega ou informações pertinentes aos documentos em papel.
A transmissão para o Ambiente Autorizador deverá ser feita logo que esteja cessada a contingência, atentando-se ao prazo limite de sete dias a partir da emissão do documento.
Iniciando a contingência
Para iniciar a operação de contingência, antes o usuário deverá ter realizado o teste de comunicação com o Sefaz. Após realizar o teste, navegue até a aba "Contingência" e clique no botão "Iniciar".
Será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação para iniciar o processo de contingência para a filial. Após o usuário confirmar, será apresentada a tela para informar a justificativa da contingência conforme a imagem a seguir.
Exemplo da contingência iniciada.
Encerrando a contingência
Para encerrar a operação de contingência o usuário deverá realizar o teste de comunicação com o Sefaz e receber o status "Validado Sefaz.RS".
Após validado o Sefaz o usuário deverá navegar até a aba "Contingência" e clicar o botão "Encerrar" conforme apresentado na imagem a seguir:
Ao clicar no botão "Encerrar" será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação de encerramento da contingência para a filial.
Ações e Consultas do MDF-e
Na tela de Ações e Consulta do MDF-e o usuário poderá gerenciar todo o processo pertinente ao MDF-e tais como: Envio de MDF-e, Inclusão de Condutor, Cancelamento e Encerramento.
A opção de menu MDF-e somente será habilitada quando a Filial estiver configurada para operar com MDF-e.
Envio de MDF-e
Na tela de Ações e Consultas do MDF-e, que é acessada através do botão MDF-e / Processamento, o usuário poderá enviar o documento eletrônico para o Sefaz.
Antes de executar o processo, o sistema deverá estar devidamente parametrizado para operar com MDF-e.
O manifesto deve estar cadastrado com os campos preenchidos conforme o tópico MDF-e Digitação de Manifesto.
O usuário deverá selecionar o(s) MDF-e(s) com Status "Não enviado" e clicar no botão Ação ou clicar com o botão direito do mouse sobre o MDF-e selecionado. Serão exibidas as opções conforme a imagem a seguir:
O usuário deverá clicar na opção Enviar e aguardar o processamento do documento.
Para acompanhar e conferir se o MDF-e foi autorizado ou rejeitado pelo Sefaz, basta clicar no botão Zoom e será apresentado todo o log do processamento, inclusive se existir inconsistências nos cadastros.
O usuário também tem a opção de visualizar o log na aba "MDF-e" na tela de digitação de manifesto conforme o tópico MDF-e - Visualizando processamento.
Caso o MDF-e não seja autorizado pelo Sefaz, o usuário poderá efetuar os acertos no documento após retirar o mesmo do lote de envio. Para mais informações consulte o tópico Transferência/Remoção de lote MDF-e.
Transferência/Remoção de lote MDF-e
Na tela de Ações e Consultas do MDF-e, que é acessada através do botão MDF-e, opção Processamento, o usuário terá as opções de Transferência ou Remoção de Lote MDF-e quando o mesmo estiver com Status Rejeitado ou Erro.
Antes de retirar o MDF-e do lote, o usuário deverá clicar no botão Zoom para visualizar o(s) motivo(s) da rejeição para que possa ser corrigido pontualmente o cadastro.
Para isso o usuário deverá selecionar o MDF-e com Status Rejeitado ou Erro:
Após selecionar o(s) MDF-e, o usuário deverá clicar no botão Ação ou clicar com o botão direito do mouse sobre o MDF-e selecionado. Serão exibidas as opções conforme a imagem a seguir:
O usuário deverá clicar na opção Remover do lote. Ao concluir a remoção, realizar os acertos necessários e envie novamente o MDF-e para o Sefaz.
A opção "Transferir para um novo lote" deve ser utilizada quando o motivo da rejeição não for referente a cadastros realizados no sistema. Por exemplo, motivo da rejeição: "Existe MDF-e não encerrado para esta placa, UF carregamento e UF descarregamento em data de emissão diferente".
Neste caso, pode-se utilizar a opção "Transferir para um novo lote" e o MDF-e será reenviado ao Sefaz, sendo autorizado somente se o MDF-e que está pendente de Encerramento ou Cancelamento estiver autorizado.
Eventos de MDF-e
Na tela de Ações e Consultas do MDF-e, que é acessada através do botão MDF-e / Processamento, além das ações e consultas do MDF-e também serão registrados os Eventos do MDF-e.
"O Sistema de Registro de Eventos do MDF-e – SRE é o modelo genérico que permite o registro de evento de interesse do MDF-e originado a partir do próprio contribuinte ou da administração tributária.
Um evento é o registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico, esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento e encerramento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem)."
Para mais informações acessar o portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (https://MDF-e-portal.sefaz.rs.gov.br).
De acordo com este conceito, existe um único leiaute para o evento do MDF-e e um dos campos será um XML especifico para cada evento. Como o XML especifico para o cancelamento, encerramento ou inclusão de condutor do MDF-e.
Considerações:
Para registrar quaisquer Eventos para o MDF-e, o mesmo deverá estar com Status Autorizado no Sefaz.
Os Eventos de Encerramento ou Cancelamento devem sempre ser executados de maneira distinta a fim de que o motorista e o veículo sejam liberados para utilização em uma nova operação. Ou seja, o MDF-e sempre terá no mínimo um Evento de Encerramento ou um Evento de Cancelamento.
O Evento de Inclusão de Condutor poderá ter até noventa e nove ocorrências para o MDF-e
Inclusão de Condutor
O Evento de Inclusão de Condutor no MDF-e é realizado através da Ação "Adicionar condutor" na tela de Ações e Consultas do MDF-e.
Para isso, o usuário deverá filtrar o MDF-e autorizado para o qual se deseja incluir um novo condutor:
Após selecionar o MDF-e, o usuário deverá clicar no botão Ação ou clicar com o botão direito do mouse sobre o MDF-e selecionado. Serão exibidas as opções conforme imagem a seguir:
O usuário deverá clicar na opção "Adicionar condutor" e será apresentada a tela de Inclusão de Condutor para selecionar um novo Condutor:
Após o preenchimento do novo condutor, é necessário clicar no botão OK. Nesse momento o Mega ERP enviará o evento para que seja registrado e vinculado ao MDF-e no Sefaz.
Para visualizar ou exportar o XML contendo o envio e o retorno do Sefaz, o usuário deverá navegar no evento desejado e clicar no icone conforme a imagem a seguir.
Os registros que não possuir os ícones de Visualizar e Exportar indica que o condutor foi enviado juntamente com o MDF-e.
Encerramento de MDF-e
O Evento de Encerramento do MDF-e é realizado através da Ação "Encerrar" na tela de Ações e Consultas do MDF-e.
Antes de executar o envio do Encerramento do MDF-e o usuário deverá incluir uma Ocorrência Finalizadora para o Manifesto de forma que seus documentos sejam finalizados. Para mais informações consulte o tópico Ocorrência de Documentos.
Para isso, o usuário deverá filtrar o MDF-e autorizado que se deseja encerrar:
Após selecionar o MDF-e, o usuário deverá clicar no botão Ação ou clicar com o botão direito do mouse sobre o MDF-e selecionado. Serão exibidas as opções conforme imagem a seguir:
O usuário deverá clicar na opção "Encerrar" e será apresentada a tela de Encerramento onde deverá preencher as informações de UF, Município e Data conforme a imagem a seguir.
Após o preenchimento das informações de encerramento, é necessário clicar no botão OK, nesse momento o Mega ERP enviará o evento para que seja registrado e vinculado ao MDF-e no Sefaz.
Ao processar o retorno do Sefaz e o mesmo for autorizado, então o MDF-e passará para "Encerrado" e seu Manifesto para "Finalizado".
Cancelamento de MDF-e
O Evento de Cancelamento do MDF-e é realizado através da Ação "Cancelar" na tela de Ações e Consultas do MDF-e.
Para isso, o usuário deverá filtrar o MDF-e autorizado que se deseja cancelar:
Após selecionar o MDF-e, o usuário deverá clicar no botão Ação ou clicar com o botão direito do mouse sobre o MDF-e selecionado. Serão exibidas as opções conforme imagem a seguir:
O usuário deverá clicar na opção "Cancelar" e será apresentada a tela de Cancelamento onde deverá preencher o motivo do cancelamento, conforme a imagem a seguir.
Após o preenchimento do motivo de cancelamento, é necessário clicar no botão OK, nesse momento o Mega ERP enviará o evento para que seja registrado e vinculado ao MDF-e no Sefaz.
Ao processar o retorno do Sefaz e o mesmo for autorizado, então o MDF-e e o Manifesto passarão para o Status "Cancelado" e seus documentos serão retirados do Manifesto. Ou seja, os documentos ficarão disponíveis para serem incluídos em um novo Manifesto.
Para realizar o cadastro de motivos de cancelamento, o usuário deverá acessar o menu Opções / Contratos / Motivo, clicar no botão "Inserir", preencher as informações e no campo "Tipo" deve ser informado o valor "Manifesto".
Impressão de MDF-e
Na tela de impressão de MDF-e, que é acessada através do botão MDF-e / Impressão de MDF-e, é possível visualizar os manifestos eletrônicos a serem impressos manualmente ou configurar a impressão automatica do MDF-e.
Considerações:
Para essa funcionalidade é necessário que usuário tenha configurado o Tipo Impressora.
Possuir manifestos eletrônicos que tenham sido autorizados pela Sefaz.
Impressão manual
Para realizar a impressão manual, o usuário deverá selecionar os documentos desejados na tela e clicar no botão "Imprimir".
Impressão automática
Para realizar a impressão automática o usuário deverá preencher os filtros desejados.
Para configurar o intervalo de tempo clicar na seta ao lado do botão "Impressão Automática" e para executar a impressão clicar no botão.
Somente serão selecionados documentos não impressos.
O usuário terá opção de minimizar a tela e o processo de impressão continuará em execução, o usuário poderá finalizar o processo de impressão clicando com o botão direito do mouse sobre o ícone de impressão localizado na bandeja, conforme a imagem a seguir.