Bloco H010
Inventário
Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser fornecido se o campo 03 (Valor total do Estoque) do Bloco H005 for igual a "0" (zero).
A partir de janeiro de 2015, caso o contribuinte utilize o bloco H para atender à legislação do Imposto de Renda, especificamente o artigo 261 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 – Decreto nº 3.000/1999, deverá informar neste registro, além dos itens exigidos pelas legislações do ICMS e do IPI, aqueles bens exigidos pela legislação
do Imposto de Renda.
O registro H010 é equivalente a pasta "H010 - Inventário" da tela de Movimentação / Obrigações Acessórias / Sped Fiscal ICMS/IPI / Registros Bloco H no módulo Tributação Fiscal, conforme a imagem a seguir.