Validação de NF-e na SEFAZ

De acordo com norma estabelecida pela Secretaria da Fazenda, uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser cancelada pelo emitente "...em até 7 dias, desde que não tenha ocorrida a circulação da mercadoria ou iniciada a prestação dos serviços". 
A verificação ocorrerá para todas as notas que foram importadas para o Mega e que possuam data de emissão dentro do prazo definido em parâmetros do Materiais, conforme descrito no tópico Parâmetros de Administração de Materiais em Cadastros / Configurações Iniciais. 

O agendamento da validação é configurado na Agenda de Processos NF-e, no módulo Administração de Materiais, menu Opções / Utilidades, onde é necessário selecionar o tipo de ação CONSEFAZ – Consulta NF-e na SEFAZ, para realizar a validação.
Após cada validação será gerada uma ocorrência para a NF-e validada, que é visualizada na tela de Gerenciamento NF-e, conforme imagem de exemplo a seguir.



 A funcionalidade de agendamento da validação é comercializada separadamente.