Conceito da NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura do Município, para documentar as operações de prestação de serviços.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.

O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.

A ABRASF, com o objetivo de padronizar as informações entre os diversos municípios, criou  um modelo conceitual para a integração entre os sistemas dos contribuintes e os ambientes das Prefeituras. 

Porém, muitas Prefeituras não seguiram esse padrão da ABRASF, pois já estavam trabalhando na ideia da NFS-e e estavam desenvolvendo layouts próprios de integração para a prestação das informações de seus contribuintes. Ainda, as prefeituras que aderiram ao layout Abrasf, fizeram pequenas adequações para atender suas necessidades, desta forma, fazendo com que a NFS-e, diferentemente da NF-e, possua vários layouts de integração.

Outro fator impactante é que ainda algumas prefeituras não disponibilizaram um mecanismo de integração via WebService conforme estabelecido pela Abrasf. Essa prefeituras possuem a integração do RPS através do formato de arquivo TXT, obrigando os usuários a realizarem a operação de envio das informações totalmente de forma manual.

Dada a complexidade alcançada graças à grande quantidade de variações de layouts entre todos os municípios, a emissão de notas fiscais eletrônicas de serviço se tornou um problema complexo para todas as empresas que prestam algum tipo de serviço em diferentes localidades. Por exemplo, uma empresa que realiza contratação de mão de obra para construir uma rodovia que passa por 10-20 municípios, enfrentará o desafio de atender as especificidades exigidas por cada uma das prefeituras das respectivas cidades.

A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.

Por meio da parceria firmada com empresa Migrate realizamos o vínculo com a plataforma InvoiCy, que possui integração da NFS-e com mais de 1000 municípios. 

A relação de municípios homologados por nosso parceiro, pode ser consultada no site http://www.migrate.com.br/invoicy.


Processos informatizados no módulo NFS-e


O Módulo NFS-e possui como principal função a geração do XML(RPS) para envio ao WebService do Município do contribuinte.
O RPS será transformado em NFS-e e, se as informações estiverem corretas, é retornado o número da NFS-e e seu código de verificação, que indicam sua legitimidade.
Os principais serviços que Módulo contempla são:

  • Envio de Lote (será aceito somente 1 (um) RPS por Lote);
  • Consulta do Lote;
  • Consulta de NFS-e ou RPS;
  • Cancelamento de NFS-e;
  • Substituição da NFS-e.


Os RPS’s serão emitidos pelo módulo Distribuição para que posteriormente seja transmitido o XML a prefeitura e gerado a NSFS-e.
 


Se a prefeitura não possuir um WebService para comunicação, o RPS também será emitido pelo Distribuição, mas as NFS-es não serão geradas automaticamente. O sistema irá gerar um arquivo txt no padrão dessa prefeitura e ficará de responsabilidade do contribuinte importar esse arquivo no site da prefeitura para que a NFS-e seja gerada.