Declaração de Exportação

Conforme legislação o despacho de exportação poderá ser processado em dois tipos de documentos: Declaração de Exportação e Declaração de Exportação Simplificada.

 

Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. (art. 580 do Regulamento Aduaneiro)

Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.

Em geral, o despacho de exportação será processado por meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), tendo a si vinculados um ou mais Registros de Exportação (RE). Existem também despachos que podem ser processados por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), prescindindo de RE, e, ainda, despachos sem registro no Siscomex previstos em normas específicas.
 

A elaboração da Declaração de Exportação (DE) inicia o despacho aduaneiro de exportação. Nesse momento, a DE recebe uma numeração automática, única, nacional e sequencial, reiniciada a cada ano pelo Siscomex.
 

A Declaração de Exportação, processada no Siscomex, poderá conter um ou mais Registros de Exportação (RE), desde que estes se refiram, cumulativamente:

  • ao mesmo exportador;
  • a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda;
  • às mesmas unidades da RFB de despacho e de embarque.


Um RE somente poderá ser vinculado a uma única DE.


Para criar uma Declaração de Exportação é necessário lançar uma Nota Fiscal de Exportação em Distribuição > Faturamento > Emissão NF:

  • Possuir um Tipo de Documento configurado para Exportação; 
  • E o Cliente tem que ser um agente estrangeiro.


Após inserir o item na nota fiscal a aba Decl. Exportação será habilitada: 
 


Na emissão da nota fiscal de Exportação, temos dois cenários:   

1º Preencher as informações da DE, ou seja, você estará vinculando a nota recém criada a uma nota DE.

2º Pesquisar a DE através de seu código e automaticamente o sistema vinculará  essa NF a DE existente.



Os campos UF e Local são obrigatórios.

 

Declaração de Exportação  


Após a emissão da Nota você também pode consultar as informações sobre o processo de exportação em: Distribuição > Opções > Vendas > Declaração de Exportação.

As informações precisam ser escrituradas para a geração do registro 1100 na EFD ICMS/IPI.