Manifesto - Materiais

O botão Manifesto é um agrupador das ações referente à NF-e. Através dele é possível criar e enviar as operações "Operação confirmada", "Operação desconhecida" ou "Operação não realizada" referente a uma NF-e já importada no sistema.


Operação Confirmada
Segundo a NT2012-002, o evento de "Confirmação da Operação" pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). 
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser enviado o evento da "Confirmação da Operação".


O envio da confirmação será feita de forma automática, ao salvar o recebimento, quando o parâmetro "Gera confirmação da operação automática" estiver marcado.


Operação Desconhecida   
Segundo a NT2012-002, uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o "Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados" ao seu CNPJ. O evento de "Desconhecimento da Operação" permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.

Operação não Realizada
Esta opção é utilizada para recusar um XML/NF-e que apresente incongruências nas informações, seja por erro de importação ou dados gerados incorretamente no arquivo.
Ao selecionar esta opção será aberta uma tela para informar a justificativa da recusa, que é obrigatória e deve conter no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres. O e-mail do destinatário para quem será enviada a justificativa, pode ser informado e é opcional. O status do arquivo será alterado para Recusado e será enviada a manifestação de "Operação não realizada" para a SEFAZ.


Quando um arquivo é recusado, ele fica indisponível para Aviso de Recebimento/Recebimento.


Ciência da Operação
O evento de Ciência da Operação registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. 

O Evento da Ciência da Operação não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Todas as operações com o evento de solicitação de Ciência da Operação deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação em um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência.