Cálculo de IRRF sobre 13º Salário
O cálculo de IRRF sobre 13º Salário no Complemento de 13º Salário ou Complemento de Rescisão sofreu alterações.
O total de 13º Salário pago no processo original (13º Salário ou Rescisão) é considerado no Complemento.
Exemplo:
- Colaborador X, com salário mensal de R$ 4000,00.
- Total de dependentes dedutíveis para IRRF: 1.
Pagamento 13º Salário - Dezembro 2015:
- Provento 13º Salário: R$ 4000,00 (12 Avos).
- Desconto INSS: R$ 440,00.
- Base IRRF Total: R$ 3370,41 (Provento 13º Salário - Desconto INSS - Dedução dependente).
- Desconto IRRF final: R$ 150,76 (Base IRRF total * alíquota correspondente - parcela a deduzir correspondente).
Considerando um reajuste de 5% para tal colaborador, o novo salário do mesmo seria R$ 4200,00.
Dessa forma, em um Complemento (tipo: Apuração Fora da Competência 650) de 13º Salário com pagamento em Janeiro 2016, as seguintes diferenças seriam calculadas:
- Dif. Provento 13º Salário: R$ 200,00.
- Dif. Desconto INSS: R$ 22,00 (Provento 13º Salário do processo original + Dif. Provento 13º Salário do complemento * alíquota correspondente - desconto já efetuado no processo original).
Com a adequação efetuada, para calcular Base/Desconto de IRRF sobre 13º Salário no Complemento, o sistema efetuará o seguinte procedimento:
- Soma do Provento 13º Salário pago no processo original e da Dif. Provento 13º Salário pago no Complemento: R$ 4200,00.
- Sobre o valor resultante, serão subtraídos o desconto INSS do processo original e o desconto INSS do complemento (R$ 4200,00 - R$ 440,00 - R$ 22,00): R$ 3738,00.
- Sobre o valor resultante, será subtraída a dedução por dependentes (R$ 3738,00 - R$ 189,59): R$ 3548,41.
- O valor resultante será multiplicado pela alíquota IRRF correspondente (R$ 3548,41 * 15%): R$ 532,26.
- Sobre o valor resultante, será subtraída a parcela a deduzir correspondente (R$ 532,26 - R$ 354,80): R$ 177,46.
- Por fim, sobre o valor resultante, será subtraído o desconto de IRRF já efetuado no processo original (R$ 177,46 - R$ 150,76): R$ 26,70.
Para cálculo do IRRF sobre 13º Salário, o sistema sempre considerará a tabela IRRF e o total de dependentes dedutíveis vigentes no cálculo do processo original. Ou seja, no exemplo descrito:
- Ainda que uma nova tabela de IRRF fosse disponibilizada pelo Governo Federal com vigência a partir de 01/01/2016, o IRRF sobre 13º Salário no Complemento pago em Janeiro 2016 seria calculado com base na tabela anterior.
- Ainda que um dependente atingisse a maioridade legal em 01/01/2016 e, consequentemente, deixasse de ser dedutível para fins de IRRF, o mesmo seria considerado no cálculo de IRRF sobre 13º Salário pago em Janeiro 2016.