Nota Fiscal de Estorno

Algumas Secretarias Estaduais (ES, RR, RS e SC) definem que, para os casos onde as mercadorias não tenham circulado ou que a prestação de serviço não tenha sido realizada, mas, que tenha ocorrido a emissão da nota há mais de 24 horas (Ato COTEPE nº 33/2008), o fisco autoriza que a correção do processo seja efetuada por meio da emissão de NF-e de estorno.