Cálculo de Médias

Regra de cálculo de médias de férias proporcionais, férias proporcionais indenizadas, férias vencidas e em férias em dobro no processo de rescisão.


Regras de cálculo

Férias Proporcionais

Período aquisitivo: 13/07/2015 a 31/10/2015 com 6 faltas
Média de Férias Proporcionais: (Total variáveis / meses trabalhados / 12 * meses trabalhados) / quantidade de dias sem dedução das faltas x quantidade de dias com dedução de faltas
Exemplo:  (13,32 / 4 /12 * 4) / 10 x 8 = 0,88 
Este valor deve ser somado ao valor da média de férias em dobro e apresentado este valor no evento de Média de Férias Vencidas. 


Férias Proporcionais Indenizada

Período aquisitivo: 13/07/2015 a 31/10/2015 - Projetando mais um mês 30/11/2015
Média de Férias Proporcionais Indenizada: (Total variáveis / meses trabalhados / 12 * meses trabalhados) / 30 x quantidade de dias do período indenizado
Exemplo:  (13,32 / 4 /12 * 4) / 30 x 2,5 =  0,09
Este valor deve ser somado ao valor da média de férias em dobro e apresentado este valor no evento de Média de Férias Vencidas. 


Férias Vencidas

Período aquisitivo: 13/07/2014 a 12/07/2015 
Média de Férias Vencidas: Total variáveis / 12 / 30 x quantidade de dias 
Exemplo:  23,48 / 12 / 30 x 30 = 1,96 
Este valor deve ser somado ao valor da média de férias em dobro e apresentado este valor no evento de Média de Férias Vencidas. 


Férias em dobro

Período aquisitivo: 13/07/2013 a 12/07/2014 
Média de Férias em Dobro: Total variáveis / 12 / 30 x quantidade de dias em dobro 
Exemplo: 16,26 / 12 / 30 x 10 = 0,45 


Lançamento no processo de rescisão

O valor de média de férias proporcional será: 0,88
O valor de média de férias proporcional indenizada será: 0,09
O valor de média de férias em dobro será: 0,45 
O valor de média de férias vencidas será: 2,41 (1,96 + 0,45) 


Férias Vencidas que não foram pagas em dobro


Há casos em que o colaborador recebe mais de um período de férias vencidas na rescisão devido ao fato de ter trabalhado 15 dias ou mais no último mês do período aquisitivo, mas isso não significa o recebimento em dobro da verba de férias; visto que o direito ao dobro é adquirido somente ao ultrapassar a data limite de férias, que é o último dia anterior ao início do novo período aquisitivo. Pode acontecer de haver pagamento em dobro no processo de férias e não haver no processo de rescisão, mas isso é devido ao fato de no processo de férias ser feita a projeção dos dias e com isso ultrapassa-se a data limite.
Para este caso existe um tipo de média para ser demonstrado na ficha financeira e no demonstrativo de médias, chamado Média de Férias Vencidas - Período Anterior que irá apresentar o valor da média referente ao período anterior ao vencido, porém que não houve direito ao dobro. Independente disto, o colaborador faz juz ao valor da média deste período que será pago no evento de Média de Férias Vencidas.


Demonstrativo de médias


As variáveis para cálculo de médias são únicas e sempre referentes a um período e consequentemente a um tipo de média. No demonstrativo de médias e na ficha financeira as variáveis são demonstradas uma única vez, sendo apresentadas no respectivo período a que se refere. 


As variáveis de médias de férias vencidas no demonstrativo serão correspondentes ao período aquisitivo a que se refere, que no exemplo seria de 13/07/2014 a 12/07/2015.
      As variáveis de médias de férias em dobro no demonstrativo serão correspondentes ao período aquisitivo a que se refere, que no exemplo seria de 13/07/2013 a 12/07/2014.


Sendo assim, para que seja possível chegar ao valor correto das médias de férias vencidas deve ser efetuada a soma do período vencido com o período em dobro para fechar o valor de 2,41. O período vencido tem somente reflexo do período em dobro (visto que este também é um período vencido), e é por isso que as variáveis referentes ao período em dobro serão demonstradas somente neste período.

Importante: Verificar se os seguintes eventos estão classificados:

121 - Férias em Dobro - Rescisão 
122 - Média de Férias em Dobro - Rescisão 
123 - Terço Constitucional de Férias em Dobro - Rescisão 


 Recomenda-se utilizar ou copiar os eventos padrão acima para pagamento de férias em dobro na rescisão