Tributação de IRRF para PLR (Participação nos lucros e resultados)

Conforme publicação no DOU-Extra do dia 26/12/2012 a Medida Provisória nº 597/2012, que dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000, dispõe sobre a tributação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual própria e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente ao mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante utilização da tabela própria, deduzindo-se do imposto apurado o valor retido anteriormente.

Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva própria. Considera-se pagamento acumulado, aquele referente a mais de um ano calendário.

Esta Medida Provisória entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Para mais informações, consulte a tabela de IRRF para PLR no site da Receita Federal


Para cadastrar uma tabela de IRRF que seja para PLR, deve ser marcada a opção "Tabela de IRRF para PLR". Quando esta opção estiver selecionada, os campos de Desconto por Dependente, Desconto para maior de 65 anos e Recolhimento Mínimo, não são preenchidos e ficam desabilitados, conforme imagem a seguir.